TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7307/2022 - Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2022
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hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, devendo aquele buscar o meio adequado para
requerer a modificação da decisão.          4. Isto posto, com base no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração, uma vez que não há
contradição, obscuridade ou omissão, e mantenha a sentença de fls. 214/217-v por seus próprios
fundamentos.          P. R. I. C. Belém-PA, 31 de janeiro de 2022. ROSANA LÃCIA DE
CANELAS BASTOS JuÃ-za de Direito Titular da 1ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital