TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7379/2022 - Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
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e algodão não é esterilizado, podendo inclusive ter a bactéria entrado por essa assadura, dizendo
ela que era o Júlio que fazia, sendo que referiu ela que ficava a fazer mais de cinco curativos por dia,
deve fazer por duas vezes por dia apenas e com material esterilizado; que a responsabilidade técnica da
maneira como é esterilizado é do hospital e que seus instrumentais, como opera bastante naquele
hospital, deixa eles guardados naquele hospital para esterilização; que são esterilizados e guardados
pela central de esterilização; r) que a vigilância sanitária comentou que trazia material de sua clÃ-nica
para o hospital, o que é infundado, pois na sua clÃ-nica tem material de curativo; que possui em sua
clÃ-nica um autoclave pequeno que somente entra material de curativo; s) que se tivesse algum problema
de esterilização o hospital teria que notificar o médico ou se tivesse algum procedimento em
desacordo com as normas práticas, deveria interditar o hospital, entretanto, se a vigilância não
interdita o hospital e faz apenas as recomendações que devem ser feitas o hospital vai corrigindo o que
vigilância vai pedindo, entretanto a responsabilidade é da vigilância sanitária; que o hospital, quando
faz a esterilização, ele tem um controle que fica dentro da caixa, chamado de integrador, este controle
muda de cor quando aquela caixa dentro do autoclave chega a uma temperatura que comprova que ela foi
esterilizada; que este integrador quando você abre a caixa ele é dado para a circulante da sala que é
um técnica de enfermagem que fica na sala, a instrumentador é que abre a caixa e monta a mesa; que
ela abre a caixa com luva esterilizada e monta a mesa; t) que o cirurgião já não faz esta parte de
procedimento, existe uma pessoa que é treinada para isso, que é a técnica de enfermagem; que
todas as cirurgias são teoricamente contaminadas porque o ar contamina a cirurgia, com várias
bactérias até microbactérias; que é muito difÃ-cil que a bactéria resista no aparelho com a
esterilização que é feita no hospital; que estão comentando que o integrador não foi encontrado no
prontuário, não foi encontrado por algum motivo; que se sua instrumentadora abre uma caixa que não
tem integrador, não é realizada a cirurgia, pois isto é uma prova de que o material foi esterilizado; u)
que toda diligência da vigilância sanitária foi direcionada pelo irmão da Dra. Rosana; bem como
muitas das situações que foram colocadas no Laudo da Vigilância sanitária foram contestadas pelo
hospital, não era verÃ-dico o que estava no laudo. v) que quanto à falta de integrador na cirurgia da Dra.
Rosana e de outra paciente que também foi acometida pela microbactéria; esta pergunta deve ser
respondida pelo setor de enfermagem do hospital, pois não é responsabilidade sua e que a
reponsabilidade do hospital é fornecer o integrador e esterilizar o material, sendo que o material é
entregue à instrumentadora, que tem reponsabilidade de abrir o material e retirar o integrador, sendo que
depois que o integrador sai da caixa de esterilização, que passa para as mãos da técnica de
enfermagem, já não é sua responsabilidade, é responsabilidade da técnica de enfermagem em
colocar no prontuário e do hospital de armazenar este prontuário de forma adequada para que este
integrador continue dentro do prontuário, porque se esse prontuário perder o integrador por algum
motivo, coincidente neste caso, não pode ser culpado em dizer que operou com material não
esterilizado, pois não há esta prova; que o fato de não ter o integrador não significa que o integrador
não estava no lugar adequado e isto não é responsabilidade sua; w) que para sua pessoa estava
tranquilo de não mandar nenhum elemento mais para exame, porque já tinha um elemento de exame;
que isso foi colocado pela Dra. Rosana por ser médica e porque ela achava que ia interferir no
tratamento, mas não ia interferir de forma alguma, pois ela já tinha o diagnóstico de microbactéria, já
estava sendo tratada e ela já tinha o possÃ-vel diagnóstico da bactéria especÃ-fica que foi a punção
que realizou dois dias antes e que em nenhum momento foi colocado isso; que é essa punção que
lhe deixou a vontade de sua conduta na hora da cirurgia de ser uma conduta especificamente de limpeza,
de salvar sua vida e retirar a maior quantidade de material contaminado e deixar um dreno; que todo o
processo que foi feito ali foi dentro dos preceitos adotados em qualquer hospital do Brasil; que o fato de
ser ela operada quinze dias depois em hospital de São Paulo, ela seria reparada aqui também; x) que
quando ela mandou a foto dizendo que estava saindo lÃ-quido mandou mensagem para ela vim; que a
primeira resposta que ela mandou foi de que não poderia voltar consigo pois iria para o aniversário de
uma cunhada em um sÃ-tio; que depois soube que iria fazer a tomografia e perguntou a ela sobre o lugar
em que faria a ressonância porque iria até lá pra acompanhar o exame para se inteirar da situação
e ela não respondeu e dois dias depois foi para São Paulo; que rompeu ela um tratamento com sua
pessoa que tinha total interesse em fazer, não só interesse como competência para fazer. Já a
testemunha ESTENIA KELLY DO NASCIMENTO MOREIRA, tem de relevância como prova, o fato de
que estava presente no procedimento cirúrgico como Instrumentadora na operação da Dra. Rosana,
relatando os procedimentos que são adotados e que o primeiro procedimento do circulante é solicitar
os integradores, os papeizinhos que confirmam se o material está sendo esterilizado ou não; que o
financeiro entra em campo e, entregues os integradores, sendo aberta a caixa, estando tudo OK, colocado
o instrumental na mesa, prossegue a cirurgia; que são colocados os materiais na mesa e entram em