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TJPA 18/06/2021 -Fl. 2831 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

2831

os efeitos da tutela jurisdicional de mérito para o exato fim de determinar que a requerida se abstenha de
suspender o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora nº. 3001693203, ou, caso já tenha
suspendido, determino o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na referida UC, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas. Determino ainda que a requerida não inclua o nome do requerente em
cadastros de inadimplentes, referente ao débito em discussão nestes autos, ou, caso a inclusão já tenha
ocorrido, que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja efetivada a exclusão em tela.
17. Ressalte-se à ré que havendo descumprimento a presente ordem judicial haverá pagamento de multa
diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a 30 (trinta) dias.
18. Atente-se à ré que, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as
partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e
não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça,
devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável
multa de até vinte por cento (20%) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
19. Atentem-se às partes que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao
cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519).
20. P. R. I. C.
21. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil
por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Assim, cite-se a demandada
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data
prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
22. Serve a cópia da presente decisão como mandado judicial/ofício.

Monte Alegre/Pará (PA), 16 de junho de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES
Juiz de Direito

Número do processo: 0800376-26.2019.8.14.0032 Participação: AUTOR Nome: BANCO JOHN DEERE
S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB: 20638/PA Participação: REU
Nome: CONSTRUTORA PONTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
[Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - 080037626.2019.8.14.0032
Nome: BANCO JOHN DEERE S.A.
Endereço: Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, ( SP - 75 ) - do km 57,000 ao km 61,000,
Helvétia, INDAIATUBA - SP - CEP: 13337-300
Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB: PA20638-A Endereço: desconhecido
Nome: CONSTRUTORA PONTES LTDA - ME
Endereço: Rodovia PA 255, sn, KM 02, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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