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TJPB 02/03/2020 -Fl. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

28

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020

(quinze) dias úteis, oferecer contestação, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial na
pessoa do defensor público. Ficam advertidos de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido
o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 28 de Fevereiro de 2019. Eu,
Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnica judiciária, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO - Juíza de Direito 2ª vara cível.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. KÉOPS DE
VASCONCELOS A. VIEIRA PIRES, MM. Juiz de Direito na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, se processam os termos de uma
Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais, processo nº
0830337-29.2018.815.2001, promovida por JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES, brasileiro, CPF
419.751.893-53, residente e domiciliado Rua Carolina Cardozo, 15, Poço, Cabedelo - PB, em face da CODIL –
CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA, CNPJ n. 35.587.260/0001-90 com sede na Rua Miguel Santa Cruz, 208,
Torre, João Pessoa/PB. E, é o presente para CITAR a promovida CODIL – CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação e, querendo, contestá-la no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 257, II do
CPC. Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do Código de
Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância,
expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Técnica Judiciária,
o digitei e subscrevi. KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0841206-51.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA CELINA DA CRUZ RIBEIRO E RODRIGUES, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: HAIDEA CRUZ RIBEIRO, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 18 de fevereiro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 080179042.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA e nomeou como sua Curadora MARINEIDE
PEREIRA SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 18.02.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 082476036.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de SEBASTIÃO JOÃO DO NASCIMENTO e nomeou como seu Curador ADÃO
SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 17.02.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo
Torres Ferreira – Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. FABIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. PROCESSO N. 0803490-39.2019.8.15.0001.
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante
este juizo, se processam os autos da acao acima qualificada, promovida por MARIA SUELY VASCONCELOS,
em face de MARIA DA SALETE PORTO DA SILVA, em cujos autos foi decretada a interdição da promovida,
tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). MARIA SUELY VASCONCELOS, que a representará em todos
os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o
cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 28 de
Fevereiro de 2020. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. FABIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAUJO - Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. ANTONIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. PROCESSO N. 0805022-48.2019.8.15.0001 .
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante
este juizo, se processam os autos da acao acima qualificada, promovida por MARIA DO SOCORRO DE
SOUTO, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 1.050.551 – 2ª Via - SDS e CPF
nº 062.312.564-13, em face de MARIA MOTA DE SOUTO, viúva, aposentada, portadora da Cédula de
Identidade nº 1.107.366 - 2ª. Via - SSP e CPF nº 509.494.894-68, em cujos autos foi decretada a interdição
da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). MARIA MOTA DE SOUTO, que a representará
em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando
ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias,
e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 28 de
Fevereiro de 2020. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Antonio Reginaldo
Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0824985-56.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MAGNOLIA DOS SANTOS SOUZA em face de MARCIELLE DOS SANTOS SOUZA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARCIELLE DOS SANTOS SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAGNOLIA DOS SANTOS SOUZA. João Pessoa, 16 de
dezembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0833092-89.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SUENIA FERREIRA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 71, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de fevereiro de 2020.
Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0810800-13.2019.8.15.2001, AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª
Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
ISIS MALAQUIAS RIBEIRO em face de ITALO RIBEIRO DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda
a MM. Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) ITALO RIBEIRO DE OLIVEIRA, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Família da Capital-PB, 27 de
fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0869350-35.2018.8.15.2001 AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o Requerente: RICARDO PAULO OLIVIERA SILVA, como CURADOR(A) de Requerido:
LAURA MARIA OLIVEIRA SILVA, por ser portadora de doença mental CID 10 F:06.3 (Transtorno do humor
(afetivos) orgânicos e CID 10 F29 (Psicose não orgânica), sendo relativamente incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0815364-35.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MACILDA GUIMARAES DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA NILDA GUIMARES DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de fevereiro de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0810673-75.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA NAZARETH VICTOR DE BARROS em face de SEVERINO FRANCISCO DE
BARROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SEVERINO FRANCISCO DE BARROS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA NAZARETH
VICTOR DE BARROS. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827832-31.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por HIDERALDO DAYAN SOARES GOUVEIA em face de DAYANNA SOARES GOUVEIA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de DAYANNA SOARES GOUVEIA DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HIDERALDO DAYAN SOARES GOUVEIA.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2020. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828832-03.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA em face de T. P. L., cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de T. P. L., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
a(o) Sr(a). KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2020. ERICA
VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083807886.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por DIEGO RAMALHO BATISTA e outros (2) em face de JOSE VALMIR BATISTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSE VALMIR BATISTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). DIEGO RAMALHO BATISTA e outros (2). João Pessoa, 5 de fevereiro de 2020. ERICA
VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0784380-88.2007.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de EXECUTADO: JOSE CARNEIRO NETO. E que através do presente,
manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de
todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida
ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução
na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:xxxxx, conforme a CDA(s)
acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. Eu, REGELANDO
FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806179-98.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de LUANNA MENDES
CAVALCANTE, portador(a) de Esquizofrenia (CID 10 F20.9), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), ANDRE SANTOS PEREIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 6 de fevereiro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803500-28.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JONAS SANTINO SIMOES, portador(a) de Transtorno Depressivo Recorrente (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador, o REQUERENTE: JOSE SANTINO SIMOES. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 6 de fevereiro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 14797520198152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância
e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de GUARDA
promovida por JANAINA XAVIER DO NASCIMENTO contra LIVIA JAYNE NASCIMENTO DOS SANTOS, em
favor de M. O. N., em cujos nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257
do CPC, para a citação de LIVIA JAYNE NASCIMENTO DOS SANTOS, genitora da crianca, para contestar a
referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de
testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, em 27 de fevereiro de
2020. Eu, Ana Kátia Varandas Cyrillo, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 16815220198152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação
de ADOÇÃO A PATER C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR promovida pelo CIZENIO SOUSA DA SILVA
contra DENIS NILSON CAVALCANTE ALMEIDA, em favor de M. E. F. A., em cujos nos autos foi determinada
a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 do CPC, para a citação de DENIS NILSON CAVALCANTE
ALMEIDA, genitor da crianca, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas
a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a
ação reputar-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de
João Pessoa, em 27 de fevereiro de 2020. Eu, Ana Kátia Varandas Cyrillo, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADA: JANAÍNA GOMES DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 7000208-15.2019.8.15.2002,
em desfavor de JANAÍNA GOMES DA SILVA, brasileiro(A), filho(a) de José Gomes da Silva e Maria Gomes da
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, A FIM DE FAZER A ENTREVISTA DEVIDA, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA

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