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TJPB 27/04/2022 -Fl. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022

de forma 1
Martinho Assinado
digital por
Jose
Jose Pereira Martinho
Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.04.26
29056
18:05:02 -03'00'

João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 16.420

RESOLUÇÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº 06 de 2022. Institui a atuação do Gabinete Virtual na
4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, no período de 1º a 31 de maio de 2022. O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da República,
conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°, LXXVIII, da
mesma Carta; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para
a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade da Administração
Pública identificar as causas dos problemas judiciários, buscando sempre a otimização dos serviços prestados
à sociedade; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2020, do TJPB, que institui
o Gabinete Virtual, como ferramenta de auxílio à prestação jurisdicional em todas as unidades judiciárias de
primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a missão do TJPB de concretizar a justiça, por meio de uma
prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva. RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Fica instituída a atuação do Gabinete Virtual na 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, no período de
1º a 31 de maio de 2022, observadas as seguintes diretrizes: I – o Des. João Benedito da Silva, sem
atribuições jurisdicionais, coordenará a atuação do gabinete virtual de 1º grau durante o seu período de
vigência, contando com o auxílio dos Drs. Fábio Brito de Faria, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Philippe
Guimarães Padilha Vilar e Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juízes de Direito, que atuarão como
subcoordenadores, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos,
decisões, sentenças e a presidir audiências nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional desenvolverse-á de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJE, contando com a atuação do Gabinete Virtual
de 1º grau, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais conclusos. Art. 2º Os processos virtuais
analisados durante a atuação do Gabinete Virtual poderão ser identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e
apreciados pelos magistrados subcoordenadores, com cumprimento pelos servidores da unidade ou respectivo
cartório unificado. Art. 3º O Magistrado titular, substituto ou auxiliar da unidade judiciária sob atuação do
Gabinete Virtual deverá se abster de assinar despachos, decisões e sentenças minutados por assessores dos
juízes subcoordenadores. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão
as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados. Art.
5º Ao final da vigência do Gabinete Virtual será apresentado relatório circunstanciado dos trabalhos realizados,
com cópia à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Conselho da Magistratura, em 26 de abril de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº 07 de 2022. Institui a atuação do Gabinete Virtual na
2ª Vara Regional Cível da Comarca de João Pessoa, no período de 1º a 31 de maio de 2022. O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da
República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°,
LXXVIII, da mesma Carta; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura
gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade
da Administração Pública identificar as causas dos problemas judiciários, buscando sempre a otimização dos
serviços prestados à sociedade; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2020,
do TJPB, que institui o Gabinete Virtual, como ferramenta de auxílio à prestação jurisdicional em todas as

ANO XLVIII

unidades judiciárias de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a missão do TJPB de concretizar a
justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva. RESOLVE, ad referendum do
Conselho da Magistratura: Art. 1º Fica instituída a atuação do Gabinete Virtual na 2ª Vara Regional Cível da
Comarca de João Pessoa, no período de 1º a 31 de maio de 2022, observadas as seguintes diretrizes: I – o
Des. João Benedito da Silva1, sem atribuições jurisdicionais2, coordenará a atuação do gabinete virtual de 1º
grau durante o seu período de vigência, contando com o auxílio dos Drs. Fábio Brito de Faria, Jeremias de
Cássio Carneiro de Melo, Philippe Guimarães Padilha Vilar e Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juízes de
Direito, que atuarão como subcoordenadores, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados
a proferir despachos, decisões, sentenças e a presidir audiências nos processos respectivos; II – o exercício
jurisdicional desenvolver-se-á de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJE, contando com a
atuação do Gabinete Virtual de 1º grau, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais conclusos.
Art. 2º Os processos virtuais analisados durante a atuação do Gabinete Virtual poderão ser identificados pela
etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados subcoordenadores, com cumprimento pelos
servidores da unidade ou respectivo cartório unificado. Art. 3º O Magistrado titular, substituto ou auxiliar da
unidade judiciária sob atuação do Gabinete Virtual deverá se abster de assinar despachos, decisões e
sentenças minutados por assessores dos juízes subcoordenadores. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da
Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e
dotação dos equipamentos a serem utilizados. Art. 5º Ao final da vigência do Gabinete Virtual será apresentado
relatório circunstanciado dos trabalhos realizados, com cópia à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho da Magistratura, em 26 de abril de
2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA: Portaria GAPRES nº 166, publicada no DJe de 18/02/2022. Onde se lê: Exonerar a servidora
Alessandra Siomara Leite Rebouças Donato do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do
Primeiro Grau. Leia-se: Exonerar, a pedido, a servidora Alessandra Siomara Leite Rebouças Donato do cargo
em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau.
PORTARIA GAPRES Nº 443, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 0001198- 24.2019.8.15.1001 e Processo Administrativo nº 2022034122, RESOLVE: Aplicar ao
servidor, JOAO RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA DE ARAUJO, matrícula 478043-4, Analista Judiciário –
Especialidade Psicologia do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder, lotado no Banco de Recursos Humanos
da Comarca de Guarabira, PENA DE DEMISSÃO, por ofensa ao Art. 107, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XVII da Lei
Complementar Estadual nº 58/2003. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 25 de abril de 2022. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 448, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021114978, RESOLVE: REMOVER a servidora ALANA ARAÚJO DA SILVA, Técnica
Judiciária, matrícula nº 475.063-2, atualmente lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Pombal, para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de Patos, tendo em vista o resultado do Concurso

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti

Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:

Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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