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TJPA 22/04/2021 -Fl. 5931 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021

5931

contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Pois bem, vejo que no caso em testilha o requerente não juntou documento legal hábil a demonstrar o
efetivo fornecimento dos produtos de saúde ao Município requerido, vez que apresentou somente boletos
acompanhados de duplicatas não assinadas pelo sacado (Município de Canaã), conforme se observa
pelos documentos acostados no id. 18233037 – pág.1 /2 e id. 18233247.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados dos tribunais pátrios:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA.
NOTA DE EMPENHO E NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE
EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação monitória se constitui em
um procedimento que visa ao pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de
determinado bem móvel, para aqueles que possuem prova escrita, sem eficácia de título executivo. 2. A
ausência de assinaturas das notas fiscal e de empenho torna indispensável a comprovação de
efetiva entrega da mercadoria, sem a qual o pedido da ação monitória não pode ser reconhecido
procedente, por ausência de prova escrita da real existência do crédito. (TJ-MG - AC:
10000204911093001 MG, Relator: Edgard Penna Amorim, Data de Julgamento: 23/03/2021, Câmaras
Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/03/2021).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA FUNDADA EM NOTAS DE EMPENHO E NOTAS FISCAIS. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES DO CPC DE 1973. NOTAS DE EMPENHO. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO
DEMONSTRADO PELA AUTORA. NOTAS FISCAIS NÃO COMPROVAM A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS OU ENTREGA DE EXAMES CLÍNICOS PELO PARTICULAR À MUNICIPALIDADE. PELOS
COMPROVANTES OU CANHOTOS DE ENTREGA APRESENTADOS NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR
A ASSINATURA DE UM FUNCIONÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA
DE PRESUNÇÃO DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NOTAS DE EMPENHO SEM
INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E SEM INDICAÇÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO ASSINADO PELAS PARTES. NOTAS DE EMPENHO NÃO CONFERIDAS E NEM
AUTORIZADAS. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS
VALORES INDICADOS NOS DOCUMENTOS. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INDICADOS NA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO,
PORÉM IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. É admissível o ajuizamento de ação monitória contra a
Fazenda Pública, procedimento que objetiva, tão-somente abreviar o caminho para a formatação do título
executivo, que, após formado segue as regras da execução estabelecidas no art. 730 do CPC/73. 2. No
caso, a apresentação das notas fiscais e notas de empenho, não comprovam a existência de relação
contratual, assim como não demonstram a prestação dos serviços e exames clínicos e o recebimento pelo
Município. A nota de empenho não especifica o procedimento licitatório ou hipótese de sua dispensa, nem
aponta o número do contrato administrativo, apto a ensejar o pagamento da quantia pretendida. 3. Assim,
observa-se que a autora/apelante não atendeu o requisito previsto no art. 1.102-A do CPC/73, uma vez
que a documentação apresentada não possibilita, de pronto, inferir a existência de obrigação certa e
líquida. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJ-PA AC: 00000416820098140136 BELÉM, Relator: EZILDA PASTANA MUTRAN, Data de Julgamento:
28/01/2019, 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 30/01/2019)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE MONITÓRIA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CABIMENTO. NOTAS FICAIS SEM ACEITE OU CIÊNCIA DE RECEBIMENTO. EMPENHO. NÃO
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DOS MATERIAIS DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS. PAGAMENTO
INDEVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Resta sedimentado na jurisprudência pátria a
possibilidade de ação monitória contra a Fazenda Pública, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça

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