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TJSP 30/01/2009 -Fl. 1627 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 405

1627

Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005182-4/000000-000 - nº ordem 1072/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARGARIDA
MATEUS FLORIANO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que
apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005183-7/000000-000 - nº ordem 1073/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FÁBIO
BORGES DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1073/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005184-0/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
TADEU DE ALMEIDA X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1074/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005188-0/000000-000 - nº ordem 1075/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
PEREIRA REIS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005190-2/000000-000 - nº ordem 1076/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VITALINO
RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005194-3/000000-000 - nº ordem 1077/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NELSON
FERREIRA LAGE X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1077/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005195-6/000000-000 - nº ordem 1078/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ERMIDES
TREVISANI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005198-4/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRACEMA
CREMONEZI NOGUEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1079/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005199-7/000000-000 - nº ordem 1080/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRACEMA
CREMONEZI NOGUEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1080/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005202-0/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARI DOS REIS
MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005203-2/000000-000 - nº ordem 1082/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HUGO CESAR
BATISTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado
Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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