Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 457
1555
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 89882/SP), CELIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 9441/SP)
Processo 003.07.113553-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Iria Mori - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos. Como a
requerente pleiteou prorrogação de prazo pela 2ª vez em novembro/2008 e não mais se manifestou, cumpra-se o disposto no
artigo 267, par. 1º do CPC, alertando, ainda, para o recolhimento das custas, sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: JOÃO
ALEXANDRE ABREU (OAB 160397/SP)
Processo 003.07.116455-3 - Ação Monitória - Banco Bmd S/A Em Liquidação Extrajudicial - Henry Adriaan Hymans Júnior - Maria Delma Almeida de Oliveira - - Alexander Willin Eduard Hymans - CERTIDÃO (COMUNICADO 1307/2007) Certifico e dou
fé que tendo em vista as respostas do ofício à DRF (fls. 69/70), fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa,
a se manifestar nos autos em 05 dias. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP)
Processo 003.07.116643-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Adelia Maria Morelli - Banco Itaú S/A - Recebo a apelação
interposta pelo réu no duplo efeito. Às contra-razões. Após, subam os autos à E.Superior Instância. Int. - ADV: EDVANE
FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP)
Processo 003.07.118581-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Maria Aparecida Kusumoto Chaves - Itaú Seguros S/A Vistos. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vistas às contra-razões no prazo legal. Após, subam os autos à
Superior Instância, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FRANCISCO DEL BIANCO (OAB 167195/SP), ABNER MERISSE (OAB
109406/SP)
Processo 003.07.119401-0 - Indenização (Ordinária) - Raquel Teixeira Barbosa - Sociedade Paulista para O Desenvolvimento
da Medicina - Hospital São Paulo S/A - Oficio do IMESC de fls. 593, informando que foi designada a data de 20/05/2009, às
07:00, para a realização de perícia Médica em Raquel Teixeira Barbosa. - ADV: ELIZABETE RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB
179042/SP), PEDRO CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 70569/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), JOSE
MARCELO MARTINS PROENCA (OAB 105435/SP)
Processo 003.07.119822-9 - Indenização (Ordinária) - Josefa Pinto de Souza - C.g.t. Globas Cooperativa de Trabalho Prof
Area Adm Est Sp - Vistos. Ante o decurso de prazo retro, providencie a autora o recolhimento das custas ao Estado e à OAB, em
5 dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 199685/
SP), VANESSA DE SANTIS SILVEIRA (OAB 202006/SP), MIRIAM CRISTINA TAVELLA (OAB 117233/SP)
Processo 003.07.120352-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - - Olivar Ferreira Souza Júnior - Vistos. Cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Int. ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 003.07.121621-0 - Despejo por Falta de Pagamento - João Francisco de Oliveira - Rosana Alves da Silva - Vistos.
Cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/
SP)
Processo 003.07.126472-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Emege Representações e Comércio Ltda - Banco Itaú S/A Vistos. Ação proposta pela empresa pessoa jurídica. Fls. 41/46 - Declaração de bens do sócio . Junte a declaração de bens da
empresa autora, em 10 dias. Int. - ADV: MILETE ADIB DAU (OAB 105137/SP)
Processo 003.07.127684-2 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Conjunto Residencial Cursino Sul - Barbara
da Silva Miotto - Prestei as informações conforme ofício que se segue. Encaminhe-se-o após extração das xerocópias de fls. 57
a 102 destes autos. Após, junte-se cópia do ofício a estes autos, com comprovante da sua remessa e em seguida, aguarde-se o
julgamento do agravo. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO NETO (OAB 236385/SP), LILIAN PEREIRA LIMA (OAB 211311/SP)
Processo 003.07.127941-3 - Declaratória (em geral) - Cláudia Decomi - Banco Industrial do Brasil S/A e outros - Cert. fls.
156: Certifico e dou fé que, deixo de expedir carta de intimação das testemunhas arroladas pela autora, por faltar o recolhimento
das custas para a expedição da mesma. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RAFAEL
MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES
RUIZ (OAB 203781/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP)
Processo 003.07.129035-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Paulo Sérgio
Pereira da Silva - Cert. fls. 59: Certifico e dou fé que, deixo de expedir o mandado, por faltar cópia da inicial para instruí-lo. ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 003.07.129136-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ivone Narciso da Glória - Cabesp - Caixa Beneficiente dos
Funcionários do Banco do Estado de São Paulo e outros - Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte
da Cabesp (argüida as fls. 241), eis que o pedido não se circunscreve a condenação ao pagamento de indenização securitária,
mas inclui, ainda, indenização por dano moral. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade de parte passiva de Santander
Seguros eis que envolve matéria de mérito e a documentação dos autos, tal como destacado na réplica de fls. 357/8 indica
o envolvimento da seguradora nos fatos constitutivos da causa de pedir. Rejeito também a preliminar de inépcia da inicial,
argüida por Santander Seguros eis que a inicial preenche todos os requisitos previstos na lei processual, entre os quais não se
encontra “prova irrefutavel das alegações ...” (fls. 215), já que a prova é objeto de fase processual onde deve ser produzida,
fase esta que se dá após a propositura da ação, de forma a que a inicial não deve, necessariamente, vir com prova préconstituída, principalmente em se tratando de ação fundada em relação consumerista. A matéria argüida, assim, deve ser objeto
de conhecimento e decisão na sentença. Acolho, porém, preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo Banco Santander
S/A, tendo em vista que a causa de pedir desenvolve-se sobretudo em relações securitárias, e não em nocividade do ambiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º