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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: JOAO DA SILVA FIDELIS - ADVOGADO (A): DIEGO DE SOUSA ALVES
PB16272-A- RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A):
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI PB1853-A– RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE
40) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800495-43.2013.8.15.0331 – JUIZADO ESPECIAL MISTO
DE SANTA RITA - RECORRENTE: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADO (A) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI 21678 PE - RECORRIDO: MARIA NAZARE VIANA
SILVA, - ADVOGADO (A): JOAO BATISTA GOMES DE LIMA JUNIOR PB1336500– RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ
DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS
PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS
PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM
CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 10 DE SETEMBRO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO
DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 14 de outubro de 2019,
a partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro,
João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0813592-71.2018.8.15.2001, em que é Exequente ARIAN MARCULINO DOS SANTOS, Executado(s) BRUNO HENRIQUE DA ROCHA - ME e seu(s)
representante(s) legal(is) BRUNO HENRIQUE DA ROCHA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) Notebook Dell Inspirion H, cor preto, avaliado R$
2.000,00 (dois mil reais): Item 02; 01 (uma) Impressora Epson L375, avaliada em R$ 1.000,00(um mil reais): Item
03; 02 (duas) Mesas em madeira e metalon preto, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 05 de julho de 2019. DEPOSITÁRIO: BRUNO
HENRIQUE DA ROCHA, sitio a Avenida Tancredo Neves, 367, Bairro dos Ipês – João Pessoa/PB, CEP: 58.028580. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.245,70 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
setenta centavos) em 15 de março de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
desde já, o dia 14 de outubro de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e
na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): BRUNO HENRIQUE DA ROCHA - ME e seu(s) representante(s) legal(is) BRUNO
HENRIQUE DA ROCHA como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I,
do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, aos 01 de setembro de 2019. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 15668420128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta 4ª Vara Cível de João
Pessoa, tramita os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO Processo: 0001566-84.2012.815.2001, promovida por
ROSIMERY MARIA DA SILVA em face de PRIME VEÍCULOS COM E REPRESENTAÇÃO e como consta dos
autos que o promovido PRIME VEÍCULOS COM E REPRESENTAÇÃO, CNPJ nº 10.230.717/000-2, encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, a MM. Juíza determinou a citação por edital, Pelo qual fica CITADO para
pagar a dívida no prazo de 03 dias, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução.
Advirta-se, da da possibilidade de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito em caso
de não pagamento da dívida no prazo assinalado, no qual o réu será intimado para, querendo, apresentar
embargos à execução no prazo de 15 dias a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz, nos
termos do art. 915, c/c art.231, inciso IV, ambos do CPC. E para que chegue ao conhecimento do referido
promovido, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume.Advirta-se de que
será nomeado curador especial em caso de revelia. (art.257,IV do CPC). SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza
de Direito da 4 Vara Cível de João Pessoa-PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, 03/09/2019.
Eu, (Natalício Evangelista dos Santos Neto), Analista Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0801263-90.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS PASSOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: DIEGO GERMAIN DE MEDEIROS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 3 de setembro de 2019.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807904-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS em face de NADJA DE BRITO DIAS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a SUBSTITUIÇÃO da interdição de NADJA DE BRITO DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALEXANDRE JOSE DE BRITO DIAS. João Pessoa, 4 de
setembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar. prazo 30 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0822994-45.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA LEONORA DE LEMOS NUNES REGO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ANA CHRISTINA REGO CIRAULO, CARLOS HENRIQUE REGO CIRAULO, por ser portador
de (Demência de Alzheimer- CID H 90, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 4 de setembro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 084177870.2019.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: WALTER COSTA DA SILVA em face de
MARIA DO SOCORRO RAMALHO COSTA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 3 de setembro de 2019. Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
400666120088152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao
réu JEFFERSON PORTO DO NASCIMENTO, vulgo.zé da taboca., brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho
de José Luiz Porto da Silva e Helcia Maria Porto do Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado como incurso nas penas
do art. 121, § 2°, inciso IV (duas vezes) do Código Penal Brasileiro, movida pelo Ministério Publico em face do
mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, para intimá-lo para comparecer à
sessão do júri designada para o dia 01/10/2019 às 14h, a ser realizada no 2° Tribunal do Júri de João Pessoa-PB,
no qual será julgado pelo Conselho de Sentença nos autos de n° 0040066-61.2008.815.2002. E para que não
alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, aos 03 dias do mês de Setembro de 2019. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica
Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 24499120138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu EDSON PAULINO
DOS SANTOS BORGES, vulgo PAÇOCA, brasileiro, uniao estavel, auxiliar de servicos gerais, nascido em 17/05/
1979 com endereco na rua Av. Bento da Gama, 319, quadra 11, Torre, nesta, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0002449-91.2013.815.2002,
onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129, § 9º e 147 do Codigo Penal e art. 65 do Decreto Lei nº 3.688/
1941 LCP c/c arts. 61,II letra.f. e 69, ambos do Codigo Penal e 7º, I, II, IV,e V da Lei 11.340/2006, acao movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir
advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de
provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para
que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 50945020178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JEFFERSON
PESSOA DOS SANTOS, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 14/02/1993, filho de Geraldo Ferreira
dos Santos e Maria de Fátima Pessoa, portador do CPF n. 700.354.024-07, residente na Rua Cecília Miranda, s/
n, Jaguaribe, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar
e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos dos arts. 129, § 9º e 147 (três vezes), do Código Penal; art. 15,da Lei n.
10.826/2003 e art.21, da LCP, todos c/c art. 69 do CP e arts. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo
de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 63999820198152002
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao agressor AMOM
RAPHAEL CELESTINO CARDODO, brasileiro, porteiro, com endereço na rua Jose Gomes Sobrinho, 101, Cuia,
por tras da Creche Municipal e do Posto de Saude atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do
Emunciado 43 do CNJ. FONAVID, que por este Juizado da Violência Domestica contra a Mulher, tramitam os
autos das Medidas Protetivas nº 0006399-98.2019.815.2002, INTIMANDO-O, do deferimento das Medidas
Protetivas, por Edital no prazo de 15 dias. E para que não alegue ignorância, o presente edital, sera publicado e
afixaddo neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 03 de setembro
de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Técnico Judiciário, Graziela Queiroga Gadelha, Juiza de Direito.
portaria 03/2019 CGJ.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 79598520138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu JULLYERMESSON
DA SILVA GOMES, brasileiro, uniao estavel, vendedor ambulante, nascido em 26/12/1985, natural de Joao
Pessoa com endereco na rua Projetada, s/n, Quadra 60, Lote 15, Nova Trindade, nesta, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 000795985.2013.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129, § 9º do Codigo Penal e 5º II da Lei
11.340/2006, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente
edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não
comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser
antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos
do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum,
em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Francisca
Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 87895120138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu CLAUDIOANTONIO
MOTO, brasileiro, solteiro, conferista, natural de Juazeirinho/PB, com endereco na rua Augusto Sebadele, 182,
Mandacaru, nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica,
tramitam os autos da acao penal nº 008789-51.2013.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do
art.129, § 9º do Codigo Penal art. 65 da Lei das Contravencoes Penais e 232 da Lei 8.069/90 c/c art. 61, II, letra.f.
e 69 do Codigo Penal e 7º, I, II, IV e V da Lei 11.340/2006, acao movida pelo Ministério Publico em face do
mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a
acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o
processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e,
se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o
presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Joao Pessoa, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra.
Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 104997720118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu ADRIANO SOARES
DE SOUSA, brasileiro, maior, sem qualificacao, com endereco na rua Elias Goncalves Bezerra, Jardim Veneza,