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TJPB 17/08/2017 -Fl. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017

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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Publicação: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.329

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º 1.955, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 378.576-9, RESOLVE: Dispensar o servidor Evandro Santos Souza, Técnico Judiciário,
matrícula 477.033-1, da função de Confiança de Chefe de Cartório da Comarca de Bonito de Santa Fé, com
efeitos retroativos ao dia 29/05/2017.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quarta-feira, 02 de agosto de 2017.Desembargador Joás de Brito Pereira Filho –
Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 1.956, DE 02 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 378.576-9, RESOLVE: Designar José Iremar Ribeiro de Morais, Técnico Judiciário, matrícula 470.3936, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Comarca de Bonito de Santa Fé, para exercer a função
de confiança de Chefe de Cartório, da referida Comarca, com efeitos retroativos ao dia 29/05/2017.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 02 de agosto de
2017.Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.044/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
2017123768, resolve: designar GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO, Juiz Leigo do Juizado Especial Misto
da Comarca de Santa Rita, para, no período de 11.09 a 19.12.2017, exercer as atribuições do seu encargo,
conjunta e cumulativamente, no 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de agosto de 2017. Desembargador
JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice- Presidente, no exercício da Presidência.

ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 06/2017 O Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00002193320178151001, RESOLVE: 1. Com arrimo
nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar
nº 58/2003, art. 15 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e art. 70, caput, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do servidor CÍCERO GONÇALVES DE LIMA, Técnico Judiciário, mat. 468.709-4, relativo à paralisação em
suas tramitações do processo n. 00004737-98.2012.815.0271, desde 22/05/2013, (oriundos da Comarca de
Picuí), atualmente com o n. 0000148-23-2017.815.0551, (Comarca de Remígio), quando em 10/04/2017, a
magistrada proferiu despacho de distribuição e vista ao MP. 2. Integram esta portaria os fatos descritos no
parecer opinativo de instauração da Sindicância. 3. As condutas descritas ferem, em tese, o art. 106, incisos
I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (LC nº 58/2003), tornando o servidor acima
mencionado passível de punição nos moldes do referido diploma legal. 4. Delegar competência aos Exmos.
Juízes Corregedores José Herbert Luna Lisboa, Ricardo da Costa Freitas, e Silmary Alves de Queiroga Vita para, sob a presidência do primeiro, proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento,

ANO XLVII

no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa,
segunda-feira, aos 15 dias do mês de agosto de 2017. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 07/2017 O Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000539-20.2016.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/
2003, art. 15 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e art. 70, caput, do Código
de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional dos
servidores WALFREDO WAGNER TRAJANO FERREIRA, Analista Judiciário, mat. 477.292-0, JOSÉ CAMPOS
LEITE NETO, Analista Judiciário, mat. 477.016-1, GERVAZIO EUFRAZINO TEIXEIRA, Técnico Judiciário, mat.
477.323-3, e LUCIVALDO DUARTE DE ANDRADE, Analista Judiciário, mat. 472.166-7, relativo autos da Ação
Penal de nº 013.2003.001.433-9 (0001433-41.2003.815.0131), que foram apensados à Apelação Criminal de nº
0004150-40.2014.815.0131, quando, na verdade, tratavam de matéria totalmente alheia ao objeto do recurso. 2.
Integram esta portaria os fatos descritos no parecer opinativo de instauração da Sindicância. 3. As condutas
descritas ferem, em tese, o art. 106, incisos I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba
(LC nº 58/2003), tornando os servidores acima mencionados passíveis de punição nos moldes do referido
diploma legal. 4. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores José Herbert Luna Lisboa, Ricardo
da Costa Freitas, e Silmary Alves de Queiroga Vita para, sob a presidência do primeiro, proceder à instrução
e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, segunda-feira, aos 15 dias do mês de agosto de 2017. DESEMBARGADOR José
Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 09/2017 O Excelentíssimo Corregedor-Geral da
Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000289-50.2017.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), arts.
106, incisos I, III e IV, e 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (LC nº 58/2003),
arts. 2º e 19 da Resolução nº. 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional da servidora Srª. Lívia Lobo de
Britto Miranda, Oficiala de Justiça, Matrícula nº 473.569-2, pela suposta conduta desidiosa, em que pese ter
sido notificada para tanto, deixou de cumprir mandado de intimação expedido nos autos do processo de n.
0803736-18.2015.8.15.0731, em trâmite perante o Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo. 2. Integram
esta portaria os fatos descritos no parecer opinativo de instauração do processo Administrativo Disciplinar. 3. As
condutas descritas ferem, em tese, o art. 106, incisos I e IV do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
da Paraíba (LC nº 58/2003), tornando o servidor acima mencionado passível de punição nos moldes do referido
diploma legal. 4. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Ricardo da Costa Freitas, José
Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, para, sob a presidência do primeiro, proceder a
instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, terça-feira, aos 15 dias do mês de agosto de 2017. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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