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TJPB 17/04/2020 -Fl. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020

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EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 15 de abril de 2020. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 000021472.1997.8.15.0981. ACAO: INVENTARIO. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a
todos quanto o presente edital possa interessar que, por este juízo tramitam os autos da ação epigrafada, em que
figura como inventariante JOSE MARIANO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Sítio
Caracolzinho, Queimadas/PB, em face do espólio de MARIA JOSE DE SOUZA BARBOSA, brasileira, viuva,
falecida em 15/07/1983, filha de Julio Adelino da Mata Leal e Josefa Catarina de Souza Barbosa, para, CITAR
herdeiros interessados, incertos, desconhecidos e residentes em outra Cidade e Estado dos termos do inventario, bem como para manifestarem-se sobre as primeiras declaracoes prestadas pelo inventariante, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, tudo conforme despacho de ID 21263683 - Pág. 8 dos autos, com vistas as partes
em Cartorio (art. 626/627 do NCPC) e sobre os imoveis e avaliacoes eventualmente constantes dos autos. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que sera afixado na sede
deste juizo, no local de costume e publicado na forma da lei. Queimadas/PB, 16 de abril de 2020. Eu, Remulo
Paulo Cordao, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Fabiano Lucio Graçascosta, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista.

RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2184720178150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a ANDERSON TAVARES DA SILVA, conhecido por GELEIA brasileiro(a), filho de Antonio Tavares de Melo e
Regina Maria da Silva, residente na ru a do Cangulo I, s/n, na Baia da Traicao, hoje em lugar incerto e não sabido,
que por este Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s)
mesmo(s) por infração ao art. 168, do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM
Juíza publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e
justificacoes, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista
Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 3682820178150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a CLAUSIVAN LIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro, estudante, filho de Cosme Marques de Oliveira e
Terezinha Ferreira de Oliveira, residente no sítio Boa Vista, neste municipio, hoje em lugar incerto e não sabido,
que por este Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s)
mesmo(s) por infração ao art. 147, do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM
Juíza publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e
justificacoes, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista
Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 14489520158150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a JEFERSON DOUGAS NASCIMENTO DE SOUZA, brasileiro(a), união estavel, filho de Nilton Francisco de
Soua Filho e Edivânia do Nascimento Silva, residente na rua Francisco Lisboa, s/n, centro, em Mamanguape,
hoje em lugar incerto e não sabido, que por este Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada
movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por infração ao art. 157, § 2º, I e II c/c o art. 29, do CP e por
estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza publicar o presente edital para que ele(s)
responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar(em) as provas pretendidas
e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art.
396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital.
Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de Direito.

SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
Comarca de Vara Única de São José de Piranhas – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0800072-15.2019.8.15.0221. Ação:Divórcio Litigidoso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São
José de Piranhas, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por DJAIR CEZARIO
MONTEIRO em face da promovida Maria Ferreira Coelho, brasileira, casada, natural de Monte Horebe/PB, filha
de Antônio Coelho e Laura Ferreira Coelho. E como consta que a promovida não foi regularmente citado por se
encontrar em lugar incerto e nao sabido (Documento ID nº. (29912015) e para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257),
para que a promovidaMaria Ferreira Coelho, fique CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta
a presente acao, sob pena de revelia e confissao. Dado e passado nesta comarca de Sao Jose de Piranhas-PB,
aos 16 de abril de 2020. Eu, Evandro Santos Souza, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Hermeson Alves Nogueira,
Juiz em substituição Cumulativa da Comarca de Sao Jose de Pianhas/PB.

Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por REQUERENTE: JACKELINE SILVA PINTO em favor de REQUERIDO: SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS, ficando desde ja este
intimado para no prazo de 05 dias impugnar o pedido. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 16 de abril de 2020. Eu,
MARIA LUZIA SOUTO DE ARAUJO, digitei-o e subscrevi.
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080175983.2019.8.15.0461. Ação: DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: JEANE RODRIGUES RAMOS DA SILVA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE: MANOEL FELIX DA SILVA FILHO, brasileiro, viúvo, portador do CPF n°. 025. 463.454-00 e
RG nº 208.741 - 2º via – SSP/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) os sucessores com endereço incerto MARIA DAS GRAÇAS TEODOSIO DA SILVA, JOSÉ ALAELSON TEODÓSIO DA SILVA, EDNALDO AMORIM DA SILVA E EXPEDITO AMORIM DA SILVA, brasileiro,
(falecido), representado por seus 4 (quatro) filhos, dos quais apenas duas filhas estão vivas e eventuais
herdeiros existentes e não conhecidos ou declarados do Sr. Manoel Felix da Silva Filho, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de SolâneaPb, 16 de abril de 2020. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. DR.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, Juiz(a) de Direito.
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 05 DIAS Processo: 080015961.2018.8.15.0461 - Acao: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por
REQUERENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA em favor de REQUERIDO: DORACI TARGINO DOS SANTOS, ficando desde ja este intimado para no prazo de 05 dias impugnar o pedido. E para que nao se alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/
PB, aos 16 de abril de 2020. Eu, MARIA LUZIA SOUTO DE ARAUJO, digitei-o e subscrevi. DR. OSENIVAL
DOS SANTOS COSTA - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE nº: 080026826.2019.8.15.0951.Acao: PROCEDIMENTO COMUM. INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao supra, proposta por JOSE FERNANDO PONCIANO em
face dos espolios JOSE PONCIANO DA SILVA e JOANA PONCIANO DA SILVA. E o presente Edital é para CITAR
por edital com prazo de 20 dias, o (s) herdeiro(s) e sucessores ausentes não representado(s), não conhecidos e/
ou não declarados neste processo, dos de cujus JOSE PONCIANO DA SILVA e JOANA PONCIANO DA SILVA,
residente (s) fora da Comarca, no país ou no estrangeiro, demais desconhecidos, residente e domiciliados em
lugar incerto e não sabido, para que querendo, conteste a presente demanda no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
que se iniciara apos o decurso do prazo de 20 dias da publicacao do presente edital, sob pena de revelia e
confissao, nos termos da lei. Não sendo contestada acao no prazo de defesa, presumir-se-ao aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica,
na forma da lei. CUMPRA-SE. Aos 16 de abril de 2020. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros,
Analista Judiciario o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa – Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0000101-67.2013.8.15.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela REQUERENTE: MARIA DAS DORES MATIAS
DOS SANTOS¡, brasileira, solteira, portadora do CPF: 067.936.844-2, residente e domiciliado na rua Dionísio
Rodrigues, s/n, Solânea., PB, PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA em face de LEANDRO RODRIGUES, brasileiro, aposentado, maior incapaz, residente na rua Dionísio Rodrigues, s/n, Solânea/PB, cujo pedido
foi julgado procedente conforme sentença prolatada em data 26/06/2019, cujo teor fina segue transcrito: “ISTO
POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC,e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de curatela, formulado na presente ação, para, em consequência, nomear a Sra.
Maria das Dores Matias dos Santos, como curadora do interditado Leandro Rodrigues, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, em qualquer órgão, repartição pública ou particular, obrigando-se a dar-lhe
assistência material, promovendo a defesa de seus interesses, de sua saúde e de seu bem-estar social,
assegurando ao interditado todos os direitos que esta medida possa lhe proporcionar, devendo a requerente
prestar o compromisso de estilo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Tome-se o compromisso de
estilo, incontinenti. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Devendo o
presente edital ser publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário d Justiça. Transitada em
julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas
anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais
formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Solânea-PB, 26 de junho de 2019. Osenival dos Santos Costa.
Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 16/04/2020, pelas 15:26h. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec. Judiciária, que digitei
e assino. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.

SOUSA
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS, Processo: 000039204.2016.8.15.0351 Ação: ORDINÁRIA DE COBRANÇA a MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que
por este juízo e cartório se processa a ação ordinária de cobrança em epígrafe movida pelo MUNICIPIO DE SAPE
em face de HENRIQUE DE LIMA EDUARDO, o qual se encontra em local incerto e não sabido. Pelo que mandou
o MM. Juiz expedir este edital para citar o Réu da demanda supra para que, querendo, ofereça contestação, no
prazo de 15 dias. E, para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé-PB, aos 16.04.2020. Eu, Luís Eduardo Fernandes da
Costa Pontes, Técnico Judiciário, o digitei. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080117869.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de Maria das Graças da Silva, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 - F 03, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). DARCY SILVA DE LIMA, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 16 de abril de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - VARA ÚNICA. EDITAL DE
CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS. - PROCESSO 0800117-49.2020.815.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem este edital ou dele tiverem
conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os autos da Ação de Interdição n° 08001 1749.2020.815.0911 que tem como promovente MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA e promovido Antônio
Gomes, sem qualificação. Através deste edital fica o promovido ANTÔNIO GOMES, atualmente em local não
sabido CITADO por todo teor dos autos supra, na qual foi proferida decisão que, nos termos do art. 762 do Código
de Processo Civil, suspendeu o Sr. ANTÔNIO GOMES do encargo de curador, nomeando interinamente como
sua substituta a Sra. MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA. Fica citado também para contestar a arguição no
prazo de 5 (cinco) dias. E para que mais tarde não se alegue ignorância e para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. Aos 15 de abril de 2020, Vara Única de Serra Branca-PB. Eu, Ilka
Pinto Vilar, técnica judiciária, o digitei. Dr. Fabrício Meira Macêdo, MM. Juiz de Direito.

SOLÂNEA
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 05 DIAS Processo: 0800349-87.2019.8.15.0461
- Acao: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta

COMARCA DE SOUSA – PORTARIA Nº 03/2020. O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA
COMARCA DE SOUSA/PB, DR. VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), oriunda do
processo judicial eletrônico - Correição Extraordinária nº 0000375-50.2019.8.15.1001; CONSIDERANDO as
disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral de
Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações prestadas pela CGJ
que verificou o não cumprimento dos provimentos e recomendações dos itens 3.1; 3.2; 3.3; 3.4; 3.7 e 3.8
consignados na Ata de Correição Extraordinária, realizada em 23/08/2017, do 2º Tabelionato de Notas, 1º Protesto
de Títulos e 2º do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Sousa – CNS 07.048-2. RESOLVE, Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Senhor Gilberto Nabor Vieira, responsável pelo 2º
Tabelionato de Notas, 1º Protesto de Títulos e 2º do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Sousa –
CNS 07.048-2. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 16 de abril de 2020. Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito Corregedor – Permanente.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. Prazo de 20 dias. Processo 0801158-90.2018.8.15.0371.
Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Execucao de Alimentos, proposta por ELISANGELA
DE SÁ ACEDINO, em face do FLAVIO GALDINO DA SILVA, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente
edital para INTIMAR PARTE EXEQUENTE/AUTORA que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena
de extinçao. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 15/04/2020, eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0006610-71.2005.8.15.0371.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, em virtude de lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa que perante este Juízo processam-se os autos da ação acima informada,
movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CARLOS ALBERTO SOARES SARMENTO e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz, Dr. AGILIO
TOMAZ MARQUES determinou a INTIMAÇÃO por edital do EXECUTADO para apresentar suas contrarrazões ao
recurso apelatório interposto pela parte adversa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo exequente. Dado e passado nesta cidade de Sousa aos 16 dias do mês de abril de 2020. Eu,
Walkíria Rocha Fernandes, Analista Judiciária, o digitei.

UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800006-98.2019.815.0491, requerida
por Manoel Olimpio de Almeida Filho, julgada por sentenca no dia 08/04/2020, a qual decretou a INTERDICAO de
MARIA CLAUDINA DE SANTANA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MANOEL OLIMPIO DE
ALMEIDA FILHO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 16/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.

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