DATA DA
ASSINATURA:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5922
146/172
Ministério Público
Boa Vista, 17 de fevereiro de 2017
16 de fevereiro de 2017
DANIEL ARAÚJO OLIVEIRA
Presidente da CPL/MPE/RR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CIDADANIA
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO Nº 058/2016
COMARCA: BOA VISTA
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
CIDADANIA
PESSOA CIENTIFICADA: ELIAS MORAIS AGUIAR
A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de
que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo
de 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a
decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO: Conforme o apurado nos autos, ficou demonstrado que não há elementos
probatórios a indicarem violação a direitos ou interesses de consumidores, pois, na presente hipótese, o
que se constata é que há conflito concorrencial entre os operadores locais de serviço funerário. Ressalta-se,
ainda, que, buscando identificar eventuais abusos em desfavor dos usuários dos serviços, promoveu-se
notificação aos representantes legais das empresas para que indicassem possíveis vítimas, entretanto não
houve qualquer indicação nesse sentido. Portanto, estando exaurido o objeto da presente notícia de fato,
promove, este Órgão Ministerial, o ARQUIVAMENTO.
Membro do Ministério Público: ADRIANO ÁVILA – Promotor de Justiça
Data: 16/02/2017
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Compromitente: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
Compromissário: ILLO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO
OBJETO:
Acordo:
CLÁUSULA 1ª- O(a)s COMPROMISSÁRIO(a)s se OBRIGA(m) a entregar, renunciando a qualquer direito
em relação aos mesmos em face a configurar objeto da infração apurada, no prazo de 30(trinta) dias,
SICOJURR - 00055713
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº001/2017/PJMA/2ºTIT/MP/RR.