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TJPB 23/05/2017 -Fl. 47 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017

AMARO, brasileiro, solteiro, natural de Aracagi/PB, filho de José Amaro Flor e de Francisca Izaura de Oliveira
Amaro, portador do RG 2419953, nascido em 06/12/1977, residente no Sítio Cipoal, Aracagi/PB, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 129, 9º, e art. 147, ambos do Código
Penal, c/c art. 7, I e II da Lei 11.340/06, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 06 de setembro
de 2016, ficando este CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo
para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Araçagí/PB, aos 19 de maio de 2017. Eu Lucinete Gomes
Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria. Juiz Substituto.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3514820128151201
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo de Araçagí os autos
da Ação Penal n. 0000351-48.2012.815.1201, em que a Justiça Publica move em face de ELIAS SEBASTIÃO, filho
de José Sebastião Filho e de Paulina Vitelbina da Conceição, nascido em 25/07/83, natural de Araçagi-PB, residente
a Rua João Soares, 133, Centro, Araçagi-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como
incurso nas penas do artigo 157, 2º, inciso II, e 3º do Código Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público
na data de 22 de novembro de 2016, ficando este CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será
nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Araçagí/PB, aos 19 de maio de 2017. Eu
Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria. Juiz Substituto.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5032820148151201
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo de Araçagí os
autos da Ação Penal n. 0000503-28.2014.815.1201, em que a Justiça Publica move em face de JOSÉ MISAEL
HERMINIO DA SILVA, vulgo.Misael., filho de Joana Tinor da Silva, residente e domiciliado à Rua 25 de
Dezembro, nº 23, Morro do Vidigal, Rio de Janeiro/RJ, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
dando-o como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal, c/c art. 7, I e II da Lei 11.340/06, pelos fatos
denunciados pelo Ministério Público na data de 22 de novembro de 2016, ficando este CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Araçagí/PB, aos 19 de maio de 2017. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Fábio
Brito de Faria. Juiz Substituto.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Proce sso: 4345020168150061
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se processam os termos de AÇÃO DE
USUCAPIÃO em epigrafe, em que e autor(a) VERÔNICA ALMEIDA CUNHA, tendo como objeto um terreno
medindo uma aréa de 5.282,72 m² (0,52) hectare, localizado na Rua Novo Horizonte, 120, Riachão/PB, limitando
ao lado esquerdo com Josevando Cunha da Mota; lado direito com Justino Tomás Cunha; frente com a Rua Novo
Horizonte e Estrada Carroçável; fundos Estácio Almeida Cunha.E tendo em vista não haver registro do imóvel
descrito,fora expedido o presente para CITAR eventuais proprietários,herdeiros ou sucessoresnão conhecidos e
declarados bem como interessados ausentes, para, querendo, contestarem ou integrarem a presente ação, no
prazo de 15 dias, apos exarado o prazo do presente Edital, sob pena de serem aceitos os termos da inicial. E, para
que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos locais de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos 19 dias do mês de maio de 2017. Eu, Ulisses Ferreira de
Paiva Lima, Técnico Judiciário, o digitei. ASS. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO 08000007-23.2017.815.0081, AÇÃO DE INTERDIÇÃO, O DR. JAILSON SHIZUE SUASSUNA DESTA COMARCA DE BANANEIRAS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação de interdição de nº 0800007.23.2017.815.008, movida
por MARCOS VINICIUS DA SILVA SALLES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n°. 167.798.527-59, residente
e domiciliado na Rua Cassiano Vital, n° 14, Centro, no município de Bananeiras/PB, em face de FERNANDA
SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 865.443.302-72, residente e domiciliada no
mesmo endereço, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de
FERNANDA SOUSA DA SILVA, declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curador o requerente MARCOS VINICIUS DA SILVA
SALLES. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que será publicado
no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB, em 11/05/
2017. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 05 DIAS. Guia n. 700118312.2016.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de JOSÉ GLEYDSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Severina
da Silva e Geraldo Miguel da Silva, residente na Vila Capitão João Paredes, São Bento, Bayeux-PB, na qual o MM
Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO do Sr. JOSÉ GLEYDSON DA SILVA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para início ao cumprimento da sua pena de 20 (vinte) dias de reclusão no regime
aberto, devendo o mesmo comparecer na Direção da Cadeia Pública para dar início ao cumprimento da pena, sob
pena de regressão do regime carcerário, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Bayeux,22/05/
2017.Eu,Sínia Tavares Donato, Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 05 DIAS. Guia n. 2041044.2015.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de CLÁUDIO CÉSAR ARAÚJO DAS NEVES, brasileiro, solteiro,
natural de João Pessoa - PB, filho de Severina Vicente de Araújo e Jean Cláudio Ferreira das Neves, residente
na rua 16 de agosto, 03, Mário Andreazza, Bayeux-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para
INTIMACAO do Sr. CLÁUDIO CÉSAR ARAÚJO DAS NEVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 05 (cinco) dias, justificar o descumprimento de sua pena, sob pena de ser regredido o regime prisional.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no
local de costume. Bayeux, 22/05/2017.Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 05 DIAS. Guia n. 1612083.2015.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de JOSÉ ROBERTO DA COSTA, brasileiro, solteiro, NATURAL DE
Belém-PB, filho de Antônia Gomes da Costa, residente na rua Manoel Venâncio, 556, Centro, Bayeux-PB, na qual
o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO do Sr. JOSÉ ROBERTO DA COSTA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar início ao cumprimento da sua pena de 11 (onze) meses de reclusão no
regime aberto, devendo o mesmo comparecer na Direção da Cadeia Pública para dar início ao cumprimento da
pena, sob pena de ser regredido o regime prisional. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Bayeux, 22/05/2017.Eu,Sínia Tavares
Donato,Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 05 DIAS. Guia n. 700001305.2016.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de DENILSON BEZERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jacira

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Bezerra da Silva e de Paulo Domingos da Silva, residente na Rua Jardim Dom Adauto, n. 08, São Bento, BayeuxPB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO do Sr. DENILSON BEZERRA DA
SILVA LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para início ao cumprimento da sua pena de 03 (três) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão no regime aberto, devendo o mesmo comparecer na Direção da Cadeia Pública
para dar início ao cumprimento da pena, sob pena de regressão do regime carcerário, no prazo de 48(quarenta e
oito) horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera
afixado no local de costume. Bayeux,22/05/2017.Eu,Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei

CABACEIRAS
COMARCA DE VARA ÚNICA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800139-87.2017.8.15.0111. AÇÃO: ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Cabaceiras, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ANTONIO BARBOSA MACEDO em
face de Andressa Mayara Santiago Macedo e Amanda Samara Santiago Macedo, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) AMANDA SAMARA SANTIAGO MACEDO,
atualmente em local incerto e não sabido, dos termos da ação, bem como intimar para comparecer à Audiência
de Conciliação designada para dia 14/09/2017, às 10h30min, no Fórum desta Comarca, na audiência, as partes
deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Cabaceiras-Pb, 22 de maio de 2017. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis,Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Cláudio Pinto Lopes, Juiz(a) de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080071420.2013.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido EDMILSON JOSÉ DE LIMA JÚNIOR decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua genitora DEINE MARIA DE
SOUZA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo Mental
Moderado (CID 10 F 71)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital
que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado
e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 22 de maio de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080313223.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido RAFAEL FERNANDES DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu genitor JOSÉ DA SILVA IRMÃO,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Esquizofrenia paranóide
(CID 10 F 20.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que
será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 11 de maio de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 00801137-77.2013.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por GEMILSON GEORGE DA COSTA em favor
de sua genitora ELISABETE DA COSTA, portadora do CID 10: F 33., que a torna civilmente incapaz, tendo sido
decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 10 de de novembro de 2016 sendo nomeado o
Sr. GEMILSON GEORGE DA COSTA como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 10 de novembro de 2017, Eu Rita
de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801186-16.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por CLAUDIA RUBERG e outros em favor de sua
genitora ANGELA APARECIDA SABBANELLI RUBERG, portadora do CID G30, F 00., que a torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 10 de fevereiro e sendo
nomeada a Sra. CLAUDIA RUBERG como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 11 de maio de 2017, Eu Rita de
Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito

CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5028620148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de TEREZINHA FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, incapaz, filha de
Maria Ferreira da Costa, residente e domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB,
portadora de doenca mental (CID 10 F 009), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ZENEIDE DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que para constar, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7620320138150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMAa todos que virem o presente ou dele
tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentenca,
a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMA brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Antônio Felinto de Lima e
Adalgisa Clara da Conceição, residente e domiciliado na Av. Sao Francisco, nº 585 municipio de Cacimba de
Dentro/PB, portador de doenca mental (CID 10 F 70.1), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELISEUDA DA SILVA LIMA,brasileira, casada, residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, nº 585, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que, para constar, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19110520108150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao
- Proc. n. 0001911-05.2010.815.0131, requerida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraíba em face de Josefa
Helena Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Josefa Helena Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do Nascimento Xavier, que
devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19234320158150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0001923-43.2015.815.0131.815.0131, requerida por Joao Paulo dos Santos em
face de Maria Emilia da Conceição, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de Maria Emilia da Conceição nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de Joao Paulo dos Santos, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de

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