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TJPB 12/09/2017 -Fl. 47 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017

FABRICAÇÃO E CONSERTO DE MATRIZES LTDA. ADVOGADO(A/S): FERNNANDO FERNANDES MANO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006130-74.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A/S):
RAFAEL SGANZERLA DURAND -RECORRIDO: RAYDANIRA DYANNE SOUSA DE MELO / CITY SHOES RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000054-86.2014.815.0241. 3ª VARA
MISTA DE MONTEIRO -RECORRENTE: VANDERLEY JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300136560.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JOELMA TEIXEIRA DE FARIAS. ADVOGADO(A/S): MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES PEREIRA -RECORRIDO: FINANCEIRA ALFA S/A . ADVOGADO(A/S): IANNA MARIA FERREIRA NÓBREGA DINIZ, JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 025.2012.902.1173. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -EMBARGANTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -EMBARGADO: DEONISIA HIIILDA RAMOS DE ASSIS. ADVOGADO(A/S): KLÉCIA
JERÔNIMO LOPES, ALEXANDRE LUCENA CAMBOIM -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000468-60.2013.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -RECORRENTE:
BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO:
FRANCINALDO ALVES DE LIMA. ADVOGADO(A/S): FÁBIO JÚNIOR GONÇALVES -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003503-63.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: VALDEMIR DO NASCIMENTO ASSIS. ADVOGADO(A/S): PLÍNIO
NUNES SOUZA, SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS -EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO.
ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003134-69.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
ELAINE ROBERTA SANTOS SILVA. ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007155-88.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: POLLYANA MARIA CABRAL ELEUTÉRIO. ADVOGADO(A/S): MARILENE
MARQUES DA SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300207291.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: SEVERINO DO
RAMOS FRANCISCO PEREIRA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR FRANCA HENRIQUE -RECORRIDO: BANCO
IBI SA. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO DE SOUSA, GIORDANO FIALHO FONTES RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009169-45.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: FLAVIA CINTHIA ALVES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES -RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO S/A. ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007154-06.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: COMERCIO DIGITAL BF LTDA. (WWW.DAFITI.COM.BR). ADVOGADO(A/
S): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU -RECORRIDO: EVA MARIA DE MORAIS CASTANHA.
ADVOGADO(A/S): THAYNA CASTANHA DANTAS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3000401-34.2015.815.0161. 1ª VARA MISTA DE CUITÉ -RECORRENTE: BANCO ITAU S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSÉ DE PONTES ALEXANDRE. ADVOGADO(A/S):
TALITA LOUISE TEIXEIRA VENANCIO, RAFAELA DE BRITO CANDIDO GOMES -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004138-10.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: CARLSTEIN AURELIANO DE ALMEIDA FILHO. ADVOGADO(A/S): VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA -RECORRIDO: TELEMAR (OI). ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR RELATOR(A): RELATOR CONVOCADO. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009588-02.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ANA MARIA RODRIGUES FARIAS.
ADVOGADO(A/S): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS -RECORRIDO: MARIA ITALMAR VIEIRA DEMENEZES .
ADVOGADO(A/S): MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS, SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI -RELATOR(A):
RELATOR CONVOCADO. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data
do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles
com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e de acordo com o enunciado 102 do FONAJE, nego-lhe provimentro. Condeno a parte recorrente em honorários
advocatícios no equivalente a quinze por cento do valor da condenação, com exigibilidade suspensa por ser
beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº
0002029-77.2016.815.0031. RECORRENTE: ALDENICE SEVERINA DOS SANTOS. ADVOGADO: MARCUS
VINICIUS DE O MUNIZ. RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA S/A. ADVOGADO: ERICO BURITI.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, mesmo conhecendo
do pedido de reconsideração como Embargos de Declaração, deixo de admitir o processamento face sua
intempestividade, e de acordo com o enunciado 102 do FONAJE, nego-lhe seguimento. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0000622-10.2015.815.0051. RECORRENTE: BV FINANCEIRA
S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO MARIA JOSE FIRMINO DA SILVA. ADVOGADO:
RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e de acordo com o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para reformar a sentença objurgada, e julgar
procedente a ação também para desconstituir a dívida exigida descrita nestes autos, mas permitindo a recuperação de consumo com base nos meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL, mantendo a decisão de proibição do corte do fornecimento de energia com base nessa
recuperação de consumo. A parte recorrente foi vencedora, motivo pelo qual deixo de condená-lo em honorários
advocatícios. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0000032-34.2016.815.1171.
RECORRENTE: MARIA ZILDA DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA S/A. ADVOGADO: MARCELO WANDERLEY ALVES.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e de acordo com o enunciado 102 do FONAJE, nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente em honorários
advocatícios no equivalente a quinze por cento do valor da condenação, com exigibilidade suspensa por ser
beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº
0002013-26.2016.815.0031. RECORRENTE: MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS. ADVOGADO: MARCUS
VINICIUS DE O MUNIZ. RECORRIDO ENERGISA PARAIBA S/A. ADVOGADO: ARISTIDES GOMES.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e de acordo com o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para reformar a sentença objurgada, e julgar
procedente a ação também para desconstituir a dívida exigida descrita nestes autos, mas permitindo a recuperação de consumo com base nos meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL, mantendo a decisão de proibição do corte do fornecimento de energia com base nessa
recuperação de consumo. A parte recorrente foi vencedora, motivo pelo qual deixo de condená-lo em honorários
advocatícios. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0000066-43.2015.815.1171.
RECORRENTE: BENEDITO LEANDRO DE SOUSA. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA.
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA S/A. ADVOGADO: MARCELO WANDERLEY ALVES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos
autos do Processo 0815159-94.2016.815.0001 em que são partes JOSÉ RODRIGUES SILVA e MANOEL MARQUES RODRIGUES, foi decretada a interdição de MANOEL MARQUES RODRIGUES, brasileiro, solteiro,
residente a Rua Santa Catarina, n.º 816, Liberdade, Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curador JOSÉ
RODRIGUES SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, n.º 816,
Liberdade, Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicada
no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/09/2017. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego
Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2ª VARA DE FAMÍLIA
desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo
Civil, FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0803221-39.2015.8.15.0001, promovida por DIVANIRA DE FREITAS em
face de ANTONIA DA SILVA FREITAS, foi decretada a Interdição de Antonia da Silva Freitas, tendo como
causa sequelas de AVC, nomeando-lhe curadora a promovente DIVANIRA DE FREITAS, que a representará
em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos onze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica
Judiciária, o digitei e assino.

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COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº 0815485-20.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS . O(A)
DR(A). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE ANDRADE,
brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente citado(a),
para querendo, contestar a presente ação de Divórcio, requerida por João Bosco Silva de Andrade, no prazo
de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos narrados na inicial. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 11/09/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081512840.2017.8.15.0001 Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a MAURO MARCELINO DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por RITA DOS SANTOS SOUSA, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO
no prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze)
dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 11 de setembro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o
digitei. Dr. Theócrito Moura Maciel Maheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811813-72.2015.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DE LOURDES MEDEIROS QUINTINO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/
08/2017, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdicao de AGNALDO MEDEIROS QUINTINO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil,limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/09/2017. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0809913-83.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.0809913-83.2017.8.15.0001,
movida por EROTILDE JOSÉ DO NASCIMENTO, RG n.º 78996–SSP/PB – CPF 041.478.394-87, brasileiro,
casado, funcionário público federal, aposentado, residente e domiciliado na Rua André Carlos Vidal, nº165, Cristo
Redentor, CEP 58.071-080, João Pessoa-PB, em face de IRACEMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, brasileira, divorciada, pensionista de alimentos, residente e domiciliada EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Servindo
o presente para CITAR IRACEMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, a fim de que a mesma tome conhecimento
da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL,
que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 11 dias do mês de setembro do ano
de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho –
Juiz de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0810130-29.2017.8.15.0001
- AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora Fernando Antônio
Tavares, brasileiro, casado, serviços gerais, portador de RG 724947 SSDS/PB, CPF nº 098.868.814-02 e
Inácia da Silva Tavares, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 3141067 SSP/PB, inscrita no CPF nº
062.066.044-97, residentes e domiciliados na Rua Adauto Travassos de Moura, nº 1009, bairro Alto Branco,
CEP 58.401-755, nesta cidade, alegando que estão na posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 33
anos do imóvel em que residem, este com 360,00 m² de terreno e 35,66 m² construção. Limita-se na frente
em 12,00 m de largura com o leito da Rua Adauto Travasso de Moura, em 12,00 m de largura nos fundos com
o imóvel situado na Rua Jesse Barbosa de Meneses, nº 325, Alto Branco, CEP 58401-682, pertencente a
Djair da Silva Tavares e Maria do Socorro dos Santos, em 30 m de comprimento no lado Direito com o imóvel
situado na Rua Adauto Travasso de Moura, nº 1009 A, CEP 58.401-755, pertencente a Jamila Gregório
Sampaio e em 30,00 m de comprimento no lado Esquerdo com o imóvel situado na Rua Vila Santa Cruz, nº
20, Bairro das Nações, CEP 58402-587, pertencente a Edilson Gomes Diniz, e o presente Edital servirá para
CITAR os ausentes incertos e possíveis interessados em local incerto e não sabido para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindose que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art.
1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume
na forma da Lei. Aos 11 de setembro de 2017. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka
Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0800804-45.2017.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam
os autos da Ação de Usucapião Ordinário, tendo como parte autora MARIA DAS NEVES PEREIRA, brasileira,
casada, aposentada, portadora do CPF nº 281.769.604-20 e seu esposo APRIGIO MIGUEL DE SOUSA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 645.948.664-68, residentes e domiciliados na Rua Florianópolis, nº
80, bairro Santa Cruz, nesta cidade, alegando que estão na posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 13
anos do imóvel em que residem, este com 155,00 m² de área, adquirido através de escritura particular de compra
e venda, compra feita em 09 de outubro de 2003 a Maria Gleuma Taveira e Waldir de Morais Felix. Limita-se na
frente em 6,20 m de largura com o leito da Rua Florianópolis, bairro Santa Cruz, em 6,20 m de largura nos fundos
com o imóvel situado na Travessa Severino Alves Albuquerque, nº 03 Santa Cruz, CEP 58417-245, pertencente
a João Maria José do Nascimento e Dilma Francisca de Macêdo Nascimento, em 25 m de comprimento no lado
Direito com o imóvel situado na Rua Florianópolis, nº 68, bairro Santa Cruz, CEP 58417-240, pertencente a José
Antônio de Sousa e Maria Felipe da Silva e em 25,00 m de comprimento no lado Esquerdo com o imóvel situado
na Rua Florianópolis, nº 86, bairro Santa Cruz, CEP 58417-240, pertencente a Adriana Araújo Silva, e o presente
Edital servirá para CITAR os ausentes incertos e possíveis interessados em local incerto e não sabido para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o
art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Aos 11 de setembro de 2017. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz
Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0810130-29.2017.8.15.0001
- AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora Fernando Antônio
Tavares, brasileiro, casado, serviços gerais, portador de RG 724947 SSDS/PB, CPF nº 098.868.814-02 e
Inácia da Silva Tavares, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 3141067 SSP/PB, inscrita no CPF nº
062.066.044-97, residentes e domiciliados na Rua Adauto Travassos de Moura, nº 1009, bairro Alto Branco,
CEP 58.401-755, nesta cidade, alegando que estão na posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 33
anos do imóvel em que residem, este com 360,00 m² de terreno e 35,66 m² construção. Limita-se na frente
em 12,00 m de largura com o leito da Rua Adauto Travasso de Moura, em 12,00 m de largura nos fundos com
o imóvel situado na Rua Jesse Barbosa de Meneses, nº 325, Alto Branco, CEP 58401-682, pertencente a
Djair da Silva Tavares e Maria do Socorro dos Santos, em 30 m de comprimento no lado Direito com o imóvel
situado na Rua Adauto Travasso de Moura, nº 1009 A, CEP 58.401-755, pertencente a Jamila Gregório
Sampaio e em 30,00 m de comprimento no lado Esquerdo com o imóvel situado na Rua Vila Santa Cruz, nº
20, Bairro das Nações, CEP 58402-587, pertencente a Edilson Gomes Diniz, e o presente Edital servirá para
CITAR os ausentes incertos e possíveis interessados em local incerto e não sabido para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindose que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados

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