DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018
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notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36”.
4. O juízo “a quo” nomeou interventor e, em ação penal pública incondicionada, que apura o crime de peculato
supostamente cometido pelo recorrente, determinou o afastamento por prazo indeterminado do Titular da Serventia. Portanto, preenchidos os requisitos para o afastamento, nos termos dos arts. 35, § 1º e 36, e parágrafos, da
Lei n. 8.935/94. 5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que “nada obsta o afastamento preventivo do
titular de serviço notarial e de registro, por prazo indeterminado, a teor do disposto nos artigos 35 e 36 da Lei n.
8.935/94. A suspensão preventiva não tem caráter punitivo, mas sim cautelar. Precedentes.” (RMS 14.908/BA,
Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2007, DJ 20/3/2007, p. 256). 6. No mesmo sentido:
RMS 23.937/PB, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgado em 12.2.2008, DJ 21.2.2008, p. 45; RMS
11.945/RS; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; DJ 1°.7.2005. 7. O afastamento das funções de Titular de Cartório de
Registro Civil não constitui punição antecipada, e pode ser realizada antes de qualquer instauração de processo
administrativo, podendo, inclusive, perdurar o afastamento enquanto não prolatada a decisão final do processo
(seja judicial ou administrativo), nos termos dos arts. 35, § 1º, e 36, e parágrafos, da Lei n. 8.935/94. 8. (…)
Recurso ordinário improvido. (RMS 33.824/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 24/05/2011, DJe 01/06/2011)” e, ainda, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE SUBMETEU, EX OFFICIO, AO TRIBUNAL
PLENO, A UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO A RESPEITO DE QUESTÃO PRELIMINAR. NULIDADE DO
JULGAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE
RECURSO CONTRA TAL DECISÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. PERDA DA DELEGAÇÃO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO TITULAR POR PRAZO INDETERMINADO.
VALIDADE ATÉ O JULGAMENTO FINAL. DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO DA PENA SOMENTE POR MEIO
DE PROCESSO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. 1. O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina julgou processo administrativo destinado a aplicar a perda da delegação do recorrente, titular da
Serventia de Paz do Município de Maracajá. No seu curso, suspendeu provisoriamente o exercício das atividades, nomeando interventor. 2. (…) 3. Quando o processo administrativo tiver por objeto a possibilidade de
aplicação da pena de perda do cargo, o afastamento provisório é feito por prazo indeterminado, embora limitado
ao julgamento final. Inteligência do art. 35 da Lei 8.935/1994. Por se tratar de regra específica, prevalece sobre
o prazo de afastamento por noventa dias, prorrogáveis por mais trinta, estipulado para finalidade diversa
(colheita de provas, conforme art. 36 da referida lei). 4. (…) 5. Recurso Ordinário não provido. (RMS 29.311/SC,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 27/08/2009) (grifei) Na
presente situação, as Tabeliãs Titular e Substituta do Cartório em foco, detém responsabilidade civil e administrativa quanto aos atos irregulares e ilegais praticados nas dependências do Cartório e até fora dele, e em se
tratando de custódia cautelar, deve este Juízo, em razão da gravidade dos fatos até aqui apurados, aplicar de
forma cautelar e preventiva o disposto no artigo 54 do referido Código de Normas Extrajudicial, retro transcrito,
que impõe por cautela e para a regular apuração das faltas imputadas a notários e oficias de registro, o
afastamento do titular do serviço, razão pela qual aplico o mencionado dispositivo legal e afasto preventivamente a Sra. Ângela Maria de Souza Figueiredo, Oficiala Tabelia Titular, e a Sra. Mércia de Fátima Souza de Ataíde,
Tabeliã Substituta, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, das suas atribuições e funções cartorárias, até o julgamento final do presente processo. Consigne-se, por fim que, embora as indiciadas já estejam
afastadas preventivamente, por decisão proferida em outros feitos que tramitaram neste Juízo, há necessidade
de decretação de nova intervenção e do afastamento preventivo também nestes autos, uma vez que os demais
ainda se encontram pendentes de análise de recursos, não tendo decisão final transitada em julgado. Assim
sendo, com amparo nas disposições do artigos 35, § 1º, e 36 da Lei nº 8.935/94 c/c os artigos 18, 22 e 54, todos
do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba, decreto, desde já, até que seja proferida decisão final
nos presentes autos, nova intervenção judicial junto ao cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis
desta Comarca de Santa Rita/PB. Designo, nos termos do artigo 54, caput, do Código de Normas Extrajudicial
do Estado da Paraíba, a Bacharela em Direito, Sra. PATRÍCIA MAYER PINHEIRO LIMA FRANCA, brasileira,
casada, portadora do RG nº 3.614.543 SSP/PB, CPF nº 009.236.234-69, como interventora do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, aplicando a mesma às vedações, direitos e deveres, previstas neste
Código. Aplica-se ainda ao interventor as disposições do artigo 57 e seus parágrafos, do Código em foco, cujas
disposições deverão ser pelo mesmo fielmente cumpridas. Isto Posto, fica designado através de Portaria, a Sra.
PATRÍCIA MAYER PINHEIRO LIMA FRANCA, como Interventora do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santa Rita, nos moldes do artigo 54 do CNE, a qual deverá responder de forma precária pela
serventia até o julgamento final deste processo. Cientifique-se a Corregedoria-Geral da Justiça do ocorrido e das
providências adotadas, encaminhando-se cópia da documentação respectiva. Comunique-se igualmente a
Presidência do Tribunal de Justiça para as providências cabíveis, nos termos do artigo 39, inciso I, do supramencionado CNE. Dê-se conhecimento ao Ministério Público, inclusive para retomada da marcha processual, para os
fins do Art. 97 do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba. Publique-se e intime-se. Santa Rita, 16
de abril de 2018. ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES DE ASEVÊDO. Juíza de Direito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 2789220168150051 Acao: ACAO PENAL - P ROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto deste edital tiverem conhecimento que tramitamos autos da acao
em epigrafe. E o presente com a finalidade de INTIMAR o sentenciado ANTONIO FRANCISCO DE DEUS,
alcunha Tonho, brasileiro, em uniao estavel, serralheiro,natural de Mauriti/CE, nascido em 11.03.1979, filho de
Francisco Antonio de Deus e Maria Alaide de Deus, residente na Rua Laurenio Firmeza, 221, Centro, Sao Joao
do Rio do Peixe/PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido,para tomar ciencia da SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE A DENUNCIA para condenar o denunciado pela pratica do crime tipificado no art. 129, paragrafo
9, do Codigo Penal, a pena de 03(tres) meses de detencao, a ser cumprida no regime ABERTO, aplicando-lhe o
SURSIS da pena, pelo periodo de 02(dois) anos, desde que o reu compareca a audiencia admonitoria, mediante
condicoes. P.R.I.E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir este edital que sera afixado no
local de costume e publicado no Diario da Justica para conhecimento do interessado. Dado e passado nesta
cidade de Sao Joao do Rio do Peixe/Pb, aos dezenove dias do mes de julho do ano de dois mil e dezoito(19.07.2018). (a) Eu, Lindalva Gomes de Souza - Tcnica Judiciaria, o digitei. (a) Kleyber Thiago Trovao Eulalio
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 6444420108150051 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. Fa todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por
este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos de Acao de Declaracao de Ausencia n
0000644-44.2010.815.0051.E havendo noticias de que o promovido MARIO GONCALVES DA SILVA não foi
localizado por ocasiao da intimacao da sentenca, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido e para que nao
se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual FICA o promovido
devidamente INTIMADO para, querendo, recorrer, no prazo legal, da r. Sentenca prolatada nos autos da acao em
epigrafe, a qual julgo procedente o pedido contido na inicial, declarando a ausencia de MARIO GONCALVES DA
SILVA e nomeando como curadora do ausente a pessoa da requerente/ filha FRANCISCA FELIX GONCALVES.
Oprazo legal sera iniciado apos o decurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado em local
de costume, na forma da Lei. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 18 de maio de 2018. Suzana Fernandes Santos,
Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
de Souza, digitei e assino. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito 1ª vara de Sape.
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800453-26.2016.815.0351
Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da ação
supracitada, em que figura como exeqüente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e como executado MOVEIS
& ELETROS GONCALVES & SILVA LTDA - ME, residente à Rua AV COMENDADOR R RIBEIRO COUTINHO, 66,
centro, Sapé/PB e JoÃO CLEMENTE NETO, residente à rua Pe. Zeferino Maria, centro-Sapé/PB e JOÃO
CLEMENTE NETO, residente à Rua: Tv Conego João de Deus,46, centro-Sapé/PB, no valor de R$ 4.403,
82(quatro mil, quatrocentos e três reais e oitenta e dois centavos, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 26 de junho de
2018. Eu, Katiane Gomes Monteiro de Souza, Tecnica Judiciaria, que digitei e subscrevi. (ass.) Dr. Anderley
Ferreira Marques, Juiz de Direito da 1ª vara de Sape.
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 0800563-25.2016.815.0351.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da Ação de Rescisão de Contrato
e Devolução de dinheiro, movida por FRANCISCO FELIZARDO DA SILVA NETO X PHD - PARTICIPAÇÕES,
HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA e outros. Pelo presente, CITO a Representante Legal
da PHD- PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA, localizada à Rua:
Miguel Santa Cruz, 208, Torre, João Pessoa-PB, a Representante Legal da CODIL – CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA, na pessoa de seu representante legal, CNPJ nº 03.482.475/0001-00, com logradouro à Rua Miguel Santa
Cruz, nº 208, Torre, nesta Capital e HERBERT MOURA CLAUDINO, empresário, com endereço profissional a Rua
Miguel Santa Cruz, nº 208, Torre, João Pessoa – PB, atualmente em locais incertos e não sabido, motivo peloqual
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, sob
pena de revelia e confissão, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Sapé (PB), aos 26 do mês de junho de 2018. Eu, Katiane Gomes Monteiro de Souza, digitei e
assino. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito da 1ª vara de Sape.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 6386820148150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITA os Srs LILIANE DOS SANTOS
SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Mocinha Caldas, 07, Nova Brasília, e RUIDNELLE
RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação de Guarda Judicial movida por Camila Franco da Silva, especificando as provas que
pretende produzir, no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pela autora na inicial. Dado e passado nesta cidade de Sapé aos 19 de julho de 2018. Eu, Josilene dos
Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo: 22082620138150351
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, tramitam os autos da ação supra, movida por NICOLE
SOFIA TERTULIANO, representada por sua genitora Edjane Tertuliano em face de Gilvan Gomes Cornélio. Sendo
que, atualmente, a parte promovida encontra-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando, pelo presente
edital, INTIMADO, de todo o teor da sentença (ff. 64-65) que julgou improcedente os pedidos da autora. E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 19 de julho de 2018. Eu, Josilene dos S. G. Ferreira, Técnica
Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DI AS Processo:
3582920168150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente ao(a) réu(é)
ANTONIEL FERREIRA DA SILVA, conhecido por.Guiu., brasileiro, solteiro, desocupado, filho de Josinete Avelino
da Ssilva e de Antonio Ferreira da Silva, com endereço na Rua Nossa Senhora de Fátima, 445, São Francisco,
Sapé/PB, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente Edital, com prazo de 60
dias, para INTIMAR o(a) réu (é) ANTONIEL FERREIRA DA SILVA, para tomar ciência de todo o teor da sentença
que julgou procedente a pretensão punitiva exposta na denúncia, condenando-o pela prática do crime previsto no
art. 155 do Código Penal, a pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado o dia -multa na
proporção de um 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em regime fechado. P.R.I. E para que ninguém
não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 19 de julho de 2018. Eu, Josilene dos Santos Gomes
Ferreira, técnica judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito desta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DI AS Processo:
6164420138150351 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente ao(a) réu(é)
EDVALDO NASCIMENTO DA SILVA, conhecido por.Leão., brasileiro, solteiro, desocupado, filho de José Cabral
Nascimento da Silva e de Maria de Lourdes Nascimento da Silva, com endereço na Rua Cássio Cabral de Melo,
s/n, Sapé, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente Edital, com prazo de
60 dias, para INTIMAR o(a) réu (é) EDVALDO NASCIMENTO DA SILVA, para tomar ciência de todo o teor da
sentença que julgou procedente em parte a pretensão punitiva exposta na denúncia, condenando-o pela prática
docrime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e
875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, fixado o dia -multa na proporção de um 1/30 do salário mínimo
vigente à época do fato, em regime fechado. P.R.I. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Sapé, aos 19 de julho de 2018. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, técnica judiciária, digitei. Renan do
Valle Melo Marques, Juiz de Direito desta Vara.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 27779520118150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente os réus LENILSON BAHIA DA SILVA,
brasileiro, casado, agricultor, natural de Mamanguape/PB, nascido em 11/10/1983, filho de José Bahia da Silva
e de Maria das Graças de Oliveira, e EDVALDO ALVES, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de João José Batista
dos Santos e Maria do Socorro Alves, com endereço, atualmente, em local incerto e não sabido, pelo qual mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITADO para responderem à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, ocasião em que poderão arguir preliminares e alegarem tu do o que interesse à sua defesa,
oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Sapé, aos 18 de Julho de 2018. Eu, Josilene dos S.G.Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0800104-23.2016.815.0351.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da Ação de Alienação Fundiaria,
movida por JOSIVALDO FERREIRA DE CARVALHO X PHD - PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA e outros. Pelo presente, CITO a Representante Legal da PHD- PARTICIPAÇÕES,
HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA, localizada à Rua: Miguel Santa Cruz, 208, Torre,
João Pessoa-PB e a Representante Legal da CODIL – CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA, na pessoa de seu
representante legal, CNPJ nº 03.482.475/0001-00, com logradouro à Rua Miguel Santa Cruz, nº 208, Torre, nesta
Capital, atualmente em locais incertos e não sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, reputando-se verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 20 do mês de
julho de 2018. Eu, Katiane Gomes Monteiro de Souza, digitei e assino. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz
de Direito da 1ª vara de Sape.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 47975920118150351 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente os réus FABIO ADELINO DO NASCIMENTO,
brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Sapé/PB, nascido em 28/08/1981, filho de Severina Adelino do Nascimento e de pai não declarado e SEVERINO PAULO DOS SANTOS, brasileiro, união estável, motorista alternativo, nascido aos 25/12/1979, filho de Paulo Jacó dos Santos e Maria da Penha dos Santos, com endereço,
atualmente, em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião eem que poderão
arguirem preliminares e alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos e justificações,
especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 19 de Julho de 2018.
Eu, Josilene dos S.G.Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0800242-72.2016.815.0351.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da Ação de Rescisão de Contrato
e Devolução de dinheiro, movida por RODOLFO JOSE DE SOUZA FERREIRA X PHD - PARTICIPAÇÕES,
HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA e outros. Pelo presente, CITO a Representante
Legal da PHD- PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA, localizada à
Rua: Miguel Santa Cruz, 208, Torre, João Pessoa-PB, a Representante Legal da CODIL – CONSTRUTORA
CLAUDINO LTDA, na pessoa de seu representante legal, CNPJ nº 03.482.475/0001-00, com logradouro à Rua
Miguel Santa Cruz, nº 208, Torre, nesta Capital e HERBERT MOURA CLAUDINO, empresário, com endereço
profissional a Rua Miguel Santa Cruz, nº 208, Torre, João Pessoa – PB,, atualmente em locais incertos e não
sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para, querendo, contestar a presente
ação, sob pena de revelia e confissão, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 26 do mês de junho de 2018. Eu, Katiane Gomes Monteiro
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. A Drª. IVNA MOZART BEZERRA
SOARES MOURA, Juíza de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE
INTERDICÃO. Processo: 0800371-87.2016.815.0191 Ação: Interdição. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 13/03/2018,
foi decretada a interdição de ALBINO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, nascido no dia 15/10/1937, filho de José João
da Silva e Josefa Maria da Conceição, tendo como curadora ALICE LUCIANO DA SILVA, brasileira, solteira,
residente no sítio Cacimbinha, São Vicente do Seridó - PB, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume. Soledade, 21 de março de 2018, Eu,
Luciane de Oliveira Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura. Juíza de
Direito em Substituição.