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TJPB 09/02/2018 -Fl. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018
Publicação: sexta-feira, 09 de fevereiro de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.434

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 009/ 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais. Considerando a finalização do processo de implantação do PJe em todas as
Comarcas do Estado da Paraíba; Considerando a necessidade de criação de um Comitê Gestor no âmbito do
Tribunal de Justiça da Paraíba para instituir política de governança para os assuntos relacionados ao sistema;
Considerando a necessidade de proporcionar maior eficiência e agilidade na tomada de decisões sobre
assuntos que afetam diretamente o funcionamento do sistema para os usuários internos e externos, resolve:
Art. 1º. Constituir Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJPB), com as seguintes atribuições:
I - Deliberar e recomendar as providências e as soluções necessárias à expansão do sistema de Processo
Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição; II - Administrar o sistema de processo eletrônico nos
aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas
pelo Comitê Gestor Nacional e pelo Comitê Gestor do Sistema PJe relativo aos Tribunais de Justiça e Militares
dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (Comitê Gestor do Pje-TJs); III - Subsidiar a Presidência do
Tribunal, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Comitê Gestor do PJe-TJs e o Comitê Gestor Nacional nos
trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios, desenvolvimento e expansão do
processo judicial eletrônico; IV - Propor requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a
permanente atualização do sistema de processo eletrônico, acionando o Comitê Gestor Nacional e o Comitê
Gestor do PJe-TJs, quando necessário; V - Definir formatos e tamanho máximo de arquivos recebidos pelo
PJe-TJPB; VI - Estabelecer política de capacitação contínua dos usuários do sistema nas respectivas áreas
de atuação; VII - criar grupos de trabalho para fins de análise e apresentação de soluções para as questões,
problemas e riscos que forem submetidos ao CGPJe/TJPB; VIII - propor a organização da estrutura de
atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de
primeiro e segundo níveis; IX - divulgar as ações do PJe no portal de cada Tribunal; X - definir as competências,
pesos (classe, assunto, etc) e fluxos de classes a serem observadas na implantação do PJe em seu Tribunal;
XI - prestar suporte às questões relacionadas ao(s) fluxo(s) adotado(s) no PJe; XII - registrar na ferramenta de
acompanhamento de demandas do PJe, definida e mantida por este Conselho, as melhorias, os incidentes e
problemas identificados no sistema PJe. Art. 2º. O Comitê Gestor do Processo Eletrônico Judicial (CGPJe/
TJPB) será composto: I - por um desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o
presidirá; II - por um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal; III
- por um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça; IV - por um
Juiz de Direito de 1º Grau, indicado pelo Presidente do Tribunal; V - por um representante da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção Paraíba (OAB/PB), indicado pelo Presidente da Seção Paraíba; VII - por um
representante do Ministério Público da Paraíba, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; VIII - por um
representante da Procuradoria Geral do Estado, indicado pelo Procurador Geral do Estado; IX - por um
representante da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, indicado pelo Defensor Público Geral . X - pelo
Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba; XI - por um servidor do 1º Grau de
Jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal; XII - por um servidor do 2º Grau de Jurisdição, indicado pelo
Presidente do Tribunal; Parágrafo Único - Os membros do CGPJe/TJPB, serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 3º. As reuniões do CGPJe/TJPB ocorrerão ordinariamente a cada 2 (dois) meses
e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente. §1º - O Presidente do CGPJe/TJPB poderá, caso
necessário, convidar representantes de outros órgãos para participarem das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, sem direito a voto. §2º - O CGPJe se reunirá preferencialmente por videoconferência, devendo
realizar uma reunião presencial a cada semestre. Nos casos de reuniões presenciais, essas deverão ocorrer

ANO XLVIII

preferencialmente na sede do TJPB. §3º - O CGPJe/TJPB será auxiliado por servidores da Diretoria de
Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, facultando-se a participação de servidores da
área de Tecnologia da Informação dos demais órgãos externos. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em
contrário e, em especial, o Ato da Presidência nº 130, de 25 de setembro de 2013 e suas alterações posteriores.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 07 de fevereiro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA GAPRE Nº 51/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 104, V da Constituição do Estado e art. 6º e 10 caput, da
Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data e
tendo em vista o Processo Administrativo nº 2017239558, resolve nomear AMANDA MAIA FERREIRA, para
exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário - Especialidade Psicologia, Símbolo PJ-SFJ-001, da estrutura deste
Poder Judiciário do Estado da Paraíba, Art. 8º da Loje, Concurso Público Edital nº 001/2012, com lotação no
Banco de Recursos Humanos da Comarca de Cajazeiras, 5ª Circunscrição Judiciária, em cumprimento a decisão
judicial proferida na Ação Ordinária PJE nº 0804691-51.2017.815.0000. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2018. Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho - Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 52/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais tendo em vista a nomeação efetuada nesta data, resolve DESIGNAR a nomeada para
o cargo efetivo abaixo nominado, para ter suas atribuições na Equipe Multidisciplinar que presta apoio às Varas
da Infância e da Juventude da Comarca, adiante relacionada: NOME / CARGO / CIRCUNSCRIÇÃO - AMANDA
MAIA FERREIRA - PSICOLOGIA - 5ª CIRCUNSCRIÇÃO – CAJAZEIRAS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2018. Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 134/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2017.220.006,RESOLVE: Nomear Aline Carvalho Cesar e Figueredo, Técnica Judiciária,matrícula 472.096-2,lotada no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Santa Rita, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete
de Juízo do Primeiro Grau, símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com
exercício junto a 3ª Vara Mista da respectiva Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2018. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 140/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativos nº 2017165280, resolve
REMOVER o servidor AVELLAR NOGUEIRA FERNANDES, Oficial de Justiça, matrícula nº 475.343-7, atualmente lotado na Central de Mandados da Comarca de Lucena, para a Central de Mandados da Comarca de
Arara, observando-se o disposto no art. 27, caput e parágrafo único da Resolução nº 54, publicada no Diário
da Justiça de 07 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e conforme o resultado do
Concurso de Remoção de que trata o Edital de nº 32/2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2018. Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho – Presidente.

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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