TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7284/2021 - Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
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da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil. Â Â Â Â Â ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos fatos ao
norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, considerando a ilegitimidade passiva do Banco
do Brasil para figurar na lide, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base
no art. 485, VI, do CPC.      CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
HONORÃRIOS ADVOCATICIOS, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade se
encontra suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º do
CPC.      Havendo interposição de RECURSO DE APELAÃÃO, considerando o 485, § 7º1 do
CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.      Ficam as partes advertidas de que em
caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas
decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será
encaminhado para inscrição em dÃ-vida ativa.      P.R.I.C. Após, transitado em julgado, estando
o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva
baixa no sistema LIBRA.      Belém - Pará, 15 de dezembro de 2021.      VALDEÃSE
MARIA REIS BASTOS      JuÃ-za de Direito Titular da 3ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital  Â
   DAL      ______________________       Interposta a apelação em qualquer dos
casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se 1