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TJPA 06/04/2021 -Fl. 1846 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021

1846

Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal PROCESSO: 00489306720148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEDIMA PACIFICO LYRA A??o: Execução Fiscal
em: 16/03/2021 EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Representante(s): JOBER NUNES DE FREITAS (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:JOSE W ALVES
BARBOSA. PROCESSO Nº 0048930-67.2014.8.14.0301 Vistos, etc. Face o parcelamento do débito fiscal,
defiro o pedido de suspensão do processo executivo fiscal pelo prazo requerido pela Municipalidade, até o
limite de seis meses, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
art. 922 do CPC. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição
contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de
penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. Após o
decurso do prazo, vistas dos autos à Municipalidade, para requerer o que for de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria, retornem
os autos conclusos para ulteriores de direito. Int. e Dil. Belém/PA, 12 de março de 2021. Dra. Kédima
Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal PROCESSO: 00511957620138140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEDIMA PACIFICO
LYRA A??o: Execução Fiscal em: 16/03/2021 EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL Representante(s): OAB 10308 - RAFAEL MOTA DE QUEIROZ (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:CARLOS A P DE CARVALHO. PROCESSO Nº 0051195-76.2013.8.14.0301 R., H. I Considerando que expirou o prazo de suspensão requerido no petitório retro, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. II Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conclusos para
ulteriores de direito. Int. e Dil. Belém/PA, 15 de março de 2021. Dra. Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito
da 1ª Vara de Execução Fiscal PROCESSO: 00521841920128140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEDIMA PACIFICO LYRA A??o: Execução Fiscal
em: 16/03/2021 EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 10372 - KARITAS LORENA RODRIGUES DE MEDEIROS (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:MANOEL PIO MAIA DA SILVA. PROCESSO Nº 0052184-19.2012.8.14.0301 R., H. I Considerando que expirou o prazo de suspensão requerido no petitório retro, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. II Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conclusos para
ulteriores de direito. Int. e Dil. Belém/PA, 12 de março de 2021. Dra. Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito
da 1ª Vara de Execução Fiscal PROCESSO: 00525716820118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEDIMA PACIFICO LYRA A??o: Execução Fiscal
em: 16/03/2021 EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 11599 - MARCIA DOS SANTOS ANTUNES (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:NATILIO NUNES. PROCESSO Nº 0052571-68.2011.8.14.0301 R., H. I - Considerando que
expirou o prazo de suspensão requerido no petitório retro, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conclusos para ulteriores
de direito. Int. e Dil. Belém/PA, 15 de março de 2021. Dra. Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª
Vara de Execução Fiscal PROCESSO: 00541496620118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEDIMA PACIFICO LYRA A??o: Execução Fiscal
em: 16/03/2021 EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 9750 - BRENDA QUEIROZ JATENE (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:A
MONTE ALEGRE LTDA. PROCESSO Nº 0054149-66.2011.8.14.0301 Vistos, etc. Face o parcelamento do
débito fiscal, defiro o pedido de suspensão do processo executivo fiscal pelo prazo requerido pela
Municipalidade, até o limite de seis meses, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito
tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha
havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a
Central de Mandados. Após o decurso do prazo, vistas dos autos à Municipalidade, para requerer o que
for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, devidamente
certificado pela Secretaria, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito. Int. e Dil. Belém/PA, 12
de março de 2021. Dra. Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal
PROCESSO:
00551551120118140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEDIMA PACIFICO LYRA A??o: Execução Fiscal
em: 16/03/2021 EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 9815 - VERA LUCIA FREITAS DE ARAUJO (PROCURADOR(A))

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