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TJRR 27/10/2015 -Fl. 59 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XVIII - EDIÇÃO 5614 059/130

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Procedimento Administrativo n.º 1843/2015
Origem: Vanda Mara Oliveira de Souza e Liliane Cristina Silva e Silva
Assunto: Indenização de diárias
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores servidores Vanda Mara Oliveira de
Souza, Liliane Cristina Silva e Silva e Galamato Protassio Assis (motorista), por meio do qual
solicitam o pagamento de diárias.
2. Acostada à fl. 9, tabela com o cálculo das diárias requeridas.
3. Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 10.
4. Corroboro o despacho de fls. 11/11v, e em conformidade com o teor do art. 6º, da Portaria Presidencial
nº 134/2014, autorizo o pagamento das diárias calculadas à fl. 9, conforme detalhamento:
Comarcas de Alto Alegre, Caracaraí, Mucajaí, Bonfim, Pacaraima, Rorainópolis e São
Destinos:
Luiz do Anauá – RR.
Motivo:
realização do inventário patrimonial 2015.
Data:
nos dias 22, 23, 26, e 27/10/2015, de 28 a 29/10/2015 e de 17 a 20/11/2015.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Vanda Mara Oliveira de Souza
Assessora especial II
6,0 (seis)
Técnica Judiciária
6,0 (seis)
Liliane Cristina Silva e Silva
Motorista
3,5 (três e meia)
Galamato Protassio Assis
5. Publique-se. Certifique-se.
6. Após, encaminhe-se o feito às Divisões de Orçamento, Contabilidade e Finanças, para emissão de nota
de empenho, liquidação e pagamento, respectivamente.
7. Por fim, à SIL e SGP para juntar a comprovação do deslocamento.
Boa Vista, 26 de outubro de 2015.
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Secretário de Orçamento e Finanças

Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral

Boa Vista, 27 de outubro de 2015

DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores da CGJ listados abaixo, solicitando
pagamento de diárias.
2. Acostada à fl. 5, tabela com o cálculo das diárias requeridas.
3. Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 6.
4. Corroboro o despacho de fls. 7/7v, e em conformidade com o teor do art. 6º, da Portaria Presidencial nº
134/2014, autorizo o pagamento das diárias calculadas à fl. 5, conforme detalhamento:
Destino:
Pacaraima – RR.
Motivo:
Correição na Comarca.
Data:
26 a 28 de outubro de 2015.
Nome
Cargo/Função
Quantidade de Diárias
Daniela Cidade Nogueria
Assessor Jurídico
2,5 (duas e meia)
Francisco Firmino dos Santos
Diretor de Secretaria
2,5 (duas e meia)
Inaiara Milagres Carneiro Sá
Ouvidoria
2,5 (duas e meia)
Júlio César Cappellari
Assessor Jurídico
2,5 (duas e meia)
Kalyua de Carvalho
Chefe de Gab. Adm.
2,5 (duas e meia)
Luis Crispim Albuquerque Neto
Oficial de Gabinete
2,5 (duas e meia)
Miguel Feijó Rodrigues
Motorista
2,5 (duas e meia)
Solange Ferreira Silvino
Assessor de Estatística
2,5 (duas e meia)
Tiago Oliveira
Motorista
2,5 (duas e meia)
5. Publique-se. Certifique-se.

SICOJURR - 00049442

aSwj0Z11eHJQX/dYa4uckSSTlzc=

Procedimento Administrativo n.º 1824/2015
Origem:
Daniela cidade e outros
Assunto:
Indenização de diárias

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