DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Publicação: sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.210
ANO XLVII
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
COMUNICADO TJPB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, comunica aos magistrados paraibanos que até a edição de uma Resolução
disciplinando a matéria, serão observados os seguintes critérios para designação de juízes em substituição
nas unidades judiciárias:
1. tratando-se de substituição por até 05 (cinco ) dias será utilizada a tabela prevista no Anexo XIV da LOJE,
devendo o magistrado a ser substituído fazer imediata comunicação ao substituto, à Corregedoria-Geral de
Justiça e à Gerência de 1º Grau.
2. tratando-se de substituição superior a 05 (cinco) dias:
RESOLUÇÃO Nº 04, de 15 de fevereiro de 2017. Prorroga o prazo de suspensão do funcionamento e da
redistribuição de processos do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que não foram concluídas as ações visando debelar a carência de insumos básicos para a completa estrutura do
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande; CONSIDERANDO as limitações orçamentárias e
financeiras hoje verificadas, resolve: Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de junho do corrente a suspensão do
funcionamento e da redistribuição de processos do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina. Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
a) será designado Juiz Auxiliar Especializado relativo à competência da unidade judiciária, onde houver, ou
Juiz Auxiliar de Circunscrição, observando-se, em qualquer caso, a ordem crescente de classificação do
referido Juiz Auxiliar;
b) será designado qualquer outro Juiz Auxiliar Especializado, independente da competência da unidade
judiciária, observando-se a ordem de antiguidade na entrância;
c) será designado Juiz de Direito ou juiz Substituto, de qualquer entrância, que estiver em exercício em
unidade judiciária integrante da mesma circunscrição, observando-se a antiguidade na magistratura;
d) será designado Juiz de Direito ou juiz Substituto, de qualquer entrância, que estiver em exercício em unidade
judiciária da circunscrição territorialmente mais próxima, observando-se a antiguidade na magistratura.
O magistrado a ser designado poderá renunciar a tal direito fazendo comunicação por escrito à Gerência de
1º Grau, passando ao final da ordem de preferência acima estipulada. As substituições realizadas conforme
o item 2 serão feitas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, realizando-se nova designação conforme os
critérios acima previstos.
Os magistrados ocupantes de unidades judiciárias que não integram a tabela prevista no Anexo XIV da LOJE
serão equiparados aos Juízes Auxiliares para fins de designação. Os critérios estabelecidos neste comunicado serão aplicados às unidades que vagarem à partir da sua divulgação, mantendo-se as designações
anteriores.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, acrescentando-se, se for o caso, novos critérios ao presente Comunicado, de forma a aperfeiçoá-lo.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 16 de fevereiro de
2017.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 14/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a imediata redução de despesas de
custeio com as unidades administrativas; CONSIDERANDO a possibilidade de incrementar a margem de economia
em diversas áreas da primeira e segunda instâncias; CONSIDERANDO o estabelecimento da Meta 6, no ano de 2010,
pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a redução de pelo menos 2% do consumo per capita de água,
energia, combustível, papel e telefone, em relação ao ano pretérito; CONSIDERANDO os bons resultados obtidos no
ano de 2016 com tais indicadores, vendo por desnecessário o cômputo percentual cumulativo, desde a edição da
recomendação pelo CNJ; RESOLVE: Art. 1º – Determinar aos Juízes Diretores de Fórum, aos Diretores e aos
Gerentes das Unidades Administrativas, que providenciem medidas de controle, como forma de garantir a diminuição,
até o final do ano em curso, em pelo menos 2 (dois) por cento, dos níveis atuais – ano de 2016 – de despesas, em
obediência às diretrizes do Plano de Gestão Estratégica, nos moldes do trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Gestão
Socioambiental deste Egrégio Tribunal de Justiça. Art. 2º – Determinar à Gerência de Apoio Operacional que efetue,
mensalmente, a captação dos indicadores relacionados, destinando relatório à Diretoria Administrativa, para fins de
controle e providências a seu cargo. Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em 15 de fevereiro de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 519/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve relotar os servidores abaixo relacionados, nas unidades administrativas
indicadas a seguir: SERVIDOR / MATRÍCULA / UNIDADE - Emerson Fonseca Tãozinho - 475501-4 - Gerência de
Processamento; Ana Carla Xavier Fonseca Leite - 472990-1 - Diretoria Jurídica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 522/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 17.02.2017, as férias do Excelentíssimo
Senhor Doutor ROMERO CARNEIRO FEITOSA, deferidas para o período de 06.02 a 03.03.2017, para gozo
oportuno, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, Juíza de Direito
Auxiliar, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituto)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Neves do E. de Araújo Duda Ferreira
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(2º suplente)
(Presidente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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