DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de
março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820866-04.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
PAULO ROBERTO DA CUNHA GUIMARAES em face de REQUERIDO: EUGENIA DA CUNHA CARVALHO,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EUGENIA DA CUNHA CARVALHO, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0829362-22.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARGARIDA BATISTA em face de REQUERIDO: PAULO FERREIRA, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: PAULO FERREIRA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu,
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0809086-67.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
EDSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em face de REQUERIDO: MANOEL PEREIRA JERONCIO, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MANOEL PEREIRA JERONCIO, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0800472-05.2020.8.15.0541. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
GILVANEIDE DE ALMEIDA FERREIRA em face de REQUERIDO: JOSE DEOLINDO DE ALMEIDA, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE DEOLINDO DE ALMEIDA, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
VARA UNIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE:
ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: ALISSON MENDONÇA GUIMARÃES E OUTROS PROCESSO: 000512474.1999.8.15.0011 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que, por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal N.º 000512474.1999.815.0011, que tem como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte
Ré ALISSON MENDONÇA GUIMARÃES E OUTROS. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia,
mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) réu JAYSON MENDONÇA
GUIMARÃES, de todo o conteúdo da sentença que extinguiu a execucao pela ocorrencia da prescricao, nos
termos do art. 174, do CTN. Dado e passado aos 11 de setembro de 2020, na cidade de Campina Grande/PB.
Dr. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de
Cartório, o digitei e assino.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080041044.2019.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e José Antônio da Silva,
brasileiro, casada, CPF 361.607.504-10,para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora
Marizete Palmeira da silva Rocha, brasileira, casada, servidora pública, CPF 892.929.604-15, residente na
Rua Manoel Tavares,947,neste município, que através do presente que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo
de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,20/01/2021. Eu,
Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000113049.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e Maria da Conceição
Alexandre, brasileiro, solteira, CPF 019.702.764-44,para todos os atos da vida civil, nomeando como curador
a senhora Ana Lúcia Alexandre, brasileira, casada, CPF 058.727.354-21, residente na Rua Projetada, s/
n,neste município, que através do presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação
para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,20/01/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito,
Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080007071.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de José Abílio da Silva,
brasileiro, solteiro, CPF 012.052.733-28 para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora
Maria José da Silva Abílio, brasileira, casada, CPF 966.052.863-91, residente no Sítio Jurema, município de
Matinhas, que através do presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja
publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para
outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,20/01/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito,
Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000067062.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e RONALDO SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro solteiro, CPF 709.280.194-03, devido a impossibilidade de praticar os atos da vida
civil, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora MARIA AUXILIADORA SILVA DE
MEDEIROS, brasileira, viúva, CPF 853.428.824-00, passa a ser a Curador(a) Definitivo(a) de, que através do
presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital
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por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10/02/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Intimação de Sentença. PROCESSO DE
INTERDIÇAO nº 0000196-28.2015.8.15.0041. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova,
Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO acima identificada, movida por ANÍSIA XAVIER
DE LUNA, brasileira, viúva, aposentada, portador(a) do CPF sob o nº - 426.175.884-01, residente e domiciliado(a)
na Rua Pres. João Pessoa, s/n., nesta cidade, este Juízo, através de Sentença datada de 10 de fevereiro de
2021, decretou a INTERDIÇÃO do(a) senhor(a) ARNÓBIO XAVIER DE LUNA, brasileiro, solteiro, portador(a)
do CPF sob o nº 436.739.964-87, residente e domiciliada na Rua Pres. João Pessoa, s/n., nesta cidade, para
todos os atos da vida civil, nomeando-lhe CURADOR(A) a pessoa do(a) autor(a) acima já qualificado(a),
ANÍSIA XAVIER DE LUNA, que deverá reger a sua pessoa e administrar os seus bens, caso existam, de bem
e fielmente desempenhar dita função sob as penas da Lei. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, por três (3) vezes, com
intervalo de 10 dias de uma pública para a outra. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 08 de maro de 2021. Eu,
Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de
Direito em substituição.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080008688.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de GILVETE CANDIDO
DE SOUZA, brasileira, solteira, RG 3155698 SSP/PB, residente Rua Eunilde Leite, Nº 398 – Bairro Centro ,
Alagoa Nova-PB para todos os atos da vida civil, nomeando como curadora a senhora Lina Zulmira
Domingos, brasileira, viúva, aposentada, CPF: 000.953.814.30, residente e domiciliado na Rua Eunilde Leite,
Nº 398 – Bairro Centro, Alagoa Nova-PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
seja publicado por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10 de Março de 2021. Eu, Jusselino Pereira de Alencar, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DE ALAGOA NOVA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000027825.2016.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANA DE LOUDES MELO, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F72.1(retardo mental), nomeando-lhe como curador(a), MARIA LUCIA DE MELO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Alagoa Nova-Pb, 14 de março de 2021.Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, digitei.
HUGO GOMES ZAHER, Juiz(a) de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENCA C/O PRAZO DE 10 DIAS. O DR.
ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz saber a todos
que o presente EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo
corre seus trâmites legais os autos do processo de interdiçao nº 0800757-68.2018.815.0411, requerida por
ANA CARLA DE SOUZA SILVA em face de JOELITON GALDINO DA SILVA, e que o MM Juiz decretou a
interdição deste, conforme parte final da sentença a seguir transcrita: Sem maiores delongas, ratificadas as
alegações contidas na inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, incorrendo justa contestação e
concordando expressamente a Douta Representante do Ministério Público pela decretação da interdição, com
fundamento no art. 85 da Lei 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ante a incapacidade relativa do
interditando por ser portadora doença mental (CID 10 F20) e por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de
Joeliton Galdino da Silva, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeandose como sua curadora a Sra. Ana Carla de Souza Silva, sob compromisso a requerente. Após o trânsito em
julgado, proceda-se com as seguintes determinações: 1) A presente sentença de interdição será inscrita no
Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 29, inciso V, 92, 93 e 107, § 1º da Lei 6.015/73 – Lei de Registro
Público) e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. 2) Extraia-se mandado ao Serviço
Notarial e Registral de Pessoas Naturais, para os fins acima indicados. 3) A curadora terá o prazo de 05 (cinco)
dias, contados da nomeação por sentença, para prestar compromisso perante este juízo (CPC, art. 759). 4)
Proceda-se o arquivamento dos autos. Sem custas por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I
Demais expedientes necessários. Cumpra-se. Alhandra - PB, 30 de setembro de 2020. Juiz ANTÔNIO EIMAR
DE LIMA. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será
publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de
costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 19/03/2020. Eu, Jose Tomaz da Silva
Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800471-39.2019.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por MARIA ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no RG sob o
nº 3.836.406 – SSDS/PB, e no CPF nº 106.465.844-05, residente e domiciliada no Conj. Antônio Lucas de
Araújo, nº 36, próx. Ao Mercadinho São Sebastião, centro, Araruna/PB, CEP 58233-000, em face de JOÃO
PAULO TEIXEIRA FERREIRA, brasileiro, solteiro, deficiente mental e intelectual, inscrito no RG sob o nº
4.704.521 SSDS/PB, e no CPF nº 718.810.804-80, residente e domiciliada na Rua Maria de Fátima Targino, nº
4, próx. Ao Frigorifico Barbosa, centro, Araruna/PB, CEP 58233-000. Cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição
de JOÃO PAULO TEIXEIRA FERREIRA, nomeando seu curador sua irmã, o(a) Sr(a). MARIA ROBERTA
TEIXEIRA FERREIRA. ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito.
THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800405-59.2019.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por MARIA GORETTE FERREIRA DE PONTES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº
441.527.364-53 e RG nº 607.366 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Mata Velha, S/N, Zona Rural do
Município de Araruna/PB, CEP 58.233-000, em face de ROSA DE PONTES FERREIRA, brasileira, viúva,
aposentada, portadora da RG nº 607.368 – 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF 554.881.531-87, assistida por sua
filha, ora requerente, residente no Sítio Mata Velha, S/N, Zona Rural do Município de Araruna/PB, CEP 58.233000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de ROSA DE PONTES FERREIRA, nomeando seu curador sua filha,
o(a) Sr(a). MARIA GORETTE FERREIRA DE PONTES. ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA
QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800613-77.2018.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por TEREZINHA JERÔNIMO DE SOUSA, brasileira, casada, agricultora, inscrita no RG sob nº.
2511215 SSP/PB e CPF sob nº 037.369.994-88, residente e domiciliada no Sítio Alto Grande, S/N, Araruna-PB,
em face de GILSON JOEL DE SOUSA, brasileiro, solteiro, com RG:3673849, CPF: 129.698.924-27, residente
e domiciliado no Sítio Alto Grande, zona rural de Araruna/PB. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
GILSON JOEL DE SOUSA, nomeando seu curador sua mãe, o(a) Sr(a). TEREZINHA JERÔNIMO DE SOUSA.
ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800893-14.2019.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por Rosimari Moreira da Silva da Cruz, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº.
37.051.028-8 SSP / SP, inscrita no CPF / MF sob o nº. 912.688.344-91, residente e domiciliada no Sítio “Lagoa
do Creuza Moreira da Silva, brasileira, solteira, agricultora _ aposentada, titular da Cédula de Identidade RG