Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 461
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termo de curadora provisória). Int. SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito - ADV CLAUDIO MARANHO
OAB/SP 136469 - ADV RITA DE CASSIA VILELA DE LIMA OAB/SP 83698
568.01.2009.003067-9/000000-000 - nº ordem 513/2009 - Possessórias em geral - TIAGO BARTOLOMEU E OUTROS X
EDNA DE OLIVEIRA - Fls. 47/48 - Processo - autos sob n° 513/09. VISTOS... Em exame sumário: DEFIRO a liminar reclamada
de imissão de posse reclamada. Primeiro porque, por força de nova aquisição, os autores adquiriram o imóvel em tela, por
força de leilão extrajudicial determinada pela credora hipotecária, tudo em razão da inadimplência contratual dos anteriores
compromissários (na forma do Decreto-Lei 70/66). Aliás, quanto a isso, a antiga proprietária e ao que parece ainda possuidora
do bem, foi cientificada (fls. 42). Se tudo não bastasse, há o efetivo prejuízo pelo lado do novo comprador, máxime por impedido
no uso daquilo que agora é seu por direito. Logo, vale copiar: “TUTELA ANTECIPADA - Imissão na posse - Bem imóvel adquirido
na Caixa Econômica Federal, mediante crédito hipotecário - Bem ainda ocupado pelos anteriores mutuários inadimplentes Pedido de imediata desocupação - Admissibilidade - Requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil atendidos - Existência
de ação revisional perante a Justiça Federal que não prejudica o legitimo direito da propriedade de ser imitida na posse do
imóvel adquirido - Antecipação da Tutela deferida - Recurso desprovido” (TJSP - AI nº 518.915-4/2-00 - São Paulo - 4ª Câmara
de Direito Privado - Relator Teixeira leite - J. 30.08.2007 - v.u). Portanto, em razão dos fundamentos alinhados, máxime pela
regra do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, defiro a liminar reclamada. No entanto, diante da natureza social da questão
- a moradia das famílias - determino que se cite (pelo rito ordinário), intime e notifique a ré, para cientificá-la que terá o prazo
de até 10 dias para que faça a desocupação voluntária do imóvel em tela, com o registro de que, caso não a desocupe, desde
já fica determinada à expedição de mandado de imissão forçada, a ser cumprido com reforço policial, se o caso demandar.,
inclusive arrombamento, providenciando os requerentes local para a remoção dos imóveis, acaso a requerida não os retire e/ou
os eventuais ocupantes. Defiro a gratuidade Int. SJBV, 08 de ABRIL de 2009. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
- ADV ALCEU SIMOES ALVES OAB/SP 126263
568.01.2009.003164-5/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Embargos à Execução - OSVALDO DE SOUSA X COMERCIAL DE
TINTAS CABRELON EPP CORES E CIA - Vistos... 1) Providencie o Embargante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos
do artigo 4º, I, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias; 2) À luz da nova sistemática processual introduzida
pela Lei n.º 11.382/06, não há falar-se em distribuição “em apenso”, mas tão-somente em distribuição por dependência no ofício
onde se processam os autos principais, isto porque Embargos à Execução têm natureza jurídica de ação e, embora unidos por
relação de causalidade com os principais o andamento é autônomo e diverso. Desta forma, cumpra o embargante o ritual do
parágrafo único do art. 736 do CPC (cópia das peças indispensáveis, inclusive da data de juntada da citação, para averiguação
da tempestividade da ação), em 10 dias, sob pena de indeferimento da exordial (inteligência dos artigos 283 e 284 do CPC); 3)
Após, certifique a serventia acerca da tempestividade dos presentes embargos; 4) Se no prazo, recebo-os sem a suspensão da
Execução, intimando-se o Embargado para apresentar Impugnação. Int. SJBVista-SP, d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz
de Direito - ADV OSVALDO DE SOUSA OAB/SP 140642
568.01.2009.003139-8/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARLENE TEREZINHA
RODRIGUES SANDOVAL X JARUÁ VOELLGER NOGUEIRA - Vistos... Cite-se, conforme requerido, podendo emendar a mora
no prazo da contestação. Para o caso de emenda da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Int. - ADV ALISSON GONÇALVES SERRANO OAB/SP 210150
568.01.2009.003360-3/000000-000 - nº ordem 555/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X VERA LUCIA
RODRIGUES DE FARIA - Vistos... Notificada e comprovada a mora, defiro liminarmente a reintegração, depositando o bem em
mãos do Autor, representado por uma das pessoas indicadas na inicial, conforme solicitado. Executada a liminar, cite-se. Int. ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ: HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
568.01.1996.002272-5/000000-000 - nº ordem 671/1996 - Interdição - SHIRLEY LOPES MANSANARES X MARIA MONTES
MANZANARES - Fls. 75 - Vistos. Chamo à ordem o feito para nomear a requerente SHIRLEY LOPES MANSANARES como
curadora provisória da interditanda MARIA MONTES MANZANARES, lavrando-se a Serventia o respectivo termo. 2) Após,
ao MP para apresentação de quesitos. 3) Por fim, oficie-se para exame pericial na interditanda. Int. - ADV ALEX CESAR DE
OLIVEIRA PINTO OAB/SP 185581
568.01.1998.001999-4/000000-000 - nº ordem 541/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S A X JAIR
VALENTE FERNANDES E OUTROS - Manifeste-se a parte, em 5 dias, requerendo o quê de direito, ante a juntada do a.r. de
intimação do executado ADJAIR FERNANDES para as hastas públicas designadas, onde se lê: “falecido”. - ADV ELIA YOUSSEF
NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER
OAB/SP 41551 - ADV ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM OAB/SP 142107 - ADV ROBERTA BRAIDO MARTINS OAB/SP
209677 - ADV CARLOS ALBERTO GOMES OAB/SP 150888
568.01.1998.001999-4/000000-000 - nº ordem 541/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S A X JAIR
VALENTE FERNANDES E OUTROS - Fls. 183 - Vistos...Fl. 181: Defiro. Int. (sobrestamento do feito por 10 dias para que a
exeqüente cumpra o despacho) - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM OAB/SP
142107 - ADV ROBERTA BRAIDO MARTINS OAB/SP 209677 - ADV CARLOS ALBERTO GOMES OAB/SP 150888
568.01.2003.000633-9/000000-000 - nº ordem 181/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MAURICIO
GONCALVES X ALESSANDRA BERNARDO CARVALHO E OUTROS - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para resposta
da carta precatória de fls. 201/202. (ofício reiterado nesta data) - ADV ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 185581 ADV GISELE DE ANDRADE OAB/SP 213696
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º