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TJPB 09/11/2021 -Fl. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021

00084 Processo: 0000528-53.2017.815.0581 - CARTA PRECATORIA CRI REU: GILMAR CAVALCANTE DE
AZEVEDO FILHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 022/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00085 Processo: 0000789-36.2014.815.0221 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIOVANNI BRANI ALVES
LACERDA ADVOGADO: 004952PB FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA , 016751PB HELLEN
DAMALIA DE SOUSA ANDRADE LIMA. REU: OTICA OKLUM ADVOGADO: 013523PB EDNELTON
HELEJONE BENTO PEREIRA , 015190PB EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00086 Processo: 0000973-02.2008.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAMIRES VANESSA
PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: 006692PB JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL , 006685PB
JEOVA VIEIRA CAMPOS. REPRESENTANTE LEGAL: SILVANIA LIMA DA SILVA ADVOGADO: 006692PB
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL , 006685PB JEOVA VIEIRA CAMPOS. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 022/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00087 Processo: 0000426-73.2019.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. M. ADVOGADO: 023187PB
ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA , 016751PB HELLEN DAMALIA DE SOUSA ANDRADE
LIMA. VITIMA: A. L. A. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SAPE
2A. VARA DE SAPE NF 001/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00088 Processo: 0000385-41.2018.815.0351 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. M. S.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 090/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00089 Processo: 0001741-57.2007.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE LIMA MENDES
DE MELO ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADVOGADO: 001853A ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00090 Processo: 0002351-35.2001.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA
NACIONALREU: GERALDO UCHOA DE ALMEIDAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 090/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00091 Processo: 0002608-06.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON GOMES FERREIRA
DE BRITOREU: JURANDIR CASSEMIRO CESARAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA DE SAPE NF 021/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00092 Processo: 0003193-78.2002.815.0351 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. A. F. ADVOGADO: 004257PB
FATIMA REJANE SANTOS DE FREITAS. AUTOR: E. A. G. ADVOGADO: 004257PB FATIMA REJANE
SANTOS DE FREITAS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA DE SAPE NF 021/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00093 Processo: 0035283-56.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELISIO LORIANO
IGNACIOVITIMA: AUGUSTO FAUSTINO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 021/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00094 Processo: 0002479-38.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL CARLOS GADELHA
DE SA ADVOGADO: 011956PB OSMANDO FORMIGA NEY. INDICIADO: CARLOS ABRANTESAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 011/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00095 Processo: 0002925-46.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WIRISMAR GOMES DA
SILVA ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 128341PB NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00096 Processo: 0003540-75.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVELINO FERREIRA
DE QUEIROGA ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se
a parte autora para em 05(cinco) dias se manifestar acerca das fls.269.
00097 Processo: 0123468-15.2010.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: 010885PB TATIANNE DE LACERDA BARROS , 015462BA RODRIGO BORGES VAZ ,
024964BA ANDERSON DA COSTA GARCIA. REU: MARIA IDALINA DO NASCIMENTOAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 011/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00098 Processo: 0000937-09.2019.815.0371 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: M. A. R.
S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00099 Processo: 0003026-78.2014.815.0371 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: D. S.
R.ADOLESC AUTOR DO ATO: A. I. S.VITIMA: C. S. S.VITIMA: F. S. S. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018

SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 108/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00100 Processo: 0000194-89.2015.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS FABRICIO LIMA DE
ANDRADEVITIMA: ALEANDRO PIONE DA SILVAVITIMA: JOSE VALDECI DA SILVAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00101 Processo: 0000465-69.2013.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE EDUARDO OLIVEIRA
DA SILVAVITIMA: MARIA AUXILIADORA DA SILVAVITIMA: EDMILSON OLIVEIRA DA SILVAVITIMA:
JOSE ROBERTO TENORIO RAFAELREU: ROBERTO RODRIGUES DE LIMAAto Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00102 Processo: 0000479-14.2017.815.0451 - PEDIDO DE BUSCA E AP REU: A. J. P. P.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00103 Processo: 0000999-76.2014.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE JURANDI DA LIMAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00104 Processo: 0001016-15.2014.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JURANDI DE LIMAVITIMA:
MARIA HELENA FERNANDES XAVIER ARAUJOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO
XAVIER, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,

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credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no
dia 13 de dezembro de 2021, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 080610640.2015.8.15.2001, em que é Exequente(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I e Executado(s)
ERICSON ANDRE DE MIRANDA MARQUES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento Residencial de n.º 201, tipo B, no Bloco 30, do Condomínio
Residencial Parque dos Ipes I, localizado na Rua Professora Maria Ester Bezerra Mesquita, 275 no Bairro dos
Ipês. Conforme Certidão de Inteiro Teor, o apartamento contém sala, dois quartos, banheiro social, cozinha,
área de serviço, com área privativa de 48,13m², área comum de 6,64m², área total de 54,77m², e fração ideal
de 0,0021781, que se encontra em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) em 06 de agosto de 2021. DEPOSITARIO: ERICSON ANDRE DE MIRANDA MARQUES.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Hipoteca a Caixa Econômica Federal
sob ordem de n.º R-2-32.568 em 28/12/1988, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.367,07 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e sete centavos) em
13 de julho de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 13 de
dezembro de 2021, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ERICSON ANDRE DE MIRANDA MARQUES e seu(a) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de outubro de
2021. CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS –
REGISTRO PÚBLICO. PROCESSO nº 0841152-80.2021.8.15.2001. PORTARIA Nº 021/2021. O/A Exmo(a)
Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei
Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de
registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem
necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do
escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar,
colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as
prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de escreventes/tabeliãs substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). VALDENICE
LEOBINO MOURA SILVA, brasileira, portadora do CPF nº 570.297.254-68, residente e domiciliada Nesta
Capital, pelo notário/registrador da serventia extrajudicial do 7º Tabelionato de Notas – nos moldes do § 1º, do
artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). VALDENICE
LEOBINO MOURA SILVA, para exercer a função de Escrevente, autorizado(a) a assinar autenticações,
reconhecimento de firmas, procurações, certidões e escrituras de qualquer natureza, não podendo firmar
testamento; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria á pasta de registro de investidura e de afastamento dos
escreventes da respectiva serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/
Registrador que deverá dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício, assim como da data
de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta
Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim
de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-SE. João Pessoa, 31 de
outubro de 2021. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.

EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JEFFERSON YURI DA SILVA SANTOS & MARIA JOSÉ APARECIDA RAIMUNDO
– ANTONIO NEWDSON COÊLHO PEREIRA & JOYCE DA SILVA ARAÚJO – RODRIGO TAVARESDE
SOUZA BARRETTO & LAÍSE NATHALIA BEZERRA RIBEIRO – LUCAS ROBERTO DA FONSECA SILVA
& JÉSSICA PEREIRA DA SILVA – GEILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA & VANDETE VALÉRIA OLIVEIRA
DE ARAÚJO – ALEXANDRE MAGNO BATISTA BARBOSA – VERÔNICA DANTAS FERNANDES –
MATHEUS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA LISBOA & EMILY ALVES RUFINO. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 08 de novembro de 2021. Maria
de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar WENDISSON GOMES DE SOUZA e
VALESKA SOUZA DO NASCIMENTO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. João Pessoa, 08/11/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Escrevente Autorizado, o
digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.

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