DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
/MAGAZINE LUIZA- DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)/ CARDIF CAPITALIZACAO S/A - ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0814289-44.2019.8.15.0001-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:SILVIO SOUTO DE OLIVEIRA
NETO - JONATAS FRANKLIN DE SOUSA (ADVOGADO) /MAGAZINE LUIZA S/A - DANIEL SEBADELHE
ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 0801106-32.2019.8.15.0251CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES:RUBERLANDIO PEREIRA REGIS - RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA
(ADVOGADO)JOSAFA PAZ BEZERRA (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 081504206.2016.8.15.0001-BANCÁRIOS - PARTES:BANCO PANAMERICANO SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) /MARIA DE LOURDES SILVA PEREIRA - ALEX SOUTO ARRUDA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 0808609-83.2016.8.15.0001-ACIDENTE DE TRÂNSITO
- PARTES:ELIETE BARBOSA RIBEIRO - ITALO COUTO FARIAS BEM (ADVOGADO)VYRNA LOPES TORRES
DE FARIAS BEM (ADVOGADO) /HEBERT CESAR SILVEIRA GALDINO - FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 001655080.2004.815.0011 – PARTES: TELEMAR NORTE LESTE SA – WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) /
JERRY PAULINO DE LIMA: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA(ADVOGADO). RELATOR: ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0019466-17.2004.815.0011 – PARTES: TELEMAR NORTE
LESTE SA – WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / MARIA ALAIDE DOS ANJOS: ALFREDO ALEXSANDRO LINHARES(ADVOGADO). RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Transcrito e publicado
em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a
Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão
disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para
eventual recurso. Quanto aos recursos físicos, caso as partes desejem cópia de peças, deverão
agendar com a Secretaria no prazo de até cinco dias da publicação desta. Angélika Karla Meira Lins
– Téc. Judicária, a digitei.
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0800950-86.2017.8.15.0001. Ação: INDIENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
1ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por AUTOR: VERONICA MARIA DOS SANTOS BARROS em face de ARQUIVÂNIA VALÉRIA DE PAULA
VENCESLAU, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade 5.885.837 SDS/PE, CNH 04.434.299.522,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Em caso de revelia
será nomeado um Curador Especial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 14 de
dezembro de 2020. Eu, Maria das Graças Wanderley MoreiraTécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Ritaura Rodrigues Santana, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0831425-20.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: ANDREA AQUINO FELICIANO DE CARVALHO em face de REQUERIDO:
VALDENIO FELICIANO DE CARVALHO, que por meio deste, fica o REQUERIDO: VALDENIO FELICIANO
DE CARVALHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 14 de dezembro de
2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0820632-22.2020.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por AUTOR: ELVIS RIBEIRO FREIRE em face de REU: CAMILA ANDRADE SANTOS,
que por meio deste, fica a promovida CAMILA ANDRADE SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335
do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Campina Grande-PB, 8 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária,
o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em
face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JOSE ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0810338-08.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA DE FATIMA CARVALHO FRANCA em face de REQUERIDA: FLAVIA CARVALHO FRANCA, em que foi
decretada a Interdição da REQUERIDA: FLAVIA CARVALHO FRANCA, por ser portadora de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801166-42.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
FERNANDA DE OLIVEIRA CUNHA em face de REQUERIDA: DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA,
em que foi decretada a Interdição da REQUERIDA: DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA, por ser
portadora de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0814560-53.2019.8.15.0001. A Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DO CARMO MARQUES
LOURENCO em face de RITA RODRIGUES DA SILVA, em que foi decretada a Interdição da REQUERIDA RITA RODRIGUES DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
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alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiza de Direito, Dra. ADRIANA MARANHÃO
SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 §
3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 30 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 03 DIAS.
Processo: 0811106-31.2020.8.15.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo, se processam os autos da ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo n. 0811106-31.2020.8.15.0001– PJE, promovida por LUIS EDUARDO
FURTADO SILVA em face de LUCINEIDE MARCELINO DOS SANTOS. É o presente para CITAR a parte
devedora/executada LUCINEIDE MARCELINO DOS SANTOS, brasileira, viúva, funcionária pública, residente
e domiciliada em local incerto e não sabido, para pagamento do débito no valor de R$ 6.546,93 (seis mil
quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora,
Transcorrendo o prazo sem o pagamento, penhorem-se e avaliem tantos bens quanto bastem à satisfação da
dívida. Lavrado o auto de penhora, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade
em que o devedor poderá embargar, por escrito ou oralmente. Nos termos da decisão ID 32557153, dos autos
supracitados. E, para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
04/11/2020. Deborah Cavalcanti Figueiredo. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, o digitei.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro
Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: RAMOS, residente na Rua
José Rodrigues de Lima, 122, Bairro Santa Terezinha, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não
sabido, que nos autos do processo nº. 0803108-12.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão em favor do(a) REQUERENTE:
LIGIA DE LOURDES SOUSA DE OLIVEIRA SILVA e cujo dispositivo é o seguinte: “...concedo as medidas
protetivas de urgência requerida pela vítima no sentido de PROIBIR o agressor RAMOS de aproximar-se da
vítima LIGIA DE LOURDES SOUSA DE OLIVEIRA SILVA, devendo manter uma distância mínima de 100
(cem) metros da casa da vítima e quando em locais públicos, bem como PROIBI-LO de entrar em contato com
a vítima através de qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp,
sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem
como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n° 13.641/18.
Fica advertida à vítima que as medidas protetivas deferidas em seu favor possuem vigência pelo PRAZO DE
06 (SEIS) MESES, sem prejuízo de que, findo o referido limite temporal de duração, ocorra a renovação,
alteração ou/e continuidade das medidas na hipótese condicionada à demonstração posterior por parte vítima
que subsistem os motivos que deram ensejo à medida cautelar, justificando a necessidade e urgência (art. 19,
§ 3°, Lei n° 11.340/06), sob pena de revogação automática e cassação das restrições anteriormente impostas.
Ainda, fica o agressor advertido caso não cumpra a medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária,
no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, cujo montante será revertido em favor da
vítima”. Assim, mediante este Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida nas
condições impostas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente,
que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos
29 de julho de 2020. Eu, JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO
GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. Processo PJE Nº 0813098-27.2020.8.15.0011. O MM Juiz de
direito Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita a ação supracitada, promovida por EDIENE MONTEIRO
DA SILVA em face de JOAB ELTON COSTA PEREIRA, tendo o MM. Juiz determinado a expedição do
presente edital através do qual fica o requerido JOAB ELTON COSTA PEREIRA, anteriormente residente à
Rua Coronel Severino Dias Novo, apto. 102, Belo Monte, Nova Brasília, próximo ao Pé do Tambor, cidade
de Campina Grande/PB, INTIMADO de todo o teor da decisão proferida nos autos, cujo teor final é o
seguinte: “com fundamento no art. 19, e art. 22, da Lei nº 11.340/06, defiro o pedido formulado pela vítima
no sentido de AMPLIAR AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS para DETERMINAR
O IMEDIATO AFASTAMENTO do agressor JOAB ELTON COSTA PEREIRA do lar conjugal, bem como
PROIBI-LO de aproximar-se da vítima EDIENE MONTEIRO DA SILVA, devendo manter uma distância
mínima de 500 (quinhentos) metros da casa da ofendida e quando em locais públicos e PROIBI-LO de entrar
em contato com a vítima através de qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social, mensagens,
torpedos e Whatsapp, e se abstenha de praticar qualquer ato que venha a comprometer a efetivação da
medida decretada nos autos, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do
Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com
redação dada pela Lei n° 13.641/18”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
publicar o presente Edital no Diário da Justiça e afixar cópia no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, em 23 de setembro de 2020. Eu, José Roberto Alves da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. Processo: 0822177-98.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE contra o executado ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 003.003.81468. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 33124855 dos
autos: ” julgo EXTINTO O PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação, por parte da
devedora”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de Dezembro de 2020. Eu,
Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza de
Direito do Cartório Unificado da Fazenda de Campina Grande.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080297744.2020.8.15.0031Acao: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,
que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente AUTOR: GERCINO FERREIRA DO
NASCIMENTO e como promovido(a) REU: MARIA PIRES DO NASCIMENTO, PAULA FRANSSINETTI PIRES
DO NASCIMENTO, GICELIO PIRES DO NASCIMENTO, SANDRA PIRES DO NASCIMENTO, ISRAEL PIRES
DO NASCIMENTO, ADRIANA PIRES DO NASCIMENTO, EVILAVIA PIRES DO NASCIMENTO, MARICELIA
PIRES DO NASCIMENTO. Através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR
MARICELIA PIRES DO NASCIMENTO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de
15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a
nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no
Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande, Vara Unica, aos 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO,
Analista/Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080297744.2020.8.15.0031Acao: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,
que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente AUTOR: GERCINO FERREIRA DO
NASCIMENTO e como promovido(a) REU: MARIA PIRES DO NASCIMENTO, PAULA FRANSSINETTI PIRES
DO NASCIMENTO, GICELIO PIRES DO NASCIMENTO, SANDRA PIRES DO NASCIMENTO, ISRAEL PIRES
DO NASCIMENTO, ADRIANA PIRES DO NASCIMENTO, EVILAVIA PIRES DO NASCIMENTO, MARICELIA
PIRES DO NASCIMENTO. Através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR
ADRIANA PIRES DO NASCIMENTO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de
15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a
nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no
Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande, Vara Unica, aos 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO,
Analista/Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA-EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA, JUIZ
DE DIREITO D/COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital de
Interdicao c/c Curatela virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida
por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, em desfavor de sua filha IVANILDA DOS SANTOS SILVA, RG N.