DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020
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de Campina Grande. Apelante(s): Túlio Henriques Costa. Advogado(s): Karen Cristiny Namar Vieira – OAB/PB
17.972. Apelado(s): Leonardo Andrade de Barros. Advogado(s): Sergivaldo Cobel da Silva – OAB/PB 15.868.
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível nº 0800426-65.2018.8.15.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia.
Apelante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins – OAB/PB 13.294. Apelado(s):
Acileudo da Silva Candeia. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. “Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.”
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Apelação Cível nº 0800647-89.2017.8.15.0351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos
– OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Cleudo Silva de
Oliveira. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457. “Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação
Cível nº 0004705-81.2011.8.15.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Maria Etiene
Barbosa. Advogado(s): Carolina Paiva Barbosa – OAB/PB 24.329-A, Sayonara Tavares Sousa Ferrer – OAB/
PB 10.523 e outros. Apelado(s): Cláudio Bezerra Nogueira Júnior. “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63) Apelação Cível
nº 0810841-05.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco
Panamericano S/A. Advogado(s): João Vitor Chaves Marques Dias – OAB/CE 30.348. Apelado(s): Josefa
Maria do Nascimento Bezerra. Advogado(s): Arthur Franca Henrique – OAB/PB 18.062. “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64)
Apelação Cível nº 0800114-50.2016.8.15.0001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Weryka Cristina da Silva Dantas. Advogado(s): Maria das Dores Ferreira – OAB/PB 19.982.
Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. “Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 65) Apelação Cível nº 0050908-30.2013.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Silene Cavalcante de Souza. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e
Silva – OAB/PB 15.155 e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva -OAB/PB 15.729. 1ºApelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. 2ºApelado(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. “Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 66) Apelação Cível nº 0804259-10.2018.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. 2ºApelante(s):
Município de Patos, repr. por seu Procurador José Inácio dos Santos Filho. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 67) Apelação
Cível nº 0843174-87.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Gilvanda Tavares de Oliveira e outro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. 1ºApelado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2ºApelado(s): Mapfre Vida S/A. Advogado(s):
David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477. “Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 68) Apelação Cível nº 0050877-10.2013.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Laíse Maria Araújo de Lima. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva - OAB/PB 15.729. 1ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina
C. T. de Albuquerque. 2ºApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 69) Apelação Cível nº 0800335-78.2017.8.15.0201.
Oriundo da Comarca de Ingá. Apelante(s): Município de Riachão do Bacamarte. Advogado(s): Juliana do Ó Tejo
e Torres – OAB/PB 15.203. Apelado(s): José Cabral Primo. Advogado(s): Gustavo Ferreira Silva – OAB/PB
20.970. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES B. CAVALCANTI. 70) Apelação Cível nº 0808427-48.2015.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Valter Sousa da Silva. Advogado(s):
Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe
de Moraes Andrade. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.” RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES B. CAVALCANTI. 71) Apelação Cível nº 0000306-83.2016.8.15.0981.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Severina Bezerra da Costa. Advogado(s): Janduí
Barbosa de Andrade – OAB/PB 9.652, Jefferson Almeida de Souto – OAB/PB 18.465 e outros. Apelado(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.” FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 72) Agravo Interno nº 01090705220128152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): Juliana Araújo Venâncio. Advogado(s): João
Alberto da Cunha Lima Filho – OAB/SP 10.705. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 73) Agravo Interno nº
00118199720138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.
Agravado(s): Alcemar Batista do Nascimento. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias – OAB/PB 14.945. “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 74) Embargos de Declaração nº 00097524720158150011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Embargado(s): Patrick Aparecido
Silva. Advogado(s): Wagner Luiz Ribeiro Sales – OAB/PB 18.251. “Embargos rejeitados nos termos do voto do
relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 75) Embargos de
Declaração nº 00045506420148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Embargante(s): Companhia Mutual de Seguros. Advogado(s): Bruno Silva Navega – OAB/RJ 118.948.
1ºEmbargado(s): Unidas Transporte e Turismo Ltda. (Reunidas). Advogado(s): Humberto Malheiros Gouveia –
OAB/PB 11.545. 2ºEmbargado(s): Solange Maria Alves Advogado(s): Isabelle Freire da Silva – OAB/PB 16.541.
“Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 76) Embargos de Declaração nº 00581203920128152001. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB
12.450-A. Embargado(s): José Antônio de Araújo Neto. Advogado(s): Igor Ximenes Guimarães – OAB/PB
15.690. “Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 77) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00001430720178152004. Oriundo
da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Delosmar de Mendonça Júnior. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 78) Apelação Cível nº 00538838820148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A. Advogado(s): Bruno
Henrique de Oliveira Vanderlei – OAB/PE 21.678. Apelado(s): Franklin Bezerra Neves Neto. Advogado(s):
Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 79) Apelação
Cível nº 00000354020128150391. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante(s): Município de Teixeira.
Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663. Apelado(s): Trifarma Com. de Produtos
Médicos e Hospitalares Ltda. Advogado(s): Gilmar Nogueira Silva – OAB/PE 13.821. “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” Nada mais ocorrendo, às 09:40 hs, a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, declarou encerrada a presente sessão da qual
foi lavrada a presente Ata. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo Procuradora de Justiça.
Kathyanne Alves Silva Gomes Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal, em face da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Representando o
Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800061-33.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberto de Oliveira Nascimento e outro.
Paciente: MAURÍLIO DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR Resultado: “Após os votos do relator e do Des. Ricardo
Vital de Almeida, não conhecendo a ordem, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Parecer ministerial oral
pelo não conhecimento. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento. Julgamento previsto para
a sessão de 28.01.2020”. Resultado: “Adiado para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 081172073.2019.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Ítalo Ramon Silva Oliveira. Paciente: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Resultado:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva
Oliveira”. 3º- PJE) Habeas Corpus nº 0812179-75.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Rialtoam de Araújo. Paciente:
MANOEL CÂNDIDO SOARES. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º- PJE) Habeas Corpus nº 0812183-15.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Rialtoam de Araújo. Paciente:
DAMIÃO CÂNDIDO SOARES. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º- PJE) habeas Corpus nº 0812533-03.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Mendonça Monteiro Júnior.
Paciente: JOSIVALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 6º- PJE) Habeas Corpus 0812886-43.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes
Resende. Paciente: MARCOS ANTÔNIO PESSOA. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 7º- PJE) Habeas Corpus nº 0812527-93.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Priscilla Costa
dos Santos Lucena e Marllus André Sousa Crispim. Paciente: MIRIAM ALESSANDRA TERTULINO DA SILVA.
Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 8º- PJE) Habeas Corpus nº 0812047-18.2019.8.15.0000 1ª. Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Flávio Fernando Vasconcelos Costa. Paciente: IGOR DANIEL GALDINO. Resultado: “Adiado, a pedido do advogado, para a sessão de
28.01.2020”. Resultado: “Adiado para a sessão de 28.01.2019”. 9º- PJE) Habeas Corpus nº 081290027.2019.8.15.0000 Vara da Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira. Paciente: MANOEL SERÁFICO DE LACERDA. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º- PJE) Habeas
Corpus nº 0813082-13.2019.8.15.0000 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lucas Gomes da Silva. Paciente: YAGO ÍTALO ALVES DANTAS.
Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812522-71.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Priscilla Costa dos Santos Lucena e Marllus André Sousa
Crispim Paciente: FABÍOLA GONÇALVES GOMES COUTINHO. Cota da Sessão de 21.01.2020: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º
– PJE) Correição Parcial Criminal nº 0810493-48.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juiz
da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Resultado: “Correição não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0812775-59.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Weber do Rego Luna
Neto. Paciente: LUCAS DA SILVA QUIRINO. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0812125-12.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Vitus Bering Cabral de Araújo (OAB/PB nº 18.344). Paciente: MANOEL PEREIRA
QUINTÃES. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitus Bering Cabral de Araújo”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 081222819.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB n
2.812). Pacientes: GEOVANIO FERREIRA DA SILVA e DIJAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Resultado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial, recomendando-se ao
juiz de primeiro grau celeridade na tramitação do processo em referência. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Paulo Rodrigues da Rocha”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0810662-35.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Ewerton Nazareno Pereira do
Nascimento (OAB/PE nº 37.690) e Jairo do Nascimento Alves OAB/PE nº 29.787). Paciente: SÍLVIO RIBEIRO DE
LIMA. Resultado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º - PJE) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0810853-80.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Recorrente: Ministério Publico. Recorridos: MARCELO FIGUEIREDO FERREIRA, VANESSA
DA SILVA CAVALCANTE E LEONARDO ARAÚJO GUEDES (Adv.: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/
PB nº 13.552). Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0812582-44.2019.8.15.0000. Comarca
de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: RENATO BEZERRA DIAS
ROSA (Advª.: Núbia Soares de Lima Góes, OAB/PB nº 8.711). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º PJE) Agravo em Execução Penal nº 0810679-71.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Agravante: Ministério Público. Agravado: FERNANDO GADELHA DE ANDRADE
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Resultado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 081175278.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ewerton Felype de Albuquerque Macedo Vasconcelos. Paciente: MANUEL MESSIAS DE ALMEIDA COUTINHO. Resultado: “Ordem prejudicada, mas, de ofício, determinou-se a adequação do regime prisional fixado na
sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812837-02.2019.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco Antonino. Paciente: HELENO ERMINO DA SILVA. Resultado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Correição
Parcial Criminal nº 0812369-38.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Resultado:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0811451-34.2019.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Joselito Feitosa de Lima. Paciente: ADRIANO LINS RIBEIRO. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º PJE) Habeas Corpus nº 0811508-52.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joselito Feitosa de Lima. Paciente: JANAILSON LINS DE
SOUSA. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0812981-73.2019.815.0000. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes:
Cácio Roberto Pereira de Queiroga Filho e Carlos Evandro Rabelo de Queiroga. Paciente: ADRIANO DE LIMA
CALADO. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - PJE) Agravo em
Execução nº. 0810739-44.2019.815.0000. Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravada: DAYANE EMÍLIA
ALVES DO NASCIMENTO (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior (OAB/PB nº 10.015). (Pauta publicada no DJE
em 04.12.2019). Resultado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Averbou-se suspeito o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. 27º- PJE) Habeas Corpus
nº 0812059-32.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Miguel Rodrigues da Silva. Paciente: ANTONY VINÍCIUS LIMA VIANA.
Resultado: “Ordem concedida, com aplicação das seguintes medidas protetivas e cautelares: I – afastamento do
lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição de aproximação da ofendida e de seus
familiares e testemunhas, com limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância entre a vítima, seus
familiares e agressor; III – proibição de contato com a ofendida ou seus familiares por qualquer meio de
comunicação; IV – proibição de frequentar os mesmos locais de diversão da vítima e de seus familiares, a fim
de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; e V - dar continuidade ao seu tratamento, no Instituto
Noite Adentro/CG, pelo prazo de 12 (doze) meses, em regime de internação, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO”. 28º - PJE)
Habeas Corpus nº 0813349-82.2019.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Américo Gomes de Almeida. Paciente: EDIJAILSON
MEIRELES DE LIMA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0800090-83.2020.8.15.0000. 3ª Vara de Família da Capital.