TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
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e não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3) Tendo a matéria sido
devidamente examinada, eventual equívoco por parte deste Órgão Colegiado não importa em vício
a sujeitá-lo à correção mediante embargos de declaração, isto é, tratar-se-ia, no máximo, de error in
judicando que enseja a interposição do recurso que o ordenamento jurídico disponibiliza àquele
que porventura considerar injusto o julgamento. 4) Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos.
(TJ-ES - ED: 00176219020108080024, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Data de
Julgamento: 05/11/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/11/2019). Grifo nosso.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento, mantendo
inalterado os termos da sentença constante no ID 222654237.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
P.R.I.
Santarém, 29 de março de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
Juiz de Direito Titula da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Número do processo: 0803776-54.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: EDER REGO ROCHA
Participação: ADVOGADO Nome: CRISTINA FERNANDES DA SILVA OAB: 8488/PA Participação: REU
Nome: FASEPA - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará Participação: REU Nome: ESTADO
DO PARÁ
PROCESSO: 0803776-54.2020.8.14.0051
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDER REGO ROCHA
ADVOGADO: CRISTINA FERNANDES DA SILVA (OAB/PA 18.488)
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: FASEPA