DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813704-55.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA ELZA DANIEL DE FARIAS em face de REQUERIDO: JORGE DANIEL DE FARIAS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JORGE DANIEL DE FARIAS, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 18 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL - TOMADA DE DECISÃO APOIADA
– PROCESSO Nº 0811258-79.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO,
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em
epígrafe, promovida por REQUERENTE: EDLEUZA COSTA LIMA a senhora EDLEUZA COSTA LIMAem
face de REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE COSTA LIMA, onde foi declarada APOIADORA do requerido
DIEGO HENRIQUE COSTA LIMA, a senhora EDLEUZA COSTA LIMA, por ser o mesmo portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755
§ 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA
BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0825464-98.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
DAMIAO DA SILVA VIEIRA FILHO em face de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 18 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0821743-41.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS em face de REQUERIDO:
ESPEDITO CHAVES FERREIRA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ESPEDITO
CHAVES FERREIRA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade
para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 18 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808335-80.2020.8.15.0001 – AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). O Dr. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por EXEQUENTE: J. G. R. A.REPRESENTANTE: SANDRA MARIA RIBEIRO em face de
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 18 de
março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0000552-12.2014.8.15.0541. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
IRACEMA MELO DA SILVA em face de REQUERIDO: VALMIR BATISTA SANTIAGO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: VALMIR BATISTA SANTIAGO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 15 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0816424-92.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ANGELINA BARBOSA FIGUEIROA em face de REQUERIDO: TAMIRES VALESKA BARBOSA FIGUEIROA,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: TAMIRES VALESKA BARBOSA FIGUEIROA, por
ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0805645-78.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
LUZIMAR MARIA DE FATIMA GOMES em face de REQUERIDO: SEVERINA DA SILVA GOMES, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: SEVERINA DA SILVA GOMES, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
21
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826671-35.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA DO SOCORRO NOBREGA DE SALES em face de REQUERIDO: ANTONIA NUNES DA NOBREGA,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ANTONIA NUNES DA NOBREGA, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
Comarca de Campina Grande/PB. Cartório Unificado da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.
Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0018668-41.2013.8.15.0011. Ação: OBRIGAÇÃO DE
FAZER. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face de
ALEX FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a)(s)
promovido(a)(s) ALEX FERREIRA, atualmente em local incerto e não sabido, acerca da sentença proferida no
feito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-PB, 15 de abril de 2020. Eu,
José Valter Gonçalves de Freitas, Técnico Judiciário deste Cartório Unificado, o digitei. Ana Carmem Pereira
Jordão Vieira, Juiz(a) de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000057637.2004.815.0041. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova,
Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova,
PB., tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima mencionada, promovida por FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de RICARDO ROMERO ELIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ. sob o
número CNPJ 05.574.644/0001-07, estabelecida na Rua Pres. João Pessoa, n. 218, centro, nesta cidade de
Alagoa Nova, Paraíba. E, em virtude de não ter sido possível a CITAÇÃO pessoal e por correspondência,
conforme documentação nos autos, tem o presente edital, nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei 6.830/80, a
finalidade de CITAR a parte executada RICARDO ROMERO ELIAS DE OLIVEIRA, CNPJ. 05.574.644/000107, para pagar a dívida com os encargos legais, ou garantir a execução no valor de R$ 310,31 (trezentos e dez
reais e trinta e um centavos), com os acréscimos, correção monetária e custas, conforme rescreve o artigo
8° da Lei 6.803/80 e ainda honorários advocatícios devidos ao Estado da paraíba, na forma disposta da Lei
4.098/79, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou se preferindo oferecer bens quantos
bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no art. 9° da Lei 6.830/80,
e em assim não procedendo será prosseguida a execução pela penhora ou arresto, conforme dispões os
artigos 10 e 11 da predita Lei, obedecida a gradação estabelecida neste último, autorizado o Oficial de Justiça
encarregado da diligência em fazê-las mesmo em domingos e feriados dentro do estatuído no art. 172 do
CPC., observando, ainda o disposto no art. 622, do Estatuto \Processo em vigor. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Alagoa Nova-PB., 15 de abril de 2021. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000067062.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e RONALDO SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro solteiro, CPF 709.280.194-03, devido a impossibilidade de praticar os atos da vida
civil, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora MARIA AUXILIADORA SILVA DE
MEDEIROS, brasileira, viúva, CPF 853.428.824-00, passa a ser a Curador(a) Definitivo(a) de, que através do
presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital
por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10/02/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000027825.2016.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANA DE LOUDES MELO, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F72.1(retardo mental), nomeando-lhe como curador(a), MARIA LUCIA DE MELO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Alagoa Nova-Pb, 14 de março de 2021.Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, digitei.
HUGO GOMES ZAHER, Juiz(a) de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENCA C/O PRAZO DE 10 DIAS. O DR.
ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz saber a todos
que o presente EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo
corre seus trâmites legais os autos do processo de interdiçao nº 0800757-68.2018.815.0411, requerida por
ANA CARLA DE SOUZA SILVA em face de JOELITON GALDINO DA SILVA, e que o MM Juiz decretou a
interdição deste, conforme parte final da sentença a seguir transcrita: Sem maiores delongas, ratificadas as
alegações contidas na inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, incorrendo justa contestação e
concordando expressamente a Douta Representante do Ministério Público pela decretação da interdição, com
fundamento no art. 85 da Lei 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ante a incapacidade relativa do
interditando por ser portadora doença mental (CID 10 F20) e por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de
Joeliton Galdino da Silva, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeandose como sua curadora a Sra. Ana Carla de Souza Silva, sob compromisso a requerente. Após o trânsito em
julgado, proceda-se com as seguintes determinações: 1) A presente sentença de interdição será inscrita no
Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 29, inciso V, 92, 93 e 107, § 1º da Lei 6.015/73 – Lei de Registro
Público) e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. 2) Extraia-se mandado ao Serviço
Notarial e Registral de Pessoas Naturais, para os fins acima indicados. 3) A curadora terá o prazo de 05 (cinco)
dias, contados da nomeação por sentença, para prestar compromisso perante este juízo (CPC, art. 759). 4)
Proceda-se o arquivamento dos autos. Sem custas por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I
Demais expedientes necessários. Cumpra-se. Alhandra - PB, 30 de setembro de 2020. Juiz ANTÔNIO EIMAR
DE LIMA. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será
publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de
costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 19/03/2020. Eu, Jose Tomaz da Silva
Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
ARARUNA
2ª Vara Mista de Araruna, Processo nº 0000268-76.2020.8.15.0061. Ação: PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 2ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de MESSIAS DE LIMA FERNANDES,
brasileiro, em união estável, autônomo, natural de Araruna/ PB, nascido aos 14/01/1998, portador do RG nº
3.429.875 SSP/PB, filho de Manoel Fernandes do Nascimento e Joseli Mouzinho de Lima, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, para o oferecimento de resposta à acusação em dez dias, na forma do art.
396 do CPP, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado em juízo ou do defensor constituído
(art. 396 do CPP). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Araruna-Pb, 15 de abril de 2021. Eu, Thadeu A.
Ribeiro, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Rúsio Lima de Melo, Juiz(a) de Direito.