DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL- 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827781-59.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA CRISTINA SILVA RIOS em face de ALBERTINA FERREIRA FRANCO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALBERTINA FERREIRA FRANCO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA SILVA RIOS. João Pessoa, 2 de
outubro de 2018. ANTÔNIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0841.150-18.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da F. Filho, MM. Juiz de Direito
desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório
da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Regulamentação de Visitas, processo
nº. 0841.150-18.2018.815.2001, promovida por BRENO DOS SANTOS GUIMARÃES, em face de ROBERLÂNDIA
SANTOS DA SILVA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de
que fique o promovente intimado, para pessoalmente dizer, em 05 (cinco) dias, cumprindo e/ou requerendo, acaso
convenha-se pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob
pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo
art. 485, III, do mesmo diploma processual invocado, com base no 1º., do art. 485, do CPC, por não promover os
atos e as diligências que lhe competia, ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 09 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0806098-58.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA PAZ DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JOSE WALTER DE QUEIROZ GUEDES NETO, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 24 de outubro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0819146-84.2018.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por NORMANDSON VILLA NOVA MELO em face de NAILDA VILLA NOVA MELO cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de NAILDA VILLA NOVA MELO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de seu filho NORMANDSON VILLA NOVA MELO mediante compromisso. Vanessa Andrade Dantas
Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa,
01.10.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861624-44.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ADRIANA DA COSTA BRAZ GONDIM em face de MARIA ADAIR DA COSTA BRAZ,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA ADAIR DA COSTA BRAZ, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADRIANA DA COSTA BRAZ GONDIM. João Pessoa,
2 de outubro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843447-32.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS em face de RAYSLA CAMILO DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de RAYSLA CAMILO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS. João Pessoa, 2 de outubro
de 2018. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0808681-16.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GILENE BARBOSA
SILVA DE AZEVEDO em face JOSEFA BARBOSA DA SILVA de cuja sentença teve o seguinte final: ISTO
POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e
seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de JOSEFA
BARBOSA DA SILVA, já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua
filha, GILENE BARBOSA SILVA DE AZEVEDO, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR
o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao
saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu
nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos
interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente
incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). João Pessoa,01.10.18 Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0814425-89.2018.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de DEOCLÉCIA DE SOUSA VIDAL DE NEGREIROS e nomeou como sua curadora a Sra. VERA LÚCIA VIDAL DE
NEGREIROS para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena
da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade em 03 de outubro de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852098-53.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO MARCOS LIMA DE MELO em face de THALES VINICIUS OLIVEIRA DE
MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de THALES VINICIUS OLIVEIRA DE MELO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO MARCOS LIMA DE MELO.
João Pessoa, 2 de outubro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0822276-82.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por EDITE ALVES DE ARAUJO em face de SEVERINO
ANTONIO DA SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
DECLARAR A CURATELA DE SEVERINO ANTONIO DA SILVA, nomeando-lhe curadora a requerente, EDITE
ALVES DE ARAUJO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais
ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário,
receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).
Mediante compromisso. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária,
o digitei. João Pessoa, 02.10.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 080419670.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por SUMAYA ARAUJO PEREIRA DE LUCENA em face de AURELINA
EMILIANA DINIZ cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
DECLARAR A CURATELA DE AURELINA EMILIANA DINIZ, nomeando-lhe curadora a requerente, SUMAYA
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ARAUJO PEREIRA DE LUCENA que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).
Mediante compromisso. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária,
o digitei. João Pessoa, 02.10.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 080914659.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MERCIA MARIA JORDAO CHAGAS em face de JOANA MARIA
JORDÃO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR
A CURATELA DE JOANA MARIA JORDÃO, nomeando-lhe curadora a requerente, sua filha, MERCIA MARIA
JORDAO CHAGAS que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais
ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário,
receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).
Mediante compromisso. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária,
o digitei. João Pessoa, 02.10.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811167-08.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA. João Pessoa, 2 de outubro
de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082338704.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE TUTELA E CURATELA NOMEAÇÃO (61), movida por EDILENE BEZERRA GOMES SILVA em face de EDILIANE BEZERRA GOMES
MIRANDA DA SILVA. Pelo presente fica CITADO(A) EDILIANE BEZERRA GOMES MIRANDA DA SILVA, que se
encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, 24 de outubro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA
RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
186632620148152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo
se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de JOSE
DAS CHAGAS, brasileiro, morador de rua, nascido em 10/06/1966, filho de EDSON JOSE DAS CHAGAS e
MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO, com endereco, desconhecido nos autos, nesta Capital, ficando, portanto, por este edital INTIMADO a comparecer no dia 11 de dezembro de 2018, pelas 08:30 horas, no plenario do
primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal, desta Capital a fim de ser submetido a
julgamento perante o Tribunal Popular do Juri. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Marcos William de Oliveira expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Eu,
Ana Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
424871920118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este juizo se processam os autos da acao Penal em que figura como acusado ANTONIO SERGIO
DA SILVA VENANCIO, brasileiro, casado, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Jose Venancio Freire e Maria Jose
da Silva Venancio, residente na rua Givaldo Guedes, 46, Cristo Redentor, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e nao sabido. Pelo que CHAMO E INTIMO o acusado ANTONIO SERGIO DA SILVA VENANCIO, ja
qualificado, para constituir novo advogado, face a renuncia de seu advogado. Caso silencie, ser-lhe-a nomeado
Defensor Publico. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital
que sera publicado no DJ e afixado no atrio do Forum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa/PB,aos vinte e quatro (24) dias do mes de outubro de dois mil e dezoito (2018). Eu, Edilva Gomes, tecnica
judiciaria, o digitei. As) Marcos William de Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
526939220118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este juizo se processam os termos da acao Penal em que figuram como acusados THIAGO
BATISTA DOS SANTOS, vulgo THIAGO MALICIA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, filho de Ezildo
Francelino Batista e Cleide Maria dos Santos, residente na rua Jose Bonifacio, 773, proximo a igreja dos
Mormons, no bairro dos Novais, nesta cidade; e WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS, agnominado TINTIM,
brasileiro, uniao estavel, aposentado, filho de Luiz Figueira dos Santos e Antonia Leopoldina dos Santos,
residente e domiciliado na rua Prof.Ester de Souza Miranda, 18, Funcionarios II, nesta urbe. Pelo que CHAMO E
INTIMO o acusado THIAGO BATISTA DOS SANTOS, ja qualificado, que se encontra atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para comparecer ao seu julgamento pelo Juri Popular, no dia 06 de dezembro de 2018, as 09:00
horas, no 1. andar do Forum Criminal. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital que sera publicado no DJ e afixado no atrio do Forum, local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa/PB, aos vinte e quatro (24) dias do mes de outubro do ano de dois mil e dezoito (2018).
Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. As) Marcos William de Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1050069320128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado e a quem interessar possa, que LEANDRO SILVA PAULINO, brasileiro, filho de
Rosival Silva Paulino e Claudivania Paulo da Silva, residente na R. Sao Marcos, 280, Varjao (Rangel), nesta, fica
INTIMADO a comparecer no dia 12.12.2018, às 08h30min, no Plenario deste 1º Tribunal do Júri, a fim de ser
submetido à sessão de julgamento pelo Júri Popular.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos vinte
e quatro (24) dias do mes de outubro do ano de dois mil e dezoito (2018).
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
433870220118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER saber ao todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juizo
e Cartorio tramitam os autos supra, e, por estaro réu GILCEMAR SILVA DO NASCIMENTO, vulgo Mazinho, filho
de Gilberto Silva do Nascimento e dona Marlene da Silva, em lugar incerto e não sa-bido, mandou a MM. juíza
fosse expedido o presente Edital para que es-te tomasse ciência de que devera comparecer ao plenario deste
Tribunaldo Juri dia 27/11/2018, pelas 09horas, para submeter-se a julgamento pelo Juri Popular. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa aos 24 dias de novembro de 2018, eu Servio T R Tiburtino, o digitei. (aa) Juiza
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
62633820188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu EDUARDO
BELARMINO DA SILVA, brasileiro, nascido em 26/04/1998, natural de João Pessoa/PB, filho de Francisco Belarmino da Silva e Maria de Lourdes, com endereço incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com
prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 14,
da Lei 10.826/2003, que condenou o réu a 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 30 (trinta) dias/multa,
regime aberto. Substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum,
em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 24 de outubro de 2018. Eu, Pollyanna de
Sena Gonçalves, digitei, Shirley Abrantes Moreira Régis, Juíza de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 12782620188152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem dele conhecimemnto tiverem ou interessar possam, que o acusado ALDEMIR
PAULO DE SOUSA, filho de Benedito Paulo de Sousa e de Maria Quiteria da Conceição, foi denunciado como
incurso no art.129, § nono, do Código Penal, em face de no dia 21de janeiro de 2018, por volta das 13:30 horas,
no Bairro Valentina Figueiredo, neste Município e Comarca de João Pessoa, o acusado ter ofendido a integridade
física da ofendida, Sra. Maria Arlene de Sousa Ferreira, com um empurrão e jogando uma cadeira contra a
mesma,causando-lhe lesão corporal, conforme laudo de ferimento ou ofensa física de fl.09,depoimentos
testemunhais e confissão do denunciado, constando ainda, do caderno processual, que o acoimado é írmão da