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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
do Júri, no 1º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua
Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 1ª Reunião
Extraordinária de 2018, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo
procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma
reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: RACHEL MONTENEGRO DE AQUINO; POLLYANA YARA VIEIRA FIRMINO DUARTE PINTO; MARCELLA FATIMA WANDERLEY
PESSOA ARAUJO; SEBASTIAO BARBOSA DE OLIVEIRA; FERNANDO PIRES MARINHO JUNIOR; SAULO
BRITO DE OLIVEIRA; SEDAMAR CHAVES UCHOA; FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO; SEBASTIAO
CAVALCANTI FEITOSA JUNIOR; MARIA VERONICA SILVA SOARES; IRENILDO EVARISTO MONTEIRO;
SAMUEL DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR; SARIANA HADASSA DA SILVA CRUZ; SERGIO RODRIGUES DE
ALMEIDA; DERIVANIA DIAS DE QUEIROZ; WALKYRIA NUNES DOS SANTOS; LUCIANO DE OLIVEIRA;
PEDRO SOARES HENRIQUE SILVA; VILENIA SILVA; VILMA TRAJANO PEREIRA DE SOUZA; WALTER
GALDINO BEZERRA; VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO; ZENEIDE XAVIER MARTINS; CHARLES DE SOUSA
TRIGUEIRO; SERGIO RICARDO TOSCANO DE BRITO CARNEIRO. SUPLENTES: SANDRO JOSÉ ARAUJO
NEGREIROS; SELMA MARIA DA SILVA VENANCIO; SIBELLE DA SILVA MACEDO; SIDCLAY TAVARES DA
SILVA; SIMONE DE FATIMA C. DA SILVA; SIMONE BORGES DA SILVA ARAUJO; CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO; AGAMENON AILTON GOMES DE OLIVEIRA; MARILENE CAVALCANTI DA SILVA; ROSENI SILVA ALVES;
ROSILENE FRANCISCA DA MATA; ROSILENE RAMOS DE SOUZA; ROSINEIDE ALMEIDA BATISTA; ROSIVANIA RICARDO DE SOUZA; ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES; ROSSANA MARIA FELIX DO
NASCIMENTO; ROZELIA MARIA ALCANTARA DE MESQUITA; RUTH BARRETO VALENÇA NETA; GRACIE
MARIA DA SILVA SPINELLY MOREIRA AZEVEDO; ALUIZIO PACIFICO DE LIMA; MARIA APARECIDA GUEDES SANTOS; MARIA DE FATIMA MELO BEZERRA FIRMINO; MARCELO VITOR LIRA ALMEIDA DA SILVA;
CASSANDRA DE ATAIDE MONTEIRO VIDAL; LENIRA VIEIRA DA SILVA. A todos os Jurados Titulares e
Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para
comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O
alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum
cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo,
sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço
do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os
Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso
Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V –
os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua
dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço
do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo,
sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por
serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para
esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,
em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto
será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao
jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada
dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la,
será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos
suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância,
mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 16 de OUTUBRO de 2018. Eu, Maisa Gonçalves Prata,
Analista Judiciária, o digitei. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 520633420148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
de RECISÓRIA DE CONTRATO, processo de nº 0052063-34.2014.815.2001, promovida por MATHEUS PINHO
DOS SANTOS contra PRIME VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -ME, que através do presente Edital
fica CITADO o promovido PRIME VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita CNPJ sob o nº 10.230.717/0002-64, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância,
expedi o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
em 16 de outubro de 2018. Eu, Waleska Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este fiz e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PROCESSO 0852974-08.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de WAGNER GARCIA DE SOUZA, e nomeou como sua curadora MARIA DO SOCORRO GARCIA
GERMOGLIO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena
da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 17.10.2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral
– Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Processo: 082831935.2018.8.15.2001 Ação: REVISÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que fica através do presente
edital o(a) promovido(a) LEILA DÉBORA TEODÓSIO DA SILVA, citado(a) para querendo contestar a presente
demanda em 15 dias sob pena de revelia, nos autos da ação supra, promovida por DANILLO NÓBREGA
FARIAS. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 17 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Celso
Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 082524048.2018.8.15.2001. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por FRANCISCO CANINDE VIANA em face de
LUCIENE GOMES VIANA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. João Pessoa-Pb, 16 de outubro de 2018. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dr.Antonio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080913933.2018.8.15.2001. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GINALDO BERNARDO DA SILVA em
face de CLARINDA DIAS DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. João Pessoa-Pb, 16 de outubro de 2018. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Dr. Antônio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0002855-47.2015.815.2001.AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando ELIZABETE INÊS BASTOS, como CURADOR(A) de IVETE GASTARDELI BASTOS, por
ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias.João Pessoa, PB,17/10/18. Eu,Tec.Judiciario,digitei. Dr.Antônio do Amaral, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0834413-33.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DELOZIR FELIX FERREIRA em face de LUANA FELIX FERREIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUANA FELIX FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DELOZIR FELIX FERREIRA. João Pessoa, 16 de
outubro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 94414220118152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido:
PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA. CITAR o(a)s promovido na pessoa de seu
representante legal, para a cobrança da divida no valor de R$ 21.016,09, proviniente da falta de recolhimento de
ICMS, multa e correção conforme CDA n 0200.021.2010.6774, acrescidas das cominações legais. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 16 dias do mes de Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 611843820048152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Promovido:
EDUCANDARIO STELLA MARIS E OUTROS. CITAR o promovido, para a cobrança da divida no valor de R$
2.388,46, proveniente do debito de ISS, conforme CDA n 2004/263700, acrescidas das cominações legais. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 16 dias do mes de Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 640208120048152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido: JOAO
DOS SANTOS NETO. CITAR o(a)s promovido, para a cobrança da divida no valor de R$ 2.046,72, proviniente
da falta de recolhimento de, multa e correção conforme CDA n 1230(SUDEMA), acrescidas das cominações
legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 16 dias do mes de Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7957791720078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Promovido:
ROSANE PONTE DE F. PAULINO. CITAR o promovido, para a cobrança da divida no valor de R$ 661,06,
proveniente do debito de TCR, conforme CDA n 2003/130009, acrescidas das cominações legais. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 16 dias do mes de Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 9112918220068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Promovido:
ESPOLIO DE MARIA GENY ESPINOLA GOMES DA SILVA (ALDESIR ESPINOLA GOMES DA SILVA).CITAR o
promvido, para a cobrança da divida no valor de R$- 1.057,77, proveniente do debito de IPTU, conforme CDA
n 2002/229647, acrescidas das cominações legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mes de Outubro do ano 2018.
Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 21260720188152004
Acao: AUTORIZACAO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que
perante esta Vara correm os autos da ação de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, movida por DAFNY DIAS DE
ARAÚJO SOUZA, em face de ANDERSON COSTA PEREIRA, em favor de J.V.D.A.S., e como o genitor da
menor encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a presente publicação de EDITAL DE
CITACAO, parágrafo 2, art. 232 do CPC, para a citação de ANDERSON COSTA PEREIRA, para contestar a
referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285, in fine do CPC,que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados.Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, 16 de outubro de 2018.
Eu, Alcerita Azevedo do Nascimento, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 79201520188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de JOÃO MARIA MEDEIROS, brasileiro, filho de Maria Aparecida, RG: 3852466 SSP/PB, CPF: 106.459.804-80, com endereço: R.
Escritor Joaquim da Silva, 34-A, Bairro Jardim Veneza, próximo ao Deposito de Bebida Marina, nesta Capital,
atualmente em lugar incerto e não sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no
período de 13 de julho de 2018, como incurso nas sancoes tipificadas art. 180 do Codigo Penal, para responder
a acusacao, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a
defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 16 dias do mês de outubro de 2018, Eu, Aristarco Pimentel Norat.
Técnico Judiciário o digitei. Drª. Andrea Carla Mendes Galdino. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 69302420188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos
da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de FRANCISCO SALUSTIANO DA
SILVA filho de CICERO SALUSTIANO DA SILVA e de MARIA DA CONCEICAO SILVA, atualmente residente em
lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS,
E REQUERENDO SUAS INTIMACOES. Ficando ainda ciente que foidenunciado como incurso nas penas dos art.
306 e 309 da Lei 9503/97 e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito Dr. Geraldo Emilio
Porto, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 16 de outubro de 2018. Eu, Ana Valeria da Fonseca,
Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 50469120178152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JAQUELINE FREITAS DA
SILVA, filha de Ednaldo Pedro da Silva e de Eliane Freitas da Silva, incursa no art.129, §9º, CP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir