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TJPB 19/05/2017 -Fl. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017

PELA LEI 12.015/2009 AO ART. 213 DO CPB (NOVATIO LEGIS IN MELLIUS), REDIMENSIONANDO A PENA
IMPOSTA, EM FACE DE SE TRATAR DE CRIME ÚNICO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO REQUERENTE,
O ADVOGADO JOSÉ MELLO CAVALCANTI JÚNIOR.” (Pje-27º) Revisão Criminal nº 0801033-76.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Severino do Ramo Franca da Silva. (Defensor Público: Manfredo
Estevam Rosenstock). Requerido: Justiça Pública. DECISÃO: “RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 28º) Mandado de Injunção nº 0804100-49.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Cristiane Stefani Lima Silvestre Albuquerque. (Advs. Tânio Abílio de Albuquerque Viana – OAB/PB n.º 6.088). Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, INDEFERIU-SE O MANDADO DE INJUNÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-29º)
Revisão Criminal nº 0803393-47.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: José Adailton dos
Santos. (Advs. Ailton Nunes Melo Filho – OAB/PB nº 13.942 e outro). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
“PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA E INDEFERIDO O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DOS AUTOS
ORIGINÁRIOS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL PARA REDUZIR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-30º)
Mandado de Segurança nº 0802801-37.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João
Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO - OAB/PB
13.339. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. PROCESSOS FÍSICOS - 1º- Incidente
de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo
de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível. Interessado:
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO VISTA, DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES.” 2º Embargos Infringentes nº 0000181-51.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Antônio Tavares de Luna (Advs. Ednelton Helejone
Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e Ednelton Helejúnior Bento Pereira – OAB/PB 15.190).Embargada: Justiça
Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA, DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO”. 3º - Incidente de Inconstitucionalidade
nº0101296-28.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguente: Relator da
Apelação Cível nº 200.2010.029251-1/001. Arguido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador
Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (Advs. Alessandra Norat Mouzinho – OAB/PB 15.942 e Palloma Thalita
Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB). Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de
João Pessoa – SINTEM (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). COTA:
“PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE, POR ENVOLVER CONTROLE DE LEGALIDADE
E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, CONTRA OS VOTOS DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (SUSCITANTE) E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE
A ACOLHIAM.QUESTÃO DE ORDEM, RELATIVA À NECESSIDADE DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NÃO
SURPRESA (ART. 10, DO NOVO CPC), COM CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, FACULTANDO-SE ÀS PARTES A MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEMA ANTERIORMENTE ENFRENTADO (INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.404/2008, AINDA QUE DERIVADA DA MP 21/2008) REJEITADA, CONTRA OS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (SUSCITANTE), LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NO
MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O INCIDENTE PARA DECLARAR
UNICAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 21/2008, DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E, POR ARRASTAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.404/2008, COM EFEITOS EX
TUNC, SENDO QUE O DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E O DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR DECLARAVAM INCONSTITUCINAIS AS ESPÉCIES NORMATIVAS INDICADAS. COM
EFEITOS PROSPECTIVOS, NA FORMA DO ART. 27, DA LEI Nº 9868/99, PARA QUE A PRESENTE DECISÃO
PRODUZA OS SEUS REGULARES EFEITOS EM 06 (SEIS) MESES, CONTADOS DESTE JULGAMENTO,
TEMPO SUFICIENTE PARA A EDILIDADE ADEQUAR SEU ORÇAMENTO AO ENTENDIMENTO DESTA
CORTE, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. DEFERIDO PEDIDO DE ENVIO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.” 4º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000166-48.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Arnaud Ferreira da Silva Filho (Advsª Alessandra Norat
Mousinho – OAB/PB 15.942 e Rossandra Norat Mousinho – OAB/PB 20.979). Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. 5º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000208106.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo
Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
DE QUÓRUM”. 6º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público
Estadual.Requerido: Município de Uiraúna.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000011486.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba.Requerido: Município de Livramento.Interessados: 1º - Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Livramento e 2º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral Adjunto
PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM”. 8º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”9º Mandado de Injunção nº 0000940-15.2016.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118 e outros).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 10º- Notícia Crime nº 0001578-48.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Noticiado: Sem autoria definida.COTA: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 11º- Notícia
Crime nº 0001049-29.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Aluisio Cavalcanti Bezerra (Adv. Jocélio Jairo
Vieira – OAB/PB 5.672).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 12º- Inquérito Policial nº 0117158-68.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Indiciado: Rubens Germano Costa, Deputado Estadual. Vítima: Olivânio
Dantas Remígio (Advª. Fabiana de Fátima Medeiros Agra – OAB/PB 12.804).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 13º- Agravo Interno da
decisão proferida no pedido de Execução Provisória nos autos do Mandado de Segurança nº 200569349.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravados: Adjuto Dias de Araújo Neto
e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 14º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0026207-73.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Juliano de Souza Andrade (Advs.
Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos – OAB/PB 12.378 e outra). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. DECISÃO: “AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 15º - Agravo Interno nos autos da Medida
Cautelar nº 0003499-76.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Antônio Carvalho e outros (Advs. Rogério Magnus Varela Gonçalves –
OAB/PB 9.359 e outro). Agravada: PBPREV – Previdência Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe
JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO.DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.PAUTA SUPLEMENTAR - P.S.01 - Ação Penal nº 200127165.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: João Elias da Silveira Neto Azevedo, Prefeito de Nova Floresta (Advª.
Brunna Germóglio – OAB/PB 18.835). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (fls.08/18) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “HOMOLOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão às 19h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho –
PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.

19
ATA DE DISTRIBUIÇÃO

O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

DIA: 17/05/2017
Processo: 0000023-59.2014.815.0131, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Defeito,
Nulidade Ou Anulacao Apelante: Municipio De Cajazeiras, Advogado: Rhalds Da Silva Venceslau, Apelado:
Elayne Vieira Pessoa, Advogado: Jose Batista Neto. Processo: 0000052-37.2013.815.0231, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Jose Augusto
Meireles, Advogado: Danilo Caze Braga Da Costa Silva, Apelado: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Antonio
Braz Da Silva. Processo: 0000090-08.2016.815.0631, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Advogado: Sebastiao Brito De
Araujo, Apelado: Sergio Sales Jorge, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo: 000009405.2013.815.0161, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Cuite, Recorrido:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Cuite, Advogado: David Da Silva Santos.
Processo: 0000112-10.2013.815.0231, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Itapororoca, Advogado: Brunno
Kleberson De Siqueira Ferreira, Apelado: Luciane Pontes Coelho, Advogado: Ana Cristina Madruga Estrela.
Processo: 0000131-32.2016.815.0321, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Fgts Apelante: Jozelia Soares Do Nascimento, Advogado: Thassilo Leitao De Figueiredo Nobrega, Apelado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Processo: 0000146-02.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Contrato Temporario De Mao De Obra L 8.745/1993 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique V.De
Albuquerque, Apelado: Antonio Fernandes Dos Santos, Advogado: Joao Ferreira Neto, Remetente: Juizo Da 2a
Vara Da Comarca De, Princesa Isabel. Processo: 0000203-71.2011.815.0231, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Itapororoca,
Advogado: Marilia Galvao Tinoco Lelis, Apelado: Josiane Silva De Oliveira, Advogado: Humberto Trocoli Neto.
Processo: 0000214-30.2010.815.1171, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao
- Consorcio Apelante: Jurandir Aureliano Da Silva, Advogado: Artur Araujo Filho, Alberto Da Silva Rodrigues,
Jose Adriano Dantas, Apelado: Izabel Ramalho De Farias, Advogado: Francisco Das Chagas De Sousa.
Processo: 0000235-56.2015.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Alienacao
Fiduciaria Apelante: Walmar Holanda Da Silva, Advogado: Clecio Souza Do Espirito Santo, Apelado: Banco
Volkswagen S/A, Advogado: Aldenira Gomes Diniz. Processo: 0000255-53.2013.815.0601, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Dijair Bernardo
Gomes, Advogado: Carlos Eduardo Bezerra De Almeida, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Ana Tereza De
Aguiar Valença. Processo: 0000419-47.2015.815.0601, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Apelante: Municipio De
Belem, Advogado: Rafaella Fernanda L.S.Da Costa, Apelado: Francisco Reinaldo De Lima, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da Comarca De Belem. Processo:
0000459-94.2014.815.0041, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques
Custodio De Albuquerque, Apelado: Claudemar Cardoso De Oliveira, Advogado: Emmanuel Saraiva Ferreira.
Processo: 0000472-50.2012.815.0951, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Valquiria Maria Da Silva Lima, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Apelado: Municipio De Casserengue, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento. Processo: 000056981.2015.815.0551, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Adicional Por
Tempo De Servico Apelante: Municipio De Remigio, Advogado: Joao Barboza Meira Junior, Geannine De Lima
Vitorio Ferreira, Vinicius Jose Carneiro Barreto, Apelado: Maria Do Socorro Ribeiro, Advogado: Dilma Jane
Tavares De Araujo. Processo: 0000574-39.2014.815.0131, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da
Com.De Cajazeiras, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade. Processo: 0000644-56.2014.815.0131, Por Prevencao, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Antecipacao De Tutela / Tutela
Especifica 01 Apelante: Municipio De Cajazeiras, Advogado: Paula Lais De Oliveira Santana, 02 Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Procurador, Felipe De Morais Andrade, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Cajazeiras. Processo: 0000661-79.2014.815.0491, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De
Inadimplentes Apelante: Banco Bv Financeira S/A-Credito,, Financiamento E Investimentos, Advogado: Celso
David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Apelado: Vicente Vieira Do Nascimento, Advogado: Demostenes Cezario De Almeida. Processo: 0000662-61.2010.815.0311, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques
De Sa Benevides, Apelacao/Remessa Necessaria - Saldo De Salario Apelante: Jose Gilderlan Leite, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Tavares, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De, Princesa Isabel. Processo: 0000700-97.2015.815.0311, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estelionato Apelante: Cinthia Kalina Cruz Da
Silva, Advogado: Gislene Maciel Monteiro, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 000076610.2015.815.0301, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Jose Ribeiro Da Silva Neto, Advogado: Jaques
Ramos Wanderley, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel
Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0000803-17.2013.815.0201, Por Prevencao, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Luis Carlos Monteiro
Da Silva, Advogado: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba.
Processo: 0000846-69.2011.815.0541, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Salario-Familia (Art. 65/70) Apelante: Regina Coeli Rodrigues Da Silva, Advogado: Camillo Soubhia
Netto, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Diana Morais.
Processo: 0000905-63.2014.815.0311, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Sebastiao Francisco Da Silva, Advogado: Leidjanny Rodrigues De
Almeida Pires, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000092419.2009.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Berto Mota Do Nascimento, Advogado: Jean Camara De Oliveira. Processo: 0000933-94.2015.815.0311, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Taxa De Iluminacao Publica Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De,
Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello Silva Soares, Apelado: Antonia Mendes Do Nascimento,
Advogado: Carlos Cicero De Sousa. Processo: 0000944-36.2015.815.0631, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Advogado: Jose
Barros De Farias, Apelado: Luceilda De Oliveira Rimar, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo:
0001010-68.2015.815.0161, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Concurso Para Servidor Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Comarca De Cuite, Recorrido: Livia
Marciana Lima Leite, Advogado: Diedo Rafael Macedo De Oliveira, Interessado: Municipio De Cuite. Processo: 0001020-72.2010.815.0231, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Pedro Targino De Luna, Advogado:
Danilo Caze Braga Da Costa Silva. Processo: 0001051-70.2016.815.0041, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Margareth Matias Da
Costa, Advogado: Francisco Wandeson Pinto De Azevedo, Apelado: Camara Municipal De Alagoa Nova.
Processo: 0001120-04.2014.815.0161, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Expurgos Infracionarios/Planos Economicos Apelante:
Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira, Apelado: Sidgley
Silva Dantas, Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo. Processo: 0001190-05.2014.815.0231, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria
Apelante: Municipio De Itapororoca, Advogado: Brunno Kleberson De Siqueira Ferreira, Felipe R.Mendonça Dos
Santos, Apelado: Josilene Gomes Pereira Amaro, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo:
0001235-27.2013.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Prestacao De Contas
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Magno Demys De Oliveira Borges, Advogado:
Paulo Italo De Oliveira Vilar. Processo: 0001254-42.2015.815.0631, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho,
Advogado: Jose Barros De Farias, Apelado: Antonio Tiago Colaco Diniz Maximo, Advogado: Abmael Brilhante
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