DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019
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o seguinte: “Senhores Membros do Comitê, na última reunião tomei conhecimento da decisão proferida pelo
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos do Mandado de Segurança n. 0801228-27.2016.8.15.0000.
Conforme o acórdão, os repasses mensais do ESTADO DA PARAÍBA, para fins de amortização dos valores
devidos a título de precatórios judiciais no Regime Especial (Emendas Constitucionais n. 62, 94 e 99),
deveriam observar os seguintes valores: 2018 - R$ 11.300.000,00; jan/jun 2019 - R$ 12.879.937,29; jul/dez
2019 - R$ 14.719.928,33; jan/jun 2020 - R$ 16.559.919,38; jul/dez 2020 - 18.399.910,42. Ainda conforme a
decisão, ‘nos anos subsequentes e até o prazo previsto na EC n. 99/2017 e com base em planilhas do setor
competente desta Corte de Justiça, haverá a atualização dos valores com as respectivas Receitas Correntes
Líquidas correlatas’. Ocorre, no entanto, que tais valores, além de caracterizar descumprimento do Regime
Especial fixado pela EC n. 99 (art. 101 do ADCT), interfere indevidamente na esfera de interesse jurídico da
UNIÃO (TRT e TRF). Isso porque a EC n. 99 fixou como prazo final para pagamento dos precatórios o dia 31
de dezembro de 2024, o que não será alcançado se mantido tais valores, já que o débito total do ESTADO DA
PARAÍBA importa em R$ 2.855.369.640,65, o que impõe um repasse mensal da ordem de R$ 39.657.911,67,
considerando 72 meses (exercícios de 2019 a 2024). Como exposto, o valor fixado na decisão é muito aquém
do devido. Por outro lado, tal decisão ensejará um incremento substancial em 2021 (que dificilmente será
suportado pela Fazenda Estadual) ou a finalização dos pagamentos dos precatórios em data muito posterior,
violando as regras do Regime Especial. Há, ainda, a questão da incompetência do Tribunal de Justiça da
Paraíba para apreciar matérias de interesse da UNIÃO (TRT e TRF), de forma que tal decisão, no limite, é
ineficaz em relação aos Tribunais Federais e, portanto, deve ser desconsiderada. Assim, os repasses mensais
do ESTADO DA PARAÍBA para pagamento dos precatórios do TRT da 13a Região devem ser no montante de
R$ 3.844.911,72, considerando o saldo devedor consolidado de R$ 276.833.643,80 e o prazo remanescente de
72 meses). Para o TRF5, nos mesmos moldes, o valor mensal deve ser da ordem de R$ 1.478.457,23, tendo
em vista o saldo devedor consolidado de R$ 106.448.921,17. Como se trata de um Regime Especial comum
aos três segmentos da Justiça, a decisão também não deve ser aplicada ao Tribunal de Justiça da Paraíba, já
que prevalece, na hipótese, a competência do Judiciário da União. Com essas considerações, requeiro que
tais valores sejam informados ao ESTADO DA PARAÍBA, sem prejuízo das diligências cabíveis junto à
Advocacia-Geral da União”. Consultada, a Dra. Cristina Maria Costa Garcez, juíza representante do Tribunal
Regional Federal - 5ª Região, encampou a proposta do juiz representante do TRT13, realçando que é de suma
relevância que a judicialização de matéria que reflita no Regime de Contas Especiais deva ser compartilhada
com os Membros do Comitê Gestor, de molde a prevenir situações como a ora vivenciada em detrimento dos
interesses da União. Diante de tal situação, e tendo em vista a existência de outras decisões beneficiando
Municípios, os representantes do TRT13 e do TRF5 requereram que seja adotada a mesma sistemática, ou
seja, não estendendo seus efeito jurídicos aos Tribunais Federais e, por arrastamento, ao Tribunal de Justiça,
haja vista o litisconsórcio necessário unitário, com manutenção do repasse mensal em valor suficiente ao
pagamento integral do débito até dezembro de 2024. Em prol da transparência administrativa, a Dra. Cristina
Maria Costa Garcez, juíza representante do Tribunal Regional Federal - 5ª Região requereu, ainda, que as atas
das reuniões do Comitê fossem publicadas na imprensa oficial. Tendo em vista a maioria formada no Comitê,
o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo, representante do TJPB, absteve-se de
votar sobre os requerimentos formulados, apoiando, no entanto, a divulgação desta ata e da ata anterior na
imprensa oficial em face dos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos. Para cumprimento da deliberação determinou, para conhecimento, que se remeta cópia ao Estado da Paraíba e aos
municípios que contem com decisões semelhantes.Por fim, os membros do Comitê Gestor registraram que
ficou definido que a próxima reunião será realizada no dia 03 de Junho do corrente ano às 10h, neste Gabinete.
Nada mais havendo a tratar, determinou o encerramento desta ata às 15:45h, que vai assinada por todos os
presentes. Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo - Juiz Auxiliar da Presidência TJ/PB; Dra. Cristina Maria
Costa Garcez - Juíza Federal do TRF 5ª Região; Dr. Adriano Mesquita Dantas - Juiz Federal do TRT 13ª Região.
53.ª Reunião do Comitê Gestor de Contas Especiais - Local: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência- Precatórios). Data: 20 de março de 2019. Hora: 15:00 hs. PAUTA: 1)
Reunião com o Banco do Brasil sobre a sistemática de rateio proporcional de pagamento de precatórios entre os
Tribunais (TJPB – TRT 13 – TRF 5) a ser realizado pela Instituição Financeira; 2) retificação dos percentuais do
município de Pocinhos-PB; 3) Outras discussões.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
MARÇO/2019
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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26/03/2019
1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MARÇO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26/03/2019
GURINHÉM
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MARÇO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26/03/2019
3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MARÇO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26/03/2019
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MARÇO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26/03/2019
PICUÍ
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MARÇO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
26/03/2019
TEIXEIRA
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MARÇO/2019
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Dias
Comarca/Vara
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26/03/2019
1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 448/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2019027981, RESOLVE:
dispensar, LUANA LENIRA SILVA ARAÚJO, do encargo de Conciliador Voluntário, que vinha exercendo no
Juizado Especial Misto da comarca de Picuí. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos PRESIDENTE
MARÇO/2019
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Dias
Comarca/Vara
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26/03/2019
PIRPIRITUBA
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de março de 2019. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça dos dias 23 a 25 de março de 2019, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
23/03
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
24/03
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
25/03
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
23/03
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Lindinalva Barbosa Agliardi
e Adriano Alves Lopes
Haroldo Serrano de Andrade
e Kizzy de Brito Aires Honório
Henrique de Araújo Porto
Marcelo Jorge Guedes Fragoso
e Marinézio Gomes da Silva
24/03
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Luacy Verônica P. da S. Lins
e Adriano Alves Lopes
Haroldo Serrano de Andrade
e Kizzy de Brito Aires Honório
Henrique de Araújo Porto
Durval Derly Galdino da Silva
e Paulo Bezerra Wanderley
25/03
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Robson de Lima Cananéa
e Adriano Alves Lopes
Haroldo Serrano de Andrade
e Kizzy de Brito Aires Honório
Henrique de Araújo Porto
André Luiz Fragoso de Figueiredo
DIA
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de março de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Assessora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
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Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”