TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7360/2022 - Segunda-feira, 2 de Maio de 2022
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supracitadas. Em seguida, o Representante do Ministério Público, com arrimo no art. 76 e seus
parágrafos, da Lei nº 9.099/95, ofereceu proposta de transação penal a suposta parte autora do fato.
Os termos da transação são: O pagamento de uma cesta básica (arroz, feijão, macarrão, farinha,
café, óleo, açúcar, etc) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) reais para cada um dos
acusados até o dia 27/05/2022 (sexta-feira), devendo ser entregue na Secretaria do Fórum de
Curralinho juntamente com a nota fiscal para comprovar o valor das cestas. Os supostos autores do fato
aceitam a transação penal e ficam cientes de que não poderá usar do benefÃ-cio da transação
penal pelo prazo de 5 (cinco) anos. A CESTA BÃSICA Ã DESTINADA a PASTORAL DA CRIANÃA DO
MUNICÃPIO (f. 14). Encerrada a audiência, a MMª JuÃ-za proferiu a seguinte
DELIBERAÃÃO/SENTENÃA: Ante o exposto, considerando a ausência das situações do art. 76,
§2º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal, nos termos do art. 76, §4º, da Lei nº
9.099/95. SEM CUSTAS. PUBLICADO EM AUDIÃNCIA. PRESENTES INTIMADOS. AS PARTES
RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. EXPEÃA-SE o necessário. P. R. I. C. Transcorrido o prazo para
cumprimento da transação penal, devidamente cumprido, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os
autos. CONTUDO, não ocorrendo o cumprimento, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE ao Ministério
Público para manifestação. Nada mais havendo, mandou a juÃ-za que encerrasse o presente termo.
Sandra Eli Araujo Ribeiro ___________, auxiliar judiciária, conciliador, matrÃ-cula 198.439, digitei e
conferi de ORDEM da MMª JuÃ-za de Direito Titular da Comarca de Curralinho o presente termo. JuÃ-za
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Justiça:___________________________________________________________________ Acusado
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de 1 PROCESSO: 00077125820198140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
A??o: Cumprimento de sentença em: 29/04/2022 AUTOR DO FATO:JOSE AILTON VEGAS FREITAS
VITIMA:A. F. A. VITIMA:J. F. A. . ESTADO DO PARÃ Â Â Â Â Â Â PODER JUDICIÃRIO Â Â Â Â Â Â
COMARCA DE CURRALINHO - VARA ÃNICA AUDIÃNCIA Número do Processo:  000771258.2019.8.14.0083 Data:     27/04/2022 Hora:     09h20min Local:     Sala de audiências
da Vara Ãnica de Curralinho PRESENTES JuÃ-za de Direito:Â CLAUDIA FERREIRA LAPENDA
FIGUEIROA Promotor de Justiça: BRUNO ALVES CÃMARA Acusado/Autor do fato: JOSE AILTON
VEGAS FREITAS VÃ-tima:Â AERCIO FERREIRA ARAUJO VÃ-tima:Â JONATAS FERREIRA ARAUJO
Genitor da vÃ-tima: ALDO SANTOS ARAÃJO Iniciada a audiência, feito o pregão, responderam as
partes supracitadas. Em seguida, o Representante do Ministério Público, com arrimo no art. 76 e seus
parágrafos, da Lei nº 9.099/95, ofereceu proposta de transação penal a suposta parte autora do fato.
Os termos da transação são: O pagamento de uma cesta básica (arroz, feijão, macarrão, farinha,
café, óleo, açúcar, etc) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) reais para o acusado até o
dia 27/05/2022 (sexta-feira), devendo ser entregue na Secretaria do Fórum de Curralinho juntamente com
a nota fiscal para comprovar o valor das cestas. O suposto autor do fato aceita a transação penal e fica
ciente de que não poderá usar do benefÃ-cio da transação penal pelo prazo de 5 (cinco) anos. A
CESTA BÃSICA Ã DESTINADA a PASTORAL DA CRIANÃA DO MUNICÃPIO (f. 16). Encerrada a
audiência, a MMª JuÃ-za proferiu a seguinte DELIBERAÃÃO/SENTENÃA: Ante o exposto, considerando
a ausência das situações do art. 76, §2º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal,
nos termos do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. SEM CUSTAS. PUBLICADO EM AUDIÃNCIA.
PRESENTES INTIMADOS. AS PARTES RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. EXPEÃA-SE o
necessário. P. R. I. C. Transcorrido o prazo para cumprimento da transação penal, devidamente
cumprido, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. CONTUDO, não ocorrendo o cumprimento,
CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE ao Ministério Público para manifestação. Nada mais havendo,
mandou a juÃ-za que encerrasse o presente termo. Ramon Lisboa Santos ___________, assessor
jurÃ-dico, conciliador, matrÃ-cula 159.441, digitei e conferi de ORDEM da MMª JuÃ-za de Direito Titular da
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