TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
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PARA DENUNCIADO:IPE MADEIRAS LTDA. PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO
DO PARÃ VARA CRIMINAL - COMARCA DE PARAGOMINAS AÃÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO
Nº. 0011961-87.2019.814.0039 DECISÃO INTERLOCUTÃRIA / OFÃCIO / MANDADO         Â
     Passo analisar a reposta à Acusação às fls. 66/72.               A Defesa
dos réus se manifestou pela rejeição da denúncia, com base em suposta inépcia da exordial
acusatória, alegando que não foram narradas todas as circunstâncias do fato criminoso, estando Ã
peça acusatória inepta, uma vez supostamente não preencher os requisitos do art. 41, do CPP,
alegou, ainda ausência de justa causa para o exercÃ-cio da ação penal, pois não há indÃ-cios de
autoria e materialidade e, por fim, requereu a absolvição sumária, conforme art. 397, III e IV, do CPP e
aplicação do princÃ-pio da consunção aos crimes imputados.               Verifico
que não assiste razão à defesa, visto que a peça inicial respeita e preenche perfeitamente os
requisitos estabelecidos no art. 41, do CPP, ausente qualquer carência que enseje sua rejeição.
Outrossim, ressalta-se que a denúncia está acompanhada de lastro probatório suficiente para
deflagração da presente demanda e, dessa forma, ratifico o recebimento da denúncia, no seu interior
teor, vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se encontrarem presentes quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal e não ser caso de absolvição
sumária, do artigo 397, CPP.               O mérito da resposta a acusação será
analisado durante a instrução com as outras provas que serão produzidas.             Â
 à Secretaria, para designar a audiência quando possÃ-vel, devendo-se intimar o réu, as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo
com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.               Intimem-se.
              Ciência ao Ministério Público e a Defesa.              Â
Paragominas, 20 de outubro de 2021 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â DAVID GUILHERME DE PAIVA
ALBANO Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Juiz de Direito PROCESSO: 00152007020178140039 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WANDER LUIS BERNARDO A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 20/10/2021 VITIMA:G. M. B. DENUNCIADO:JOAO JAIME
DA SILVA DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. PODER JUDICIÃRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ VARA CRIMINAL - COMARCA DE PARAGOMINAS
AÃÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº. 0015200-70.2017.814.0039 RÃU: JOAO JAIME DA SILVA
LOCAL DE CUMPRIMENTO: PA 256, KM 12, BOX 08, BAIRRO ANDRADINA, PARAGOMINAS/PA
DECISÃO INTERLOCUTÃRIA / MANDADO 1.     Recebo a denúncia e seu aditamento, por estar
em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrarem
presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 2.    Â
Cite-se o réu para responder por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr. Oficial deverá perguntar ao réu se possui
advogado ou se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública. 3.     Caso o
réu informe que não tem advogado e que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, o Oficial de
Justiça já deverá certificar na devolução do mandado e os autos devem ser encaminhados àquela
instituição, sem necessidade de conclusão ao gabinete.               Paragominas,
20 de outubro de 2021 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â WANDER LUIS BERNARDO Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
   Juiz de Direito PROCESSO: 01131505020158140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 20/10/2021 VITIMA:J. C. R. DENUNCIANTE:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:DIEGO NASCIMENTO MATOS Representante(s): OAB
23577 - DASSAEW KINSMANN DE VASCONCELOS ROCHA (ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ VARA CRIMINAL - COMARCA DE PARAGOMINAS
AÃÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº 0113150-50.2015.8.14.0039 DESPACHO         Â
     Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2022, à s 10h.  Â
            Intimem-se.               Paragominas, 20 de outubro de 2021 Â
             DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO               Juiz de
Direito PROCESSO: 00000023220138140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/10/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA DENUNCIADO:PAULO EVANGELISTA NETO Representante(s): OAB 5201 - ELDELY DA SILVA
HUBNER (ADVOGADO) VITIMA:A. C. O. E. PROMOTOR:LILIAN NUNES E NUNES. PODER
JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ COMARCA DE PARAGOMINAS - VARA
CRIMINAL AÃÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº 0000002-32.2013.8.14.0039 DECISÃO     Â
         Recebo hoje.               à Secretaria, para autuação da guia de