DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2022
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todavia, que sejam enunciados requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres,
diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis aos homens. 2.
Incidência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com prevalência das regras de igualdade
material aos contratos de previdência complementar travados com entidade fechada. 3. Revela-se
inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula
de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para
cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as
mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” (RE 639138, Relator(a): GILMAR MENDES,
Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-250 DIVULG 15-10-2020 PUBLIC 16-10-2020) 2. “Tanto no regime
de previdência pública, como no regime privado, deve ser assegurada à mulher a complementação de
aposentadoria sempre no mesmo patamar do segurado homem, sendo irrelevante a contribuição por
tempo menor, tudo em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais.” (000697337.2013.8.15.2001, Rel. Des. José Aurélio da Cruz, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Câmara Cível, juntado em 14/
09/2021) VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, no exercício
do juízo de retratação, com espeque no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, conhecer da Apelação
interposta pelo Instituto Previdenciário e negar-lhe provimento.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Alvaro
Gaudencio Neto 002269 - Pb • 9, 10, 11; Andrea Nogueira Pereira 012306 - Pb • 49; Antonio Cesar
Lopes Ugulino 005843 - Pb • 55; Bruno Romano Amorim Gaudencio 008043 - Pe • 8; Candido Artur
Matos De Sousa 003741 - Pb • 48; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 44; Douglas Anterio
De Lucena 010505 - Pb • 22; Eduardo Henrique Jacome E Silva 012391 - Pb • 53; Herlon Max Lucena
Barbosa 017253 - Pb • 12; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 4, 5; Jonnyert Francisco De Lima
022522 - Pb • 48; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 6, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 29, 30,
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 52; Jose Tertuliano
Da S. G. Junior 017279 - Pb • 4; Lincon Bezerra De Abrantes 012060 - Pb • 51; Luis Carlos Laurenco
016780 - Ba • 22; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 15, 16; Marcio Regis Gomes De Souza
006650 - Pb • 42; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 40; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B
• 5; Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609 - Pb • 58; Maria Das Gracas F De Moraes 004819 - Pb •
1; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 5; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 7;
Olindina Iona Da Costa Lima 011436 - Pb • 24; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 7; Paulo Esdras
Marques Ramos 010538 - Pb • 24; Rafaela Q De Sa E Benevides Xavier 011922 - Pb • 49; Raquel
Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 4; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 54; Roseneide
Araujo Pinheiro 007701 - Pb • 47; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 28; Sebastiao Geriz
Sobrinho 001389 - Pb • 1, 2, 3; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 15, 16; Viviane Moura
Teixeira 009884 - Pb • 49; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 49
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0014193-14.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GIULEIDE DE LOURDES
CESAR MARQUES ADVOGADO: 001389PB SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADVOGADO: 004819PB MARIA DAS GRACAS F DE MORAES. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 089/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00002 Processo: 0014164-61.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE JAMACI DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 001389PB SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00003 Processo: 0014174-08.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ROCHA FELIX ADVOGADO: 001389PB SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022053993 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E LOCAVEL BUS TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA. INSTRUMENTO: Contrato TJPB nº
015/2022. OBJETO: Contratação dos serviços de locação de veículos (Locadora), automóvel do Modelo/Tipo SUV e Caminhoneta, sem motorista, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR
MENSAL: R$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos reais), a seguir discriminado:
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ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
MARCA/MODELO
PREÇO UNITÁRIO (MÊS)
PREÇO TOTAL (MÊS)
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01
Veículos modelo SUV, zero quilômetro, motor a partir de 1.6 ou 1.0 Turbo, potência a partir de 110cv, 04 (quatro)
50
RENAULT /
R$ 2.937,35 (dois mil,
R$ 146.867,50 (cento
portas; motor movido a gasolina/etanol. Veículo automotor 0KM, sem condutor, sem fornecimento de combustível,
DUSTER 1.6
novecentos e trinta e
e quarenta e seis mil,
com quilometragem livre, com seguro proteção total (veículo, terceiro e condutor) sem franquia, e com manutenção
INTENSE CVT
sete reais e trinta
oitocentos e sessenta
preventiva e corretiva. Capacidade do porta malas de no mínimo 360L, O modelo deve atender pelo menos 4 das
e cinco centavos)
e sete reais e
5 características abaixo: ângulo de entrada de no mínimo 22 graus; ângulo de saída mínimo de 19 graus; altura
cinquenta centavos)
livre do solo mínima de 18 cm; ângulo de transposição de rampa mínimo de 10 graus; altura livre do solo em
relação aos eixos de no mínimo 16 cm (Portaria Inmetro 522/2013). Sendo pelo menos 25 veículos pretos e os
demais podendo ser em tons de cinza escuro. Câmbio automático; Conexão Bluetooth e/ou MP3 player,
conexões USB e auxiliar; Sistema de GPS localizador, câmera de ré; retrovisores com regulagem interna;
ar condicionado; câmbio automático; trava e vidros elétricos; direção elétrica ou hidráulica; câmera de ré com
aviso de colisão sonora (bip); e itens de segurança em conformidade com a legislação vigente. Veículos adesivados
de acordo com o modelo e padrão fornecido pelo Órgão; Vidros laterias e traseiros com película fumê, de acordo
com a legislação vigente. Os veículos devem ser de mesmo modelo e com os mesmos acessórios. Será
celebrado contrato com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos até 60 (sessenta) meses. A renovação da frota será com 24 (vinte e quatro) meses de uso dos veículos;
Documento do veículo regularizado e sem restrições.
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02
Veículo Camioneta, zero quilômetro, cor preta, cabine dupla, 04(quatro) portas, com capacidade para 05 (cinco)
01
FORD /
R$ 5.032,50 (Cinco mil,
R$ 5.032,50 (cinco
passageiros, carroceria aberta, acima de 0,8 toneladas, motor com no mínimo 2.000CC, mínimo de 180 CV,
RANGER 3.2 XL
trinta e dois reais e
mil, trinta e dois reais
tração 4x4, motor movido a diesel. Veículo automotor 0KM, sem condutor, sem fornecimento de combustível,
cinquenta centavos)
e cinquenta centavos)
com quilometragem livre, com seguro proteção total (veículo, terceiro e condutor) sem franquia, e com manutenção
preventiva e corretiva. Câmbio automático; Conexão Bluetooth e/ou MP3 player, conexões USB e auxiliar; Sistema
de GPS localizador, câmera de ré; retrovisores com regulagem interna; ar condicionado; câmbio automático; trava e
vidros elétricos; direção elétrica ou hidráulica; câmera de ré com aviso de colisão sonora (bip); e itens de segurança
em conformidade com a legislação vigente Veículos adesivados de acordo com o modelo e padrão fornecido pelo
Órgão; Vidros laterias e traseiros com película fumê, de acordo com a legislação vigente. Será celebrado contrato
com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até 60
(sessenta) meses. A renovação da frota será com 24 (vinte e quatro) meses de uso dos veículos; Documento do
veículo regularizado e sem restrições;
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VALOR TOTAL DO LOTE
R$ 151.900,00
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VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (12 MESES)
R$ 1.822.800,00
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PRAZO: 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação mediante a celebração de termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária – 05.901 – Função – 02 – Subfunção – 122 – Programa – 5046 – Projeto/Atividade – 4892/4893 – Manutenção de Serviços Administrativos 1º e 2º Grau – Natureza da Despesa –
33903300 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso – 75900. (Reservas Orçamentárias nº 442/2022 e nº 443/2022). FUNDAMENTAÇÃO: Arts.38, VII, 43, VI, da Lei nº 8.666/1993 e art.4º, XXII,
da Lei nº 10.520/2002. João Pessoa, 27 de julho de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Aécio Flávio Oliveira de Morais
7695
REQUISITADO
Areia
28/07/22
TRABALHO DESIGNADO
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Gláucia Maria de Oliveira Carvalho
7704
ANALISTA JUDICIÁRIO
Mamanguape
27/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
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José Jackson Guimaraes
7692
JUIZ DE DIREITO DE 2A. ENTRÂNCIA
Alagoinha
24/08/22; 25/08/22; 26/08/22
ACUMULAÇÃO DE COMARCAS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo Cavalcante Barros
7697
REQUISITADO
João Pessoa
27/07/22
TRABALHO DESIGNADO
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Klebiston Gonçalves Lima
7686
REQUISITADO
São Bento
27/07/22
TRABALHO DESIGNADO
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Marcelo Charles da Silva Duarte
7694
REQUISITADO
Areia
28/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida Maia Pereira
7685
REQUISITADO
Cajazeiras
21/07/22; 27/07/22
TRABALHO DESIGNADO
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Otávio Luiz de Araujo
7696
REQUISITADO
São Vicente do Seridó
28/07/22
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de julho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.