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TJPB 03/08/2020 -Fl. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2020

te seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0022433-74.2000.8.15.0011.
Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra a URCA CALÇADOS LTDA, CNPJ
Nº 12.917.100/0001-66, corresponsáveis EDSON TOSCANO DE CARVALHO, CPF Nº 008.587.064-15 e LIZETE
NÓBREGA TOSCANO, CPF Nº 205.187.574-04. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência da Sentença
transcrita de ID nº 31245240 dos autos: ” DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO,
o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário Nacional. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.”. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 31 de Julho de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.

BAYEUX
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080001590.2018.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ DA PENHA TRAJANO DE FRACA, em
face de DAYSE PEREIRA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar DAYSE PEREIRA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 31 de julho de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000110096.2008.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e
executada DULCINETE ANDRADE CAVALCANTE SILVA - ME (CNPJ 35.489.715/0001-34). E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E INTIMAR o(a) executada
acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de extinção de
ID 21129392, paginas numeradas 44 a 44v. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do
mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 31 de julho de 2020.

BELÉM
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080039544.2019.8.15.0601. Ação: INTERDIÇÃO. O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo,
tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800531-41.2019.815.8.15.0601, tendo como autora MARIA DO
ROSÁRIO DA COSTA CARDOSO, e como interditando EDSON GOMES CARDOSO, no qual fora prolatada a
Sentença cujo o final vai aqui transcrito: Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Edson Gomes
Cardoso, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com
fundamento no art. 4º., inciso III, c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Nomeio ao (à) interdita(o)
CURADORA(A) DEFINITIVA(A) na pessoa de Maria do Rosário da Costa Cardoso, que deverá prestar
compromisso no prazo de cinco dias a contar da intimação desta, devendo constar do termo de compromisso e
respectivas certidões os exatos limites da curatela.A curatela somente alcançará os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no
art. 1.782 do Código Civil, e excluído os termos dos arts. 6º, 76 e 85, § 1°, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.Por fim, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), a sentença de interdição deverá:a) ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais. Cópia
desta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, após o trânsito em julgado.b) ser imediatamente
publicada na rede mundial de computadores (internet) no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual este Juízo
está vinculado, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses, bem como imediatamente publicada na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses;c) ser publicada
no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, através de edital, constado o nome do interdito e do
curador, a causa da interdição, os limites da curatela os atos que o interdito poderá causar autonomamente.Sem
custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo recursal in albis, CERTIFIQUE o trânsito em julgado
e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com as
baixas e cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se. Em segredo de justiça. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb,21 de julho de 2020. Eu, Josefa
Jussara Dantas de Assis e Simões Pimenta. Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO Nº 080064840.2013.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em face de EXECUTADA: CÉLIA MIRANDA DE AGUIAR
LOUREIRO, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR a EXECUTADA: CÉLIA MIRANDA DE AGUIAR
LOUREIRO – CPF: 007.914.744-53, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida no valor de R$
739,26, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em
dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8.º e segs da Lei 6.830/80. Prazo
para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80.. Cabedelo, 30 de julho de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804327-38.2019.8.15.0731.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de de SANDRA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF
sob o nº. 048.944.964-61, brasileiro(a), portador(a) do Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas
esquizofrênicos (CID 10: F23.1) e Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID 10: F32.2), sendolhe nomeanda como curador(a), ANDREA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 106.803.00435, residente na Rua Tereza Izidro da Silva, 76, Renascer, Cabedelo/PB, CEP 58108-365,. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb,
17 de julho de 2020.Eu, Técnico Judiciário, digitei. Léa Gabínio, Juiz(a) de Direito.

13

COMARCA DE 5ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0801186-36.2017.8.15.0131. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Cajazeiras, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de RM - COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA - ME - CNPJ: 09.004.971/0001-84, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de
Direito da Vara supra citar o(a) representante legal do promovido(a) acima referido(a), Ronaldo Bezerra de Sousa,
atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 5 dias pagar a dívida com juros e multa de mora ou
garantir a execução. Adverte-se a parte executada que poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias contados
da garantia do juízo (art. 16, Lei de Execução Fiscal). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Cajazeiras - PB, 31 de
julho de 2020. Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei. MAYUCE SANTOS
MACEDO, Juiz(a) de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800217-11.2017.8.15.0781.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado a interdição de ZILDA OLIVEIRA CASADO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios, sendo nomeada a pessoa
de EDIANO CASADO SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 31 de março de 2020. Valeriano da Silva Andrade/Técnico Judiciário, digitei.
Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080023748.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: CLEONICE GOMES DOS
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA GOMES DOS SANTOS MOREIRA, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080019664.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA NUNES DE OLIVEIRA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
REQUERENTE: MARIA NUNES SOUSA LIMA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 08 DE julho de 2020. VALERIANO DA SILVA
ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080027867.2017.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GEISON DE ANDRADE BARTOLOMEU, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOCELMA DE FATIMA LIMA DE ANDRADE, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 21 de julho de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080301732.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA VITORIA PAULINO FRANCISCO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 79, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSE DE SOUZA PAULINO, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0802818-44.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO
REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) EULALIA PONTES CLAUDINO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, substituindo o(a) curador(a) anterior e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a). FRANKSINATRA DE
PONTES CLAUDINO, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2020. Eu, JOSELITO DE
MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.

INGÁ
COMARCA DE INGÁ - EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800037-86.2017.8.15.0201. [Tutela e
Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 080003786.2017.8.15.0201, movida por REQUERENTE: MARINEZ SATURNINO DUARTE em face de REQUERIDO:
DANIELE SATURNINO DOS SANTOS, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de Nome: DANIELE SATURNINO DOS
SANTOS Endereço: Sítio Varzea da Cana, s/n, Zona Rural, INGÁ - PB - CEP: 58380-000, assegurando-lhe o
direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015,
nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: MARINEZ SATURNINO DUARTE, o(a) qual respondera por todos os
atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Inga, 20 de julho de 2020. Eu, LICIA GOMES VIEGAS, técnico(a) judiciário(a), digiteio. Dra. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito.

CAJAZEIRAS
JACARAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Curatela/Interdição processo nº 0802041-49.2016.815.0131, requerida por Oscar Pereira da Silva em face de
Terezinha Andriola Pereira, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDIÇÃO de Terezinha Andriola Pereira, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe
curador(a) o(a) senhor(a) Oscar Pereira da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e
não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o)
interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza
de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.

Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE INTIMAÇÃO. Processo nº 080127229.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e
Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0801272-29.2019.815.1071-, promovida por
BEATRIZ TARQUINO GARCIA, em favor de ROSILENE TARQUINO DA SILVA GARCIA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou ROSILENE TARQUINO DA
SILVA GARCIA, nomeando curadora BEATRIZ TARQUINO GARCIA, sendo a causa da interdição (doença
mental (CID 10 F 28) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e

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