DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020
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os respectivos números de contato telefônico, podendo, na Comarca da Capital, a indicação recair, também, sobre
os Oficiais de Justiça lotados nas Centrais de Mandados da região metropolitana; Art. 4º O inciso I do art. 18 da
Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
18……………………………………………………………………………….. I – diariamente, no início do expediente,
eventuais documentos físicos a que faz referência o art. 24 desta Resolução; Art. 5º Os incisos I e III do art. 19
da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
19……………………………………………………………………………….. I – no início do expediente, remeter aos
setores responsáveis pela distribuição e registro de todas as comarcas integrantes do grupo, as petições e os
documentos físicos a que faz referência o art. 24 desta Resolução. III – proceder ao depósito bancário dos valores
recebidos a título de fiança criminal, nos termos dos artigos 253 e 421, parágrafo único, do Código de Normas
Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, e encaminhar o comprovante à unidade judiciária competente. Art. 6º O
art. 21 da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
21. O juiz plantonista deverá fornecer aos servidores plantonistas o seu endereço e telefone funcional, para as
chamadas de urgência, sempre que se fizer necessário. Art. 7º O art. 24 da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de
Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 O Plantão Judiciário no primeiro grau de
jurisdição será processado no sistema PJE, em todas as classes ativas, competindo aos Advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência, nos seguintes horários: I - nos dias úteis, de segunda a quinta-feira, nas
Comarcas de Campina Grande, João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, o protocolo eletrônico do plantão
ficará disponível das 19:00 às 22:00 horas, enquanto que na sexta-feira o protocolo deverá ocorrer das 14:00 às
17:00 horas; II - nos dias úteis, nas demais Comarcas, o protocolo eletrônico do plantão ficará acessível das 14
às 17 horas, inclusive na sexta-feira. III - nos dias em que não houver expediente forense, o protocolo eletrônico
ficará disponível das 08:00 às 17:00 horas. § 1º As demandas protocoladas fora dos horários estabelecidos nos
incisos deste artigo serão distribuídas de forma ordinária às unidades judiciárias competentes, cabendo ao
servidor plantonista a devolução dos autos eventualmente aportados no plantão, mediante certidão, independentemente de despacho do juiz plantonista. § 2º Não havendo possibilidade de distribuição da demanda de urgência
via sistema PJE, em razão das hipóteses definidas no art. 13, 3º da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional
de Justiça, o pedido deve ser distribuído no protocolo físico, nos horários estabelecidos nos incisos deste artigo,
em duas vias, ou com cópia, e recebidos mediante protocolo que consigne a data, a hora de entrada e o nome do
recebedor. § 3º Distribuído o feito via sistema eletrônico ou pelo protocolo físico, os autos serão imediatamente
encaminhados ao juízo plantonista para os devidos fins. § 4º Despachado o processo pelo juiz plantonista, o
servidor providenciará o cumprimento da decisão, remetendo os autos, ao término do plantão, ao juízo competente.
Art. 8º O art. 35 da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 35 Cada grupo previsto no anexo único desta Resolução contará com um Núcleo de Plantão Judiciário
- NUPLAN, para fins de remessa eletrônica dos processos e cumprimento dos atos processuais proferidos durante
o plantão. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de abril de 2020. Tribunal de Justiça, em 30 de abril
de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 15 /2020 - Institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e
dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de sua competência definida no art. 96,
inciso I, da Constituição da República, e atribuições legais; e CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no
art. 216, § 2°, da Constituição Federal, cabe à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO a
necessidade de uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos
documentos judiciais, em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata
da política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
que disciplina a geração, a transmissão, o acesso e a guarda de processos judiciais e documentos em meio
eletrônico; CONSIDERANDO as diretrizes básicas de gestão de documentos estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Arquivos – CONARQ, por meio da Resolução nº 26, de 6 de maio de 2008; CONSIDERANDO a política de
gestão documental do Poder Judiciário, discutida no âmbito do Programa Nacional de Gestão Documental e
Memória do Poder Judiciário – PRONAME, cujas normas de funcionamento estão previstas na Recomendação nº
37 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; CONSIDERANDO que é dever inerente aos órgãos do Poder Judiciário
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
MAIO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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05 a 07/05
1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
05 a 07/05
2ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
05
a 07/05
1ª VARA MISTA DE ARARUNA
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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05 a 07/05
PRINCESA ISABEL
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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05 a 07/05
7ª VARA MISTA DE SOUSA
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de
Fonte:
de 2011,
Tecnologia
Gerência
Sistemas. nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de
ND2019,
–> Nãocomunica
Disponível
29 deDiretoria
junho de
comdaaInformação
redação -dada
peladeResolução
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 01 a 05 de maio de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo
nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/05
JOSÉ RICARDO PORTO
02/05
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
03/05
JOÃO ALVES DA SILVA
04/05
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
05/05
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
01/05
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Nacilva Batista Dos Santos e
Jose Carlos N. Da Fonseca
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
José Irineu Ferreira do Nascimento
02/05
Eduardo Cândido Moura
Nacilva Batista Dos Santos e
Jose Carlos N. Da Fonseca
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Roberto José Lins Rocha
03/05
Eduardo Cândido Moura
Nacilva Batista Dos Santos e
Jose Carlos N. Da Fonseca
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Marinezio Gomes da Silva
04/05
Eduardo Cândido Moura
Leonardo Albuquerque Ramos e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
05/05
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Leonardo Albuquerque Ramos e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
Publicado no DJe do dia 30/04/2020 e republicado por incorreç
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]