Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 405
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a averbar o tempo de serviço declarado, expedindo certidão, dentro de dez dias. Por conseqüência, nos termos legais, fica
condenada a requerida a implementar a aposentadoria ao requerente, a contar da citação. As parcelas vencidas deverão ser
pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente e acrescido de juros legais. Isento a instituição vencida de custas, nos termos
da Lei nº 8.620, artigo 8º, §1º. Condeno-a, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a natureza, dificuldade e importância da causa. Diante da nova redação
do parágrafo 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa necessária. P.R.I. Adamantina, 30
de dezembro de 2008. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz Substituto - ADV SILVIA HELENA LUZ CAMARGO OAB/SP 131918 ADV JOSE FLAVIO BIANCHI OAB/SP 237339
001.01.2007.002505-3/000000-000 - nº ordem 305/2007 - (apensado ao processo 001.01.2007.003297-3/000000-000 - nº
ordem 400/2007) - Medida Cautelar (em geral) - DAPMA DISTRIBUIDORA ALTA PAULISTA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
X FERNANDO MARIN - Fls. 98 - A questão relativa a retirada dos protestos não comporta acolhimento nestes autos, já que não
faz parte do pedido ou é conseqüência do julgamento. A pretensão deve ser veiculada em ação própria. Defiro a tentativa de
bloqueio on-line de valores. Expeça-se o necessário (minuta). Intime-se, somente com o cumprimento da ordem. - ADV LUIS
CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050 - ADV PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257
001.01.2007.002867-4/000000-000 - nº ordem 354/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO PARTICULAR E REINTEGRAÇÃO - COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CHRIS
X JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E OUTROS - diga o procurador nomeado para a requerida Isabel. - ADV NELSON PEREIRA
DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV CLEBER BASSO PEREIRA OAB/SP 184614 - ADV SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS
VALERIANO OAB/SP 241315
001.01.2007.003297-3/000000-000 - nº ordem 400/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAPMA DISTRIBUIDORA
ALTA PAULISTA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA X FERNANDO MARIN - Fls. 48 - Especifiquem as partes, no prazo de
dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sobre a necessidade e alcance. Sem prejuízo, digam sobre a
possibilidade de conciliação. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença. - ADV
LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050 - ADV PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257
001.01.2007.004853-0/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Embargos de Terceiro - RENATO OTAVIANI DA COSTA SILVA X
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA S/A - ISTO POSTO, conheço dos embargos mas dada a sua natureza de ato
protelatório, nego-lhes provimento, impondo ao embargante, na forma prevista no artigo 538 § único do CPC, a multa de um por
cento sobre o valor da causa, após a devida correção. P.R.I. Adamantina, 18 de dezembro de 2008. Fábio Alexandre Marinelli
Sola Juiz Substituto - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP
153794
001.01.2007.006184-3/000000-000 - nº ordem 804/2007 - Depósito - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X VITOR ARIOLI Fls. 245/251 - Sentença nº 39/2009 registrada em 13/01/2009 no livro nº 54 às Fls. 138/144: ISTO POSTO e considerando o tudo
mais que do processo consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de depósito movida por BANCO SANTANDER
BANESPA S/A. contra VITOR ARIOLI, o que faço com fundamento nos artigos 269, I e 904 do CPC, para determinar a expedição
de mandado de entrega dos bens descritos na petição inicial em 24 horas ou seu equivalente em dinheiro, afastado, no entanto,
a possibilidade de prisão civil do réu. Ante a sucumbência majoritária, condeno o réu ao pagamento das custas e verba honorária
que fixo em 10% do valor da causa atualizada. Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido, já que uma análise
de suas declarações de imposto de renda deixam patente a sua capacidade de solver as custas processuais sem prejuízo de sua
subsistência. P.R.I. Adamantina, 30 de dezembro de 2008. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz Substituto - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV RENATO TAKESHI HIRATA OAB/SP 233023 - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/
SP 133107 - ADV ROGÉRIO DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 197174 - ADV CRISTIANE APARECIDA GOTTARDO OAB/SP
194624
001.01.2007.007009-9/000000-000 - nº ordem 900/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
S. D. S. X C. F. O. D. S. - Fls. 52/54 - Sentença nº 37/2009 registrada em 13/01/2009 no livro nº 54 às Fls. 130/132: Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a ação para declarar que PAULO SÉRGIO DOS SANTOS não é o pai de CAÍQUE FERNANDO OVELAR
DOS SANTOS. Por conseqüência determino seja RETIFICADO O REGISTRO DE NASCIMENTO do requerido, para a exclusão
do nome do autor como seu genitor, e de todos os avoengos paternos, bem como consignando que doravante passará o
requerido a se chamar CAÍQUE FERNANDO OVELAR. Deixo de condenar o requerido a pagar as custas e verba honorária já
que beneficiário da assistência judiciária gratuita, e não apresentou resistência ao pedido. P. R. I. Adamantina, 23 de Dezembro
de 2008. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz Substituto - ADV REGINALDO MONTI OAB/SP 129080 - ADV JOSÉ LUIZ MALUF
OAB/SP 167933
001.01.2007.007661-6/000000-000 - nº ordem 990/2007 - Embargos de Terceiro - EDSON ANTONIO CASSARO E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 210 - Processo nº 990/07 - 1ª Vara VISTOS. Digam as partes em prazo sucessivo
de 05 dias, sobre a manifestação da curadora especial nomeada a Shiroshi Arakawa (fls. 200-206), após, conclusos para
ulterior deliberação. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ SUBSTITUTO - ADV MARCELO
AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV JOAO GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP
39386 - ADV IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA OAB/SP 159308
001.01.2007.007917-8/000000-000 - nº ordem 1024/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - BRAULIO BARBOSA X
MÁRCIA ANDRÉIA SILVA - diga a requerida. - ADV ANDREIA YURIE OCAMOTO ARAKAWA OAB/SP 227269 - ADV RHANDALL
MIO DE CARVALHO OAB/SP 250537
001.01.2007.007968-9/000000-000 - nº ordem 1034/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA X FABIANO MACHARET DE SOUSA E OUTROS - Fls. 94 - Vistos... Diga a autora em
prosseguimento, comprovando a realização da citação por edital. Intimem-se. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 ADV SORAYA ZOGHEIB MARTON OAB/SP 209685
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º