DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
o impossibilitava de reger sua pessoa e seus bens, sendo portanto, questão de justiça o levantamento da
interdição, exonerando da função de curadora KARLA ADRIANA CORREIA DIAS. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28/10/2018. Anderson Cunha, Auxiliar
Judiciário, digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8528720138150741
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramita os autos da ação
supra, requerida por MARGARIDA MARIA DE MACEDO e FRANCISCO MACEDO, brasileiros, casados, agricultores,
residentes no sítio Logradouro, município de Alcanti-PB, em tramitação neste Juízo, alegando que são possuidores do
imóvel seguinte:.UMA PROPRIEDADE RURAL localizada às margens da BR-104, no SÍTIO LOGRADOURO,
município de Alcantil, estado da Paraíba, medindo 45,8 hectares, composto de 02(duas) casas de residências, com
barragens e barreiros,toda cercada com arame farpado,plandado com palma forrageira, eletrificada, com 02 pocilgas,
todas as benfeitorias feitas pelos requerentes, limitando-se do lado direito, oeste com a propriedade do Sr. Carlos
Aragão Gomes; ao lado direito, leste, com a propriedade do Sr. Carlos Aragão Gomes, ao sul, com a propriedade do
Sr. Gratuliano e ao nascente com a BR-104,que faz a ligação das cidades de Campina Grande à Caruaru; Que os
autores mantém a posse do referido imóvel há mais de 20 anos, manda e pacífica, sem qualquer interrupção,
usufruindo em toda a sua plenitude. Assim sendo, ficam o Sr. CARLOS ARAGÃO GOMES e seu cônjuge, devidamente CITADOS da presente ação, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar do
término do prazo do presente edital, com as advertências legais. Se o réu não contestar a ação no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pelos autores. E, para que mais tardealguém não alegue
ignorância,mandou a MM Juíza expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no local público de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, os 21 de novembro de 2018. Eu,Maria Goretti Moreira da Costa,
Técnica Judiciaria o digitei e conferi. Dra. Andreia Silva Matos, Juíza de Direito Substituta.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
6119820108150101 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que se processa
perante este Juízo e respectivo Cartório, aos termos da Ação de Execução de Alimentos. Processo nº 000061198.2010.815.0101, movida por Sérgio Lukas Garcia de Medeiros representada pela sua genitora Leide Daianne
Garcia de Lima, brasileira, solteira, cabeleireira, natural de Catolé do Rocha, residente na Rua Luiz Ferreira, s/n,
Centro, Belém do Brejo do Cruz/PB contra o Sr. Sebastião César Rabelo de Medeiros, brasileiro, casado, servidor
público.pro tempore., inscrito no CPF nº: 000.788.824-43 e RG nº: 1711972 SSP/PB, natural de SerraTalhada/PE,
nascido em 17.03.75, filho de Antônio Pereira de Medeiros e de Maria de Lourdes de Medeiros, residente e
domiciliado na Rua Leonel Coelho, nº 140, Conjunto Pedro Gondim, João Pessoa/PB. É o presente para CITAR
o executado acima citado, que se encontra atualmente em lugar incerto e NÃO sabido, para tomar conhecimento
da Ação acima referida, que o valor atualizado pela parte autora é de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos
reais), para no prazo de 03 (três) dias efetuarda dívida, cientificando-o de que o pagamento integral no prazo
fixado implicará na redução doshonorários fixados em 50% (cinquenta por cento), e ainda, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, oferecer embargos a execução. Não efetuando o pagamento da dívida no prazo legal,rocedase à penhora e avaliação de quantos bens forem necessários ao pagamento da dívida, cientificando-o de que o
pagamento integral no prazo fixado implicará na redução dos honorários fixados em 50% (cinquenta por cento),
e ainda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos a execução. Não efetuando o pagamento da
dívida no prazo legal, proceda-se à penhora e avaliação de quantos bens forem necessários ao pagamento do
débito, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se de tais atos de penhora e avaliação do devedor. Advertindo
de que não sendo contestada a Ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a) (Art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Brejo do Cruz/PB,
21 de novembro de 2018.EU maria zeliia R. Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Renato Levi
Dantas Jales, juiz de direito em substituiçao
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
19697120118150131 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
da 3ª vara, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, processo nº 0001969-71.2011.815.0131, que
tem como promovente Andressa Cristina da Silva Cruz e Adriele da Silva Cruz rep. por sua genitora Maria Lucia
da Silva Mendes em face do promovido Adimilson da Silva Cruz. Com o presente INTIMO o promovido, Adimilson
da Silva Cruz, brasileiro, casado,.moleiro., com endereço de trabalho na empresa JK Reformadora, situada na
Av. Buenos Aires, nº 837, Jd. Novo Mundo, Goiânia/GO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no
prazo de 15 dias, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume no Fórum. Dado e passado nesta Cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. Eu,
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080066387.2018.815.0131 – PJe, ajuizada por G.D.O., menor impúbere, representado(a) por sua genitora M.S.S.D. em
face de JOSE NILTON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar incerto e não sabido, com
o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam alimentos em seu
favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento, redesignada para o
dia 06 de fevereiro de 2019, às 08:00 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido e produzir provas,
devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a intimação delas até dez
dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação da revelia e confissão.
Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devidos a partir da citação. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito
expedir o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 7 de novembro de 2018 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de Exoneração de Alimentos, Processo Nº.: 0802172-87.2017.815.0131,
que tem como Promoventes M. G. F., e Promovido(s): VICTORIA SCARLAT SILVA FERREIRA. Pelo presente
CITO a PROMOVIDA, para querendo, responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissão. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume
do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 22 de novembro de 2018. Eu,
Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080345966.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ELIVALDO FERREIRA DE SANTANA, brasileiro(a), portador(a) do
CPF: 096.110.334-51 e RG nº 3054837-SSP/PB, residente e domiciliado(a) no SÍTIO CONTENDAS, ZONA
RURAL, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, portador(a) de TRANSTORNO ESQUIZOTÍPICO - CID 10 F 21,
que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIA
APARECIDA FERREIRA DE SANTANA, brasileiro(a), portador(a) do CPF: 096.110.314-08 e RG nº 2614879-SSP/
PB, residente e domiciliado(a) também na(o) SÍTIO CONTENDAS, ZONA RURAL, GUARABIRA - PB - CEP:
58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e
passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2018. Eu, FRANCISCO CELIO
DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - O Excelentíssimo Senhor Doutor Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito da Comarca de Gurinhém,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
45
que, em cumprimento ao estabelecido no Provimento nº 11/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 28 de novembro de 2018, pelas 08:00 horas,
a se realizar na sala de audiência do Fórum Local, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na
qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta
Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado
ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de
Gurinhém-PB. Em, 12 de novembro de 2018. Eu, Silvana Souza de Farias, digitei-o e assino. Glauco Coutinho
Marques – Juiz de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
6066620128150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo se processa uma Acao Penal de n 0000606-66.2012.815.0211, que move a Justica Publica em desfavor de
FRANCISCO DE ASSIL PEREIRA, pelo que a MM. JuÍza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de INTIMAR FRANCISCO DE ASSIL PEREIRA, brasileiro, natural de Itaporanga/PB, filho de José
Osman Pacheco e Maria de Lourdes Pacheco, atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da
SENTENÇA CONDENATÓRIA E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Itaporanga, aos 21 de novembro de 2018, Maria
Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Doutora HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA,
Juíza de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
10457720128150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0001045-77.2012.815.0211, que move a Justica Publica em
desfavor de TIAGO SOARES DA SILVA, pelo que a MM. JuÍza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com
a finalidade de INTIMAR TIAGO SOARES DA SILVA, brasileiro, natural de Itaporanga/PB, filho de Paulo Soares
da Silva e Alexandra Bezerra dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da SENTENÇA
CONDENATÓRIA E para que mais tarde nao alegue ignorancia,o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume.Dado e passado nesta Comarca de Itaporanga, aos 21 de novembro de 2018, Maria Aparecida Leite,
Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Doutora HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
18514420148150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0001851-44.2014.815.0211, que move a Justica Publica em
desfavor de FRANCISCO EDSON DE SOUZA VIEIRA, pelo que a MM. JuÍza de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR FRANCISCO EDSON DE SOUZA VIEIRA, brasileiro, natural de
Oroco/PE, filho de Francisco Rodrigues Vieira e Maria das Graças de Souza Vieira, atualmente em local incerto
e não sabido, de todo teor da SENTENÇA CONDENATÓRIA E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o
EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Itaporanga, aos 21 de
novembro de 2018, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Doutora HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 11047320108150231
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente ou que dele possam interessar-se que, por este cartório e juízo, se processam os termos da ação
de EXECUCAO FISCAL em epígrafe, CDA n.º 2300.001.2010.172, no valor total de R$ 2.899,54 (dois mil
oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), que tem como exequente o(a) FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e como executado (a/s) AUTO POSTO ELOIN LTDA, CNPJ 07.131.829/000172, e como corresponsável(is) SANDRO RAMOS SOARES DOS SANTOS, CPF 806.354.314-91. Por meio deste,
CITE-SE o(s) executado(s)/corresponsável(is) para que pague(m) ou garanta(m), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor
acima referido, acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, ou garanta(m) a execução mediante
depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens a penhora, na forma do art. 9° da Lei
6.830/80 e, para o caso de nomeação de bens a penhora, deve(m) o(s) executado(s), ou seu(s) advogado(s),
atentar(em) a regra do art. 11 da Lei 6.830/80. O(s) executado(s), querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo
de 30 dias. E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, JULIANA
DUARTE MAROJA, afixar copia no local de costume deste Fórum, situado no endereço Rua Presidente Kennedy,
s/n, Centro, Mamanguape, e publicado no diário de justiça. Cumpra-se. Dado e passado nessa cidade de Mamanguape/PB, aos 21 de novembro de 2018. Eu, Alexandre Costa Bandeira, Técnico Judiciário, o digitei. JULIANA
DUARTE MAROJA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Novembro do ano
2018. Eu, ALEXANDRE COSTA BANDEIRA, esc. autorizado(a) o digitei.
3ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE-PB - PROCESSO PJE Nº 0801927-67.2017.815.0231 - PRAZO DE 15
DIAS. Aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, perante o 3º oficio
da comarca de Mamanguape, se processa a presente Ação de Interdição, Processo nº 0801927-67.2017.815.0231,
que tem como promovente LAURO FERREIRA DA CRUZ e como promovida LUZIA BARBOSA DA SILVA CRUZ,
para tomar ciência da sentença, conforme dispositivo em anexo: “Diante do exposto, em consonância com o
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a interdição de LUZIA BARBOSA DA SILVA
CRUZ, brasileira, nascido(a) em 26/03/1949, portador(a) do RG nº 2539443-2ª via-SSP-PB e CPF nº 069.154.22447, natural da Jacaraú-PB, filho(a) de Antônio Severino da Silva e Luiza Barbosa da Silva, declarando-o(a), na forma
do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015
c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.” e para ciência
e conhecimento de eventuais interessados, para querendo, recorrerem da Ação no prazo de 15 dias. E para que
ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, afixar copia no local de costume deste Fórum e publicado no diário de justiça. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Mamanguape, aos 30 de outubro de 2018, Eu, Ítalo Bruno Amorim Marinho,
Técnico judiciário, o digitei. Dr.ª. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA - Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO: 3040620148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora NATANIEL SILVA DE SANTANA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliada na
Rua Santa Maria, Itapororoca-PB e como parte promovida ANGELITA VALENTIM DA SILVA SANTANA, servindo
o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de
Direito. Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10243620158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora VALDILENE GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no Sitio
Brejinho, Mamanguape-PB e como parte promovida JOSÉ JOÃO DA SILVA, servindo o presente para tornar
publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta
incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro
não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital,QUEdeverá ser publicado três vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Neiry Delania
Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11878420138150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ARIEDSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliada na
Rua André Dantas Cartaxo, Itapororoca-PB e como parte promovida MARIA DO SOCORRO DA SILVA, servindo
o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,