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TJPB 01/06/2022 -Fl. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022

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PORTARIA GAPRE No 633/2022. O PRESDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições, resolve: designar a Excelentissima Senhora Juíza ROSIMEIRE VENTURA LEITE
para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder pela Comarca de Soledade, dispensando o
Excelentíssimo senhor Juiz PHILIPPE GUIMARÃES VILAR PADILHA. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides - Presidente Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE No 634/2022. O PRESDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições, resolve: designar o Excelentíssmo Senhor Juíz PHILIPPE GUIMARÃES VILAR
PADILHA.para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder pelos expedientes da Juizado Especial
Criminal e do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, dispensando Excelentíssima
senhora Juiza ROSIMEIRE VENTURA LEITE. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE No 635/2022. O PRESDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições, resolve: designar o Excelentissimo Senhor Juíz FALKANDRE DE SOUSA
QUEIROZ.para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder pelos expedientes da Vara de
Sucessões e da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, dispensando a Excelentíssima
Senhora Juiza ADRIANA MARANHÃO SILVA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE No 636/2022. O PRESDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições, resolve: designar a Excelentissima Senhora Juíza ADRIANA MARANHÃO SILVA
para, a partir desta data e até ulterior deliberação, responder pelo expediente da Comarca de Boqueirão,
dispensando o Excelentíssimo senhor Juiz FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ..Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - Presidente Tribunal de Justiça da Paraíba.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022047887
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE-PB. INSTRUMENTO: Protocolo de
Intenções nº 01/2022. OBJETO: O Tribunal de Justiça Da Paraíba, por intermédio do presente instrumento,
manifesta o desejo em celebrar Termo de Cessão de Uso com o Município de Mamanguape, a fim de
transferir, precária e gratuitamente, pelo prazo de 05(cinco) anos, o direito de uso do imóvel construído para
abrigar o Fórum Eleitoral da 7ª Zona daquela cidade. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados da data de sua
assinatura, notadamente caso antes do prazo não sobrevenha a celebração do termo de cessão de uso pelas
partes. FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 01 de junho de 2022. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.

ATO DO GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
Ato GLSRJ nº 08/2022. Determina a instauração de procedimento para restauração dos autos da
Apelação Cível (Processo nº 0029977-11.2010.815.2001). O Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o desaparecimento da Apelação Cível, Processo nº 002997711.2010.815.2001, que integra o acervo da relatoria deste Magistrado, na condição de membro da 2ª Câmara
Especializada Cível; Considerando o disposto no art. 712, parágrafo único, do CPC, segundo o qual a
restauração de autos pode ser ordenada, de ofício, pelo magistrado; Considerando que a competência para
determinação da restauração de autos é do órgão fracionário competente para julgar a Apelação Cível (art. 16,
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado – TJPB). Considerando a natureza autônoma da
ação de restauração de autos; Considerando a necessidade de instauração do procedimento e subsequente
intimação das partes, para juntada das cópias dos documentos que estiverem em seu poder, bem como de
quaisquer outros elementos que possam auxiliar a reconstituição do processo originário. RESOLVE: Art. 1º
Ordenar, de ofício, a instauração de procedimento para restauração dos autos originários (Apelação Cível,
Processo nº 0029977-11.2010.815.2001). §1º O procedimento de que trata o caput deste artigo indicará os
elementos indispensáveis à distinção dos autos originários, a saber: I – nomes das partes e de seus
advogados; II - data da distribuição no 1º grau; III – comarca; IV - juízo competente; V - assunto; VI – sigilo;
VII - data de encaminhamento ao TJPB; VIII - órgão fracionário julgador; IX - relatoria; e X – situação. §2º São
partes no processo originário Antônio de Figueiredo Miranda (Apelante), representado pelo advogado Marcos
Vinícius Silva Magalhães, OAB/PB nº 11.952, e Eneide Vieira de Lima e Sandra Helena (Apeladas), representadas
pela advogada Tereza Cristina Sales Nóbrega, OAB/PB nº 7825. §3º O processo originário foi distribuído, no 1º
grau de jurisdição, no dia 29/07/2010. §4º Foro competente, Comarca da Capital. §5º Juízo competente, 1ª
Vara de Família. §6º Assunto, investigação de paternidade; §7º Sigilo, segredo de justiça. §8º O processo
originário, após a interposição da Apelação Cível de que trata o art. 1º deste Ato, foi encaminhado ao TJPB no
dia 15/08/2017. §9º Órgão fracionário julgador, 2ª Câmara Especializada Cível. §10. Relatoria, Desembargador
Luiz Silvio Ramalho Júnior. §11. Situação do processo, ‘ativo’ e “concluso” à relatoria. Art. 2º Determinar à
Gerência Judiciária do TJPB que proceda a distribuição do ‘procedimento para restauração dos autos’ à 2ª
Câmara Especializada Cível. Parágrafo único. Efetuada a distribuição, o procedimento deverá ser concluso
à relatoria dos autos originários (§10 do art. 1º deste Ato). Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação. Gabinete do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, em João Pessoa, 31 de maio de 2022.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - Membro do TJPB.

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Processo Administrativo n.° 325.425-9 -RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
- Requerente: Martinho Ramalho de Melo -Interessado: Martinho Ramalho de Melo – Decisão: Em face do
exposto, acolho o parecer ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência — Precatórios, que passa a ser parte
integrante da presente decisão, para: 1) determinar a perda do objeto da pretensão deduzida neste Processo
Administrativo, e o consequente arquivamento dos autos; 2) determinar o encaminhamento de cópia integral
deste Processo Administrativo à Corregedoria-Geral de Justiça, para conhecimento e apreciação da necessidade,
ou não, de abertura de investigação, na forma do artigo 2°, caput, inciso I e Parágrafo Único, todos da
Resolução TJPB n° 24/2012; 3) determinar, relativamente ao Precatório n° 888.2000.007881-6/001, que se
proceda com a devida anotação de desarquivamento no sistema, desapensamento e juntada de cópia integral
deste Processo Administrativo (325.425-9), com a posterior remessa à Gerência de Precatórios e à de
Finanças e Contabilidade, para que certifiquem se nos procedimentos de sequestro e pagamento realizados,
nos termos dos documentos de fls. 104/105 e 106/107, foram efetivadas as retenções eventualmente
devidas; 4) determinar, no caso de terem sido todas as retenções efetivadas na forma da lei, o encaminhamento
dos autos do Precatório n° 888.2000.007881-6/001 de volta ao arquivo, com as devidas anotações no
sistema; e, na hipótese eventual de não terem sido realizadas as retenções na forma da lei, a imediata
conclusão no citado Precatório.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022046441 - Pedido de Providências - Teresa Cristina de Lyra Pereira Velos; 2022050067 Pedido de Providências
- Evandro de Souza Neves Junior; 2022064017 - Pedido de Providências - Hugo Gomes Zaher; 2022058004

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
05.06
4ª VARA MISTA
83991437002
6ª VARA CRIMINAL
83991436243
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CABEDELO
DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
05.06
VARA DE FEITOS
83991436243
2ª VARA DE CUITÉ
83991451284
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
ESP. DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
05.06
1ª VARA MISTA DE GUARABIRA
83991454163
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
05.06
3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
83991437662
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
05.06
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS
83991446381
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 02 de junho de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

02/06

MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
SERVIDORES

02/06

GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642

Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

Jorge Chaves Dutra e Ivanna de Oliveira Rocha

GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva

PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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