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TJPB 05/12/2017 -Fl. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 04 de dezembro de 2017
Publicação: terça-feira, 05 de dezembro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.400

AVISO DO TRIBUNAL PLENO
Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas, de ordem do eminente
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça, que não haverá sessão plenária
administrativa aprazada, regimentalmente, para o próximo dia 06 do corrente, em razão da inexistência de
processos. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de
2017. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior DIRETOR ESPECIAL

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA: PORTARIA GAPRE Nº 2.852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, publicada no Diário da Justiça de 04
de dezembro de 2017. Onde se lê: função de Confiança de Chefe de Central de Mandados e de Distribuição, nível I, da Comarca de Caaporã, Leia-se: Chefe de Central de Distribuição, nível I, da Comarca de
Caapor
PORTARIA GAPRE N.º 2.877/2017, DE 28 NOVEMBRO DE 2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2017184727, RESOLVE: designar o servidor GILMAR BRUNO LEITE, Técnico
Judiciário, matrícula 476730-6, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Piancó, para exercer
suas atribuições na 2ª Vara Mista. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.909/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a vacância da Comarca de SÃO MAMEDE;RESOLVE:Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz de Direito, para, a partir do dia
04.12.2017 até o provimento da vaga, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de são
Mamede, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Luzivando Pessoa Pinto, Juiz de Direito, anteriormente
designado.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente do TJPB
EXTRATO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 043/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 334.890-3 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E WELTON ARAÚJO DE FARIAS
– ME. - OBJETO: Prorrogar, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8666/1993, por mais 12 meses, a partir de
24.11.2017 à 24.11.2018, o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 043/2014. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 043/2014. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária
05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892 – Manutenção de Serviços
Administrativos – 1º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Locação de Mão de obra; Fonte de Recurso – 100.
- FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quinta do Contrato nº 043/2014. - João Pessoa,
23 de Novembro de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA

ANO XLVII

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 369.859-9 - ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE – EMPRESA CONST.
CONSTRUTERRA E SERVIÇOS EIRELI – EPP - REPRESENTANTE: DENILSON PEREIRA RODRIGUES –
Vistos. - Acolho os argumentos de Fato e de Direito previstos no parecer da DIPRO, os quais adoto como
razões e fundamentos da presente decisão. - Desta forma, tomando como base os Princípios da Razoabilidade
e Proporcionalidade, aplico à Empresa CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ
nº 14.976.728/0001-68, representada pelo Sr. DENILSON PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 082.488.024-26, as
seguintes penalidades: – Pena: Multa de 15% (quinze por cento) c/c Pena de Impedimento de Licitar pelo prazo
de 5(cinco) anos; – Base de Cálculo: Valor do Item cobertura das Ordens de Execução de Serviço da Obra
(OES nº 013.2/2015; OES nº 013.8/2016 e OES nº 03.3/2016); – Hipótese Legal: Descumprimento da Cláusula
Sétima (Itens 7.12; 7.13) c/c Cláusula Décima Sexta (Subitem 16.1.2 – alínea “e”; Item 16.5) da ARP nº 067/
2015. - Após o escoamento do prazo recursal, sejam os autos dirigidos à DIRETORIA ADMINISTRATIVA, para
que, junto aos setores competentes, adote providências no sentido de fazer anotar a e comunicar penalidade
imposta aos órgãos fiscalizadores. - Publique-se, na íntegra. Cumpra-se. - João Pessoa/PB, 23 de NOVEMBRO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.101534 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 017/2017 - Em harmonia com os
pareceres da Gerência de Contratação, Gerência Acadêmica da ESMA/PB e da Diretoria de Processos Administrativos, com arrimo no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, visando à
contratação da Professora Doutora FRANCISCA ALEXANDRE DE LIMA, no valor de R$ 4.460,00 (quatro mil,
quatrocentos e sessenta reais), para a prestação de serviços pedagógicos de orientação das equipes responsáveis pela elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola Superior da Magistratura – ESMA/PB, nos termos
das informações de fls.47/48 e especificações previstas no Projeto Básico de fls.49/51. - Publique-se. - João
Pessoa, 13 de NOVEMBRO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo de Diária:
Processo/Interessado: 2017.256.670 – Antônio Diniz Aires;

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho nos processos abaixo identificados: “Vistos, etc. … Inicialmente, em face da não contestação das
partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios. Em seguida, remetam-se os autos
à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento do saldo remanescente deste precatório...
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 22 de novembro de 2017.”
PRECATÓRIO Nº 0805312-28.2003.815.0000. CREDOR: HAMILTON DE SOUZA NEVES FILHO. ADVOGADO:
ANTÔNIO INÁCIO NETO OAB/PB 2217. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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