DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE SOUSA - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO - PORTARIA Nº 01/2018 - Sousa, 04 de maio de 2018.
A Exmº Juíza Substituta JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, em exercício nesta 1º Juizado Especial Misto
da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a
servidora RAFAELLA DE LIMA FIGUEIREDO- Assessora do Juiz, mat. 477811-1, para exercer a função de
Conciliadora junto a esta unidade judiciária, a partir desta data, enquanto exercer suas atribuições nessa
Comarca. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sousa/PB, 7 de maio de 2018. Janete Oliveira Ferreira
Rangel - Juíza Substituta.
COMARCA DE SOUSA - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO - PORTARIA Nº 02/2018 - Sousa, 04 de maio de 2018.
A Exmº Juíza Substituta JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, em exercício nesta 1º Juizado Especial Misto
da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a
estagiária remunerada REGMA DE FIGUEIREDO PIRES, para exercer a função de Conciliadora junto a esta
unidade judiciária, a partir desta data, enquanto exercer suas atribuições nessa Comarca. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se. Sousa/PB, 7 de maio de 2018. Janete Oliveira Ferreira Rangel - Juíza Substituta.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 138120168150151 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 12 de junho de 2018, a partir das 11h:30min, no Átrio do
Fórum Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, sito à Rua Sólon de Lucena, S/n. Centro,
Conceição/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de Nº. 0000013-81.2016.815.0151, em que é autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e réu(s)
JACOB NUNES LEITE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Sítio denominado .TERRA NOVA. localizado no munícipio de Santa Inês/PB, já descrito na
inicial, pertencente ao executado, com as seguintes benfeitorias; (02) duas casas em alvenaria, com reboco
e piso e piso em cimento; uma com 06 (seis) e outra com 04(quarto) cômodos; 01(um) poço amazonas;
10.000,00m de cerca com oito fios de arame e 400m de cerca de vara; 0,3ha de capim elefante(corte); 4,0ha
de capim andropogom; 4,0ha de capim nativo; 50,0ha de mata virgem e o restante de área e capoeira nativa,
Registrado no Cartório de imóveis de Conceição/PB, sob matrícula nº 6.682, conforme art 886, I, do CPC/
2015. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E SUAS BENFEITORIAS: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 13 de abril de
2016. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.526,59 (cinquenta mil,
quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), em 16 de novembro de 2015. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2018, a partir das 12h:00min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015 DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25(vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data des_ignada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) JACOB NUNES LEITE e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a)
for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado, por mim, Mariano Lemos Filho . Tec. Judiciário, no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta
cidade de Conceição/PB, aos 04 de maio de 2018. localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos 04 de maio de 2018.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10862820168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver, que por sentença foi decretada a interdição de ARMANDO LUIZ BARBOSA
VIEIRA, residente e domiciliado no Sítio Velho . Esperança - PB, e como curadora JACINTA BARBOSA DA SILVA,
pelo presente edital deverá ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos,
conforme sentença deste Juízo, datada de 02 de fevereiro de 2018. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Esperança, Estado da Paraíba, aos 04 de maio de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9997220168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de BENEDITA DE LOURDES LIMA
residente e domiciliado no Distrito de Sao Miguel, Esperança, e como curador MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
DE LIMA pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias
consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 21 de marco de 2017. CUMPRA-SE.Dado e passado
nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 21 de marco de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA-PB - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA nº 002/ 2018. A Exma.
Senhora Juíza de Direito em substituição da 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes,
dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e
sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para
substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais –
CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). JULIANE MARIA
DE ARAÚJO ALMEIDA, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial 1º TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE
ITABAIANA nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso
do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que
entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada
no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). JULIANE MARIA DE ARAÚJO ALMEIDA,
brasileira, solteira, CPF: 087.705.024-47, RG: 3475473 SSDS-PB, residente na Rua Cônego Tranquilino, 102,
Itabaiana-PB para exercer a função de Escrevente Substituto Legal, autorizado a responder pelo respectivo
Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da
documentação correlata) em pasta própria, relativa a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria,
bem como de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote
as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Itabaiana, 07/05/2018. LUCIANA RODRIGUES LIMA - Juíza de Direito em substituição.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 417020168150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juizo, tramitam os termos da Acao Penal Publica, que move a justica publica desta comarca contra JURACI
JOSE DA SILVA conhecido por NEGAO, brasileiro, casado, nascido em 06/02/63 filho de Jose Candido da Silva
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e de Quiteria Candido da Silva e vitima LUCIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA, nos autos do Processo
0000041.70.2016.8150241/3 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei
6515/77 E como consta que o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem
nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e) JURACI JOSE DA
SILVA conhecido por NEGAO , fique INTIMADO para o devido cumprimento das medidas protetivas deferidas
pelo juizo a teor do que preceitua o art. 19 e seguintes da Lei Maria da Penha, devendo se abster de manter
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, bem como aproximacao da ofendida, dos seus
familiares,devendo manter distancia minima de 200 metros, a teor o que preceitua o art. 22, III, a e b da lei retro
mencionada. DADO e passado no cartorio da 3 Vara, aos 4 de maio de 2018. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino,
Tecnica Judiciaria o digitei. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080566685.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO
supra, requerido por EVANILDO ANDRADE OLIVEIRA em favor de ANGÉLICA CARVALHO DE CARVALHO,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e advertilos, de que foi proferida sentença em 19/12/2017, decretando a interdição de ANGÉLICA CARVALHO DE
CARVALHO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a EVANILDO ANDRADE OLIVEIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do
CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de
abril de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800822-92.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
LUCÉLIO PEREIRA DA SILVA em favor de SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 13/06/2017, decretando a interdição de SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCÉLIO PEREIRA DA SILVA que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de abril de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC… FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma
ação de usucapião n. 0800557-56.2018.8.15.0251, requerido por CLAIDE JANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
CITO os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no prazo de 15 dias contestar
a presente ação de usucapião do imóvel descrito a seguir: imóvel, que está registrado sob a matrícula n.º 19.020,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de ALCIDES MOREIRA DA NÓBREGA, a
autora construiu uma pequena casa, onde reside, e tal imóvel trata-se de um (01) terreno que mede de forma
irregular 7mts00 X 14mts00 X 8mts00 X 11mts00 X 15mts00 X 25mts00, o imóvel objeto da presente ação
confronta-se: ao norte (frente), com a Rua Manoel Pedro de Oliveira; ao sul, com Parte do Lote 16 (casa nº 88),
pertencente ao Sr. Edilson Pereira Alves e a sua esposa a Senhora Francisca dos Santos Alves, que residem no
local; ao leste, com Parte do Lote 13 (casa nº 88), pertencente ao Senhor Justino Alves, que residente no mesmo;
ao oeste, com Parte do Lote 15, pertencente ao Senhor Reginaldo Batista da Silva e a sua esposa, a Sra. Luciene
Campos da Conceição Silva, também residentes no mesmo. E para que ninguém alegue ignorância mandou
expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Patos, em. 07/05/2018. Eu, José Edson Fernandes de Sousa, Técnico judiciário o digitei. Vanessa Moura
Pereira De Cavalcante, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processa a presente Ação de ExFis 0802407-82.2017.8.15.0251 - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, pelo que
chamo e CITO o devedor SONNAR ELETRO LTDA e MARCELO CARNEIRO BOTTI, CPF n. 436.550.681-15,
atualmente se encontra em local incerto e não sabido, para que pague, no prazo de cinco dias, o valor do débito,
acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou
garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à
penhora, e para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado
no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu
José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de
Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processa a presente Ação de ExFis 0801876-93.2017.8.15.0251 - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, pelo que
chamo e CITO o devedor SONNAR ELETRO LTDA e MARCELO CARNEIRO BOTTI, CPF n. 436.550.681-15,
atualmente se encontra em local incerto e não sabido, para que pague, no prazo de cinco dias, o valor do débito,
acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou
garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à
penhora, e para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado
no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu
José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de
Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processa a presente Ação de ExTiEx 0804237-83.2017.8.15.0251 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, pelo que
chamo e CITO o devedor ALS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME e EDUARDO SARACENI, brasileiro,
casado, com RG nº 33.299.076-X, inscrito no CPF nº 287.380.668-07, atualmente se encontra em local incerto
e não sabido, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Cientifique-se o devedor de que, no caso de
pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do
NCPC), bem como de que poderá interpor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada
do mandado/carta precatória aos autos, independente de penhora, depósito ou caução, sob pena de presumirem
corretos os cálculos apresentados pelo(a) exequente (vide arts. 914 e 915 do NCPC), e para quem ninguém
alegue ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado no local de costume com
publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson Fernandes
de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processa a presente Ação de ExFis 0801777-26.2017.8.15.0251 - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, pelo que
chamo e CITO o devedor ARTURO PEDRO VILLANUEVA LAMA, CPF n. 232.982.648-65, atualmente se
encontra em local incerto e não sabido, para que pague, no prazo de cinco dias, o valor do débito, acrescido de
juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou garanta a
execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, e
para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado no local de
costume com publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson
Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Divórcio Processo nº 0800288-61.2017.8.15.0571
promovida por JÚLIO FRANCISCO DOS SANTOS, em desfavor de EDJAIRA RAMOS DOS SANTOS residindo
atualmente em local incerto e não sabido, ficando então doravante CITADA para oferecer resposta à ação no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,