Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 403
1800
416.01.2008.002007-6/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Alvará - MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS X JUIZO DE
DIREITO LOCAL - Fls. 21 - Vistos. Providencie a requerente juntada da cópia dos documentos de identidade civil de seus filhos.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2008.002250-4/000000-000 - nº ordem 878/2008 - Execução de Alimentos - K. A. G. D. A. X C. A. A. - Fls. 27 - Vistos.
Trata-se de execução de débito alimentar em face de C.A.A., o qual regularmente citado para pagamento, prova de tê-lo feito
ou justificativa (fls. 17-verso), deixou transcorrer “in albis” o prazo legal, não apresentando nos autos qualquer justificativa ou
pagamento do que é devido (fls. 19). Há pedido de decretação de sua prisão civil (fls. 24/25), com o que aquiesceu o Ministério
Público (fls. 26/26vº). Ante o exposto, não havendo pagamento do débito nem apresentação de qualquer escusa plausível
por parte do executado, DECRETO-LHE a prisão civil pelo prazo de 30 dias, nos termos do Artigo 733, § 1º, do Código de
Processo Civil. À Contadoria para a atualização do débito exequendo. Após, expeça-se mandado de prisão. Cumpra-se. Int. ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381
416.01.2008.002333-0/000000-000 - nº ordem 920/2008 - Execução de Alimentos - M. B. S. D. S. E OUTROS X V. S. D.
S. - FLS. 37: Nota do Cartório: Manifeste-se a exequente acerca do parecer do Ministério Público adiante transcrito: “Antes do
mérito quanto à prisão civil, requeiro os exequentes apresentarem cálculo pormenorizado do devido. - ADV CASSIA REGINA
APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2008.002663-4/000000-000 - nº ordem 1056/2008 - Execução de Alimentos - M. N. D. S. P. X A. L. P. - Fls. 38 Vistos. O executado em sua justificação não apresenta o acordo entabulado na ação de alimentos que originou o presente
débito. Por outro vértice a exequente insiste na cobrança dos meses aduzidos na exordial. Pautando-se pelo principio da boafé (se existisse acordo referente aos meses executados a exequente não estaria em Juízo reclamando o débito), e também,
por se tratar de alimentos provisórios, infere-se que o executado encontra-se inadimplente com a obrigação alimentar. Assim,
intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito descrito às fls. 36, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de decretação de sua prisão civil. Int. - ADV AMINA FATIMA CANINI OAB/SP 92270 - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP
24065
416.01.2008.003018-8/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.002711-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO PIZELI AGUIAR X JOSE DE CASTRO AGUIAR - Fls. 87
- J. Tendo em vista que o prejuízo econômico que o requerido está causando ao requerente pode chegar ao montante de dois
milhões de reais, e a verossimilhança do descumprimento da ordem judicial, majoro a multa diária à R$ 100.000,00(cem mil
reais) no limite de dois milhões de reais, por dia de descumprimento, por medida de equidade e respeito à dignidade da Justiça..
Expeça-se novo mandado, com urgência. Ademais, manifeste-se o requerido no prazo de 5(cinco) dias.Int. - ADV NATÁLIA
PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ALCIDES GABRIEL DA SILVA OAB/SP 94935
416.01.2008.003018-8/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.002711-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO PIZELI AGUIAR X JOSE DE CASTRO AGUIAR - Fls. 38
- J. Defiro conforme requerido. A multa diária é de R$ 1.000,00 a incidir a partir do dia seguinte da intimação. Fica também o
requerido advertido sobre as penas de crime de desobediência. Por fim, manifeste-se em 5(cinco) dias. À serventia para que
expeça o competente mandado com urgência. Int - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ALCIDES
GABRIEL DA SILVA OAB/SP 94935
416.01.2008.003018-8/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.002711-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO PIZELI AGUIAR X JOSE DE CASTRO AGUIAR - Fls. 62
- J. Deixo de analisar por ora o pedido de reconsideração porque necessário para a parte contrária o exercício do contraditório.
Manifeste-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias.Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ALCIDES
GABRIEL DA SILVA OAB/SP 94935
416.01.2008.003018-8/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.002711-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO PIZELI AGUIAR X JOSE DE CASTRO AGUIAR - Fls. 70 J. Constate-se o sr. Meirinho com urgência. Defiro o recolhimento postergado das custas para a diligencia, no prazo de 2(dois)
dias. Em tempo: constate o sr. Meirinho se houve desobediência do mandado anterior para possibilitar a oxigenação da água e
a sobrevivência dos peixes . Serve este como mandado. Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV
ALCIDES GABRIEL DA SILVA OAB/SP 94935
416.01.2008.003018-8/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.002711-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO PIZELI AGUIAR X JOSE DE CASTRO AGUIAR - Fls.
73 - Ante a certidão do sr. Oficial de Justiça às fls. 71( verso), requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV
NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ALCIDES GABRIEL DA SILVA OAB/SP 94935
416.01.2008.003018-8/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.002711-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO PIZELI AGUIAR X JOSE DE CASTRO AGUIAR - Fls. 86
- Manifeste-se, novamente, o requerente acerca das fls. 74. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV
ALCIDES GABRIEL DA SILVA OAB/SP 94935
416.01.2008.003002-8/000000-000 - nº ordem 1200/2008 - Declaratória (em geral) - SEBASTIÃO JOSE COSTA JUNIOR
X RUBENS NUNES GARÇÃO - FLS. 116: Vistos.Fls. 113/115: manifeste-se as partes em cinco(05) dias.Int.(RECADO: Fls.
113/115 refere-se à petição apresentada pela meeira dos bens do casal, srª Nilda Dantas da Costa.) - ADV YARA MORENA
BATISTOTI ANDRADE OAB/MS 8958
416.01.2008.003002-0/000001-000 - nº ordem 1200/2008 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - RUBENS NUNES GARÇÃO X SEBASTIÃO JOSÉ DA COSTA JUNIOR - Fls. 29 - Proceda a serventia a correta
numeração das páginas do presente incidente a partir de fls. 19. Diga o impugnante acerca da manifestação do impugnado no
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