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TJPB 04/05/2020 -Fl. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020

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os respectivos números de contato telefônico, podendo, na Comarca da Capital, a indicação recair, também, sobre
os Oficiais de Justiça lotados nas Centrais de Mandados da região metropolitana; Art. 4º O inciso I do art. 18 da
Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
18……………………………………………………………………………….. I – diariamente, no início do expediente,
eventuais documentos físicos a que faz referência o art. 24 desta Resolução; Art. 5º Os incisos I e III do art. 19
da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
19……………………………………………………………………………….. I – no início do expediente, remeter aos
setores responsáveis pela distribuição e registro de todas as comarcas integrantes do grupo, as petições e os
documentos físicos a que faz referência o art. 24 desta Resolução. III – proceder ao depósito bancário dos valores
recebidos a título de fiança criminal, nos termos dos artigos 253 e 421, parágrafo único, do Código de Normas
Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, e encaminhar o comprovante à unidade judiciária competente. Art. 6º O
art. 21 da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
21. O juiz plantonista deverá fornecer aos servidores plantonistas o seu endereço e telefone funcional, para as
chamadas de urgência, sempre que se fizer necessário. Art. 7º O art. 24 da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de
Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 O Plantão Judiciário no primeiro grau de
jurisdição será processado no sistema PJE, em todas as classes ativas, competindo aos Advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência, nos seguintes horários: I - nos dias úteis, de segunda a quinta-feira, nas
Comarcas de Campina Grande, João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, o protocolo eletrônico do plantão
ficará disponível das 19:00 às 22:00 horas, enquanto que na sexta-feira o protocolo deverá ocorrer das 14:00 às
17:00 horas; II - nos dias úteis, nas demais Comarcas, o protocolo eletrônico do plantão ficará acessível das 14
às 17 horas, inclusive na sexta-feira. III - nos dias em que não houver expediente forense, o protocolo eletrônico
ficará disponível das 08:00 às 17:00 horas. § 1º As demandas protocoladas fora dos horários estabelecidos nos
incisos deste artigo serão distribuídas de forma ordinária às unidades judiciárias competentes, cabendo ao
servidor plantonista a devolução dos autos eventualmente aportados no plantão, mediante certidão, independentemente de despacho do juiz plantonista. § 2º Não havendo possibilidade de distribuição da demanda de urgência
via sistema PJE, em razão das hipóteses definidas no art. 13, 3º da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional
de Justiça, o pedido deve ser distribuído no protocolo físico, nos horários estabelecidos nos incisos deste artigo,
em duas vias, ou com cópia, e recebidos mediante protocolo que consigne a data, a hora de entrada e o nome do
recebedor. § 3º Distribuído o feito via sistema eletrônico ou pelo protocolo físico, os autos serão imediatamente
encaminhados ao juízo plantonista para os devidos fins. § 4º Despachado o processo pelo juiz plantonista, o
servidor providenciará o cumprimento da decisão, remetendo os autos, ao término do plantão, ao juízo competente.
Art. 8º O art. 35 da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 35 Cada grupo previsto no anexo único desta Resolução contará com um Núcleo de Plantão Judiciário
- NUPLAN, para fins de remessa eletrônica dos processos e cumprimento dos atos processuais proferidos durante
o plantão. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de abril de 2020. Tribunal de Justiça, em 30 de abril
de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 15 /2020 - Institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e
dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de sua competência definida no art. 96,
inciso I, da Constituição da República, e atribuições legais; e CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no
art. 216, § 2°, da Constituição Federal, cabe à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO a
necessidade de uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos
documentos judiciais, em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata
da política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
que disciplina a geração, a transmissão, o acesso e a guarda de processos judiciais e documentos em meio
eletrônico; CONSIDERANDO as diretrizes básicas de gestão de documentos estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Arquivos – CONARQ, por meio da Resolução nº 26, de 6 de maio de 2008; CONSIDERANDO a política de
gestão documental do Poder Judiciário, discutida no âmbito do Programa Nacional de Gestão Documental e
Memória do Poder Judiciário – PRONAME, cujas normas de funcionamento estão previstas na Recomendação nº
37 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; CONSIDERANDO que é dever inerente aos órgãos do Poder Judiciário

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
05 a 07/05
1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
05 a 07/05
2ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
05
a 07/05
1ª VARA MISTA DE ARARUNA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
05 a 07/05
PRINCESA ISABEL
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
05 a 07/05
7ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de
Fonte:
de 2011,
Tecnologia
Gerência
Sistemas. nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de
ND2019,
–> Nãocomunica
Disponível
29 deDiretoria
junho de
comdaaInformação
redação -dada
peladeResolução
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 01 a 05 de maio de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo
nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

01/05

JOSÉ RICARDO PORTO

02/05

RICARDO VITAL DE ALMEIDA

03/05

JOÃO ALVES DA SILVA

04/05

RICARDO VITAL DE ALMEIDA

05/05

MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

01/05

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Nacilva Batista Dos Santos e
Jose Carlos N. Da Fonseca

Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

José Irineu Ferreira do Nascimento

02/05

Eduardo Cândido Moura

Nacilva Batista Dos Santos e
Jose Carlos N. Da Fonseca

Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

Roberto José Lins Rocha

03/05

Eduardo Cândido Moura

Nacilva Batista Dos Santos e
Jose Carlos N. Da Fonseca

Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

Marinezio Gomes da Silva

04/05

Eduardo Cândido Moura

Leonardo Albuquerque Ramos e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves

05/05

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Leonardo Albuquerque Ramos e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
Publicado no DJe do dia 30/04/2020 e republicado por incorreç

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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