Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 466
1806
produzir, no prazo de cinco dias, fazendo de modo justificado. Após, tornem novamente conclusos. Intimem-se. ADV ROGÉRIO
MIGUEL E SILVA OAB/SP 178651 - ADV OLI FRANCISCO CRUZ DA SILVA (OAB/SP 169.798).
597.01.2007.014236-7/000001-000 - nº ordem 2287/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - IRANY RODRIGUES X SIDNEY LEMES JÚNIOR - - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
Vistos os autos. 1 - Autuada que foi a impugnação em apenso certifique-se sua ocorrência nos autos principais. 2 - Processe-se
na forma do art. 6º da Lei n.º 1060/50, sem suspensão do processo, ouvindo-se a parte autora em 48 horas. 3 - Intime-se. ADV
RODRIGO ROEL COSTA OAB/MG 90106 - ADV ANTONIO MANOEL RAMOS OAB/MG 110691 - ADV CLAYSSON AURÉLIO DA
SILVA OAB/SP 193212
597.01.1998.004783-7/000000-000 - nº ordem 2421/1998 - Execução de Título Extrajudicial - METALURGICA GERDAU
S/A X NILSON ROBERTO PIGNATA E OUTROS - Vistos. Embora prolatada sentença no âmbito dos embargos de terceiro,
correspondentes a presente execução, houve interposição de recurso de apelação por parte do embargado. Assim, a suspensão
da presente execução deve ser mantida, até julgamento em definitivo dos embargos, agora em 2ª instância. Com a chegada da
apelação, devidamente julgada pelo tribunal “ad quem”, trasladem-se cópias do acórdão a presente (com o devido trânsito em
julgado) e tornem novamente conclusos. Int. PABLO DOTTO (OAB/SP 147.434). ADV AURELIANO MONTEIRO NETO OAB/SP
31142. CARLOS ALBERTO MAZER (OAB/SP 31338). SILVIO AGOSTINHO TONIELLO (OAB/SP 141.088).
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ:
597.01.1998.001364-8/000000-000 - nº ordem 1019/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO MAZER
X A COMUNITARIA FM E OUTROS - Vistos os autos. Manifeste-se a parte adversa acerca da proposta colacionada aos autos.
Intime(m)-se. ADV CARLOS ALBERTO MAZER OAB/SP 31338 - ADV ANDREA BALARDIN MAGRI OAB/SP 128664. ADENIR
JOSÉ SOLDERA (OAB/SP 40377).
597.01.1998.001364-8/000000-000 - nº ordem 1019/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO MAZER
X A COMUNITARIA FM E OUTROS Foram interposto Embargos à execução sob n. 1315/08, em trâmite pela 2ª Vara, sem
suspensão da execução. ADV CARLOS ALBERTO MAZER OAB/SP 31338 - ADV ANDREA BALARDIN MAGRI OAB/SP 128664.
ADENIR JOSÉ SOLDERA (OAB/SP 40377).
597.01.2005.000610-5/000000-000 - nº ordem 1065/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X ALMIR MECANICA INDUSTRIAL LTDA EPP - Vistos, Sobre a documentação juntada aos autos, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para deliberação acerca da possibilidade de prolação de sentença nestes autos ou
necessidade de aguardar-se para julgamento conjunto. Int. ADV LUIZ AMERICO JANUZZI OAB/SP 101513
597.01.1999.005612-8/000000-000 - nº ordem 1931/1999 - Indenização (Ordinária) - THEO ALEXANDRE MARTELLO
TRINDADE X FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS - Vistos os autos. Atente a Unidade Cartorária para o fato de
que todos os defensores atuantes no feito necessitam ser devidamente intimados das decisões proferidas. Em que pese a
argumentação de fls. 521/524, hei por bem, por ora, determinar tão-somente nova publicação da r. decisão proferida a fls.
494/495 (e das demais decisões proferidas a partir de tal data) em nome de todos os defensores atuantes no feito (fls. 524 e
527). Isso porque eventuais medidas cabíveis contra r. decisão referida poderão, obviamente, ser tomadas a partir da novel
intimação a ser feita aos defensores de fls. 524 (sem necessidade de declaração de nulidade dos atos processuais praticados
posteriormente à prolação da r. decisão de fls. 494/495). Intime-se. ADV ALEXANDRE LUIS BARATELA OAB/SP 107918 - ADV
RUTE APARECIDA DE JESUS FERNANDES OAB/SP 86652 - ADV WAGNER DO AMARAL SANTOS OAB/SP 168626
597.01.1999.005612-8/000000-000 - nº ordem 1931/1999 - Indenização (Ordinária) - THEO ALEXANDRE MARTELLO
TRINDADE X FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS -Vistos os autos. Fls. 458/461: observo tratar-se do início da
fase de cumprimento da r. sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau a fls. 366/368 e confirmada parcialmente no v.
acórdão de fls. 403/404. Defiro, ab initio, o requerimento de fls. 461, letra f. Oficie-se ao INSS conforme pleiteado. Neste
sentido,AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANO MORAL, ALIMENTOS E PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CULMINOU NO FALECIMENTO DO MARIDO E
PAI DAS AGRAVADAS. Antecipação dos efeitos da tutela de mérito, no sentido de fixar pensão alimentícia em favor dos autores/
agravados, mediante desconto em folha de pagamento - Farta prova documental que permite concluir pela verossimilhança das
alegações, aliada ao perigo de lesão grave e de difícil reparação que aponta inquestionavelmente em favor dos agravados, na
medida em que a morte do provedor do lar implica na dificuldade da manutenção da verba alimentar. À unanimidade de votos,
negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento nº 0100846-8, 4ª Câmara Cível do TJPE, Toritama,
Rel. Des. Eloy D’Almeida Lins. j. 03.03.2005, DOE 12.04.2005).Defiro, ainda, requerimento de fls. 461, letra e. Oficie-se ao
Cartório competente para consecução do quanto requerido. Providencie a parte exeqüente a vinda aos autos de memória de
débito atualizada vez que este Juízo optou pelo desconto mensal do benefício da pensão constituída, vale dizer, deverá a parte
exeqüente descontar dos valores executados aqueles referentes à constituição de capital para pensão até 65 anos.Após a
vinda aos autos da memória atualizada do débito nos moldes referidos na presente decisão, diante da entrada em vigor da Lei
11.232/2005, que trouxe alteração no procedimento de execução de título judicial, determino a intimação da parte executada, na
pessoa de seu de seu procurador (artigo 475A, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, se for o caso, para
pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 475J do Código de Processo Civil).Em caso
de não pagamento, tendo a parte autora já feito uso das prerrogativas do artigo 475-J, §3º, do Código de Processo Civil, defiro
a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado a fls. 461, letra e.Por fim, faço constar que os pedidos de
fls. 461, letra c, serão apreciados no momento oportuno.Intime-se. ADV RUTE APARECIDA DE JESUS FERNANDES OAB/SP
86652 - ADV WAGNER DO AMARAL SANTOS OAB/SP 168626. ADV ALEXANDRE LUIS BARATELA OAB/SP 107918
597.01.1999.005612-8/000000-000 - nº ordem 1931/1999 - Indenização (Ordinária) - THEO ALEXANDRE MARTELLO
TRINDADE X FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS -Cumpra-se, com presteza, r. decisão proferida a fls. 494/495.
Ciência às partes acerca do agravo de instrumento apensado ao feito principal. Intimem-se. ADV RUTE APARECIDA DE JESUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º