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TJPB 28/05/2020 -Fl. 30 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020

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são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): FRANCISCA GILCILENE NUNES DE ALBUQUERQUE - ME, FRANCISCO LUCIANO EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE -ME e
seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras/PB, aos 05 de maio de 2020. MAYUCE SANTOS MACEDO - Juíza de Direito.

Juízo e 1ª Serventia Judicial, tramita uma Ação de Usucapião nº 0800460-6420208150161, requerida por LICÉLIA
DINIZ E SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado(a) na rua Manoel de Souza Lima, 116,
centro, Barra de Santa Rosa - PB, alegando que há mais de quarenta anos, vem mantendo a posse de forma
mansa e pacífica, de um imóvel situado na rua Manoel de Spiza Ço,a. 116, centro, Barra de Santa Rosa - PB,
medindo 246,60m2 com as seguintes confrontações: ao norte, com o imóvel de Reginaldo Sérgio Diniz e Silva,
ao sul com a Rua Manoel de Souza Lima, ao nascente com a prefeitura municipal de Barra de Santa Rosa e ao
ponte com o imóvel de Josefa Agripino e Silva, ficando assim CITADOS os interessados ausentes, incertos ou
desconhecidos e não encontrados e, seus cônjuges, se casados forem, para, no prazo de 15 dias, contestar,
querendo, a Ação, bem como acompanhar a justificação em audiência a ser designada, a não contestação no
prazo mencionado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial. Para que mais tarde
não aleguem ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, na
sede deste Juízo, e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e sete dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte (27.05.2020). Eu, Liliana da Costa Silva, Técnica Judiciária digitei e assino. Dr.
Iano Miranda dos Anjos – Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800994-13.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ROQUE SOARES DOS
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: HALINA HELINSKIA SANTOS ARAUJO, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 28 de abril de 2020.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800160-73.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JANDEILSON DA SILVA
BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA APARECIDA BATISTA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM
COSTA, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.

GUARABIBA

COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - 5ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 01 de julho de 2020, a partir das 08h:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 000016398.2011.8.15.0131, em que é Exequente JOSE HEBER MORENO CAVALCANTE e Executado(s) CONCISE
CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS); 01 (um) grupo de gerador de energia de marca Toshiba
KVA 225 - volt 220/380, nº de série A570770722, com motor a diesel de marca Mercedes Benz. AVALIAÇÃO: R$
40.000,00 (quarenta mil reais) em 20 de setembro de 2019. DEPOSITÁRIO: JOSE ROBERTO SILVA DANTAS.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: BR230, KM 201, Jardim Oásis - Cajazeiras - CEP. 58.000-000 ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.127,97 (dezessete mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) em
05 de maio de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 01 de julho de 2020,
a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30%
(trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas
e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de
que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir
do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): CONCISE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 20 de maio de 2020. MAYUCE SANTOS MACEDO - Juíza de Direito.

COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da 2.
vara tramita uma ação de Interdição n. 0800647-33.2016.8.15.0381, requerida por MARIA JOSE DA SILVA em
favor de ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA, tendo sido proferida a sentença pelo MM Juiz de Direito Titular,
datada de 12/05/2020, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou ALESSANDRO FERNANDES
DA SILVA, nomeando-lhe curador MARIA JOSÉ DA SILVA, sendo a causa da interdicao, Esquizofrenia Indiferenciado (CID 10 F 20.3), e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por
03(tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado
nesta Comarca de Itabaiana, aos 27/05/2020. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.

CUITÉ

MAMANGUAPE

1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ - PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR. IANO
MIRANDA DOS ANJOS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Cuité - PB, em virtude da lei etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este

COMARCA DE MAMANGUAPE PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL. PROCESSO 0801110-37.2016.8.15.0231. PRAZO DO EDITAL 20 DIAS. A MM Juíza de Direito
faz saber a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta 3ª Vara Mista da

COMARCA DE GUARABIRA – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PJE) n. 0002372-50.2012.8.15.0181. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Execução supramencionada, interposta pelo
exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e executada ZENILDA BRAGA DE OLIVEIRA e Outros, PELO
PRESENTE cita A executada ZELÂNDIA BRAGA DA SILVA, CPF: 007.445.924-45, fundamentada em título
extrajudicial, Nota de Crédito Comercial nº 20.2010.4127.2792, para a cobrança da quantia líquida, certa e
exigível de R$ 50.546,29(cinquenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), à época,
acrescido das demais cominações legais, tendo a MM. Juíza de Direito, determinado a expedição deste EDITAL,
pelo qual fica a executada, ZELÂNDIA BRAGA DA SILVA, devidamente CITADA, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora de bens. No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos
a metade (Art. 827, § 1º), o prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a contar do prazo de dilação
inserto no edital (art. 231, CPC c/c 219 CPC).Tudo conforme previsões legais pertinentes a matéria e nos termos
do despacho judicial. E, para que ninguém alegue ignorância, mando a MM. Juíza de Direito expedir o presente
EDITAL, que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Guarabira, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de maio de 2020. Eu, Laise Onilda Cordeiro da Cruz Borba,
Técnica Judiciária que o digitei. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca
de Guarabira/PB.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080209610.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de IZAIAS DA SILVA LIMA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID10 F 20.0, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANA REGINA DA SILVA LIMA, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) na RUA DELFINO COSMO, 539, NORDESTE, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 4 de maio de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080204533.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MAURICIO RIBEIRO DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 06.2, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSE MEDEIROS DA
SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na RUA JOAO GREGORIO, 885, s/n, NOVO, GUARABIRA - PB CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 4 de maio de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA
SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080078343.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO JOSE DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F00, correspondente Síndrome Demencial, que
o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA
LUCIA GABRIEL DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Esperança, 34, Cordeiro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 30 de abril de 2020. Eu, TERESA
CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

ITABAIANA

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