Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 495
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pena de penhora e acréscimo de 10% (dez por cento) no montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Paulo em 08 de junho de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Henrique Vergueiro Loureiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional VI - Penha de França, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Alexandre Augusto Takahashi, representado por sua genitora Sueli Regina da Silva, que, nos autos da ação
Execução de Alimentos - processo nº 006.03.004550-4, Controle 541, que move em face de Alexandre Tadashi Takahashi, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com
fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas..
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 08 de junho de 2009.
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hasta do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Gilberto Augusto de Carvalho,
expedido nos autos da ação de Execução de Alimentos, PROC. Nº 006.03.018917-4, que Leandro Martins de Carvalho e outro
move contra Gilberto Augusto de Carvalho.
O(A) Doutor(a) Henrique Vergueiro Loureiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
que no dia 24/7/09, às 14 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro Regional VI - Penha de França, sito à Rua
João Ribeiro nº 433, São Paulo, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o
bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já
designado o dia 07/8/09, às 14 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião
em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital
fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. Os
bens são descritos como: 1. Camioneta Ford F 1000, 2p, diesel, 1985, placa CFC 6236, Renavam 427401844, avaliado em R$
23.102,00, na data de 03/4/09; 2. Caminhão Ford 700, diesel, 1977, placa BYC 2389, Renavam 264663284, avaliado em R$
20.885,00, na data de 03/4/09, não constando dos autos menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens a serem arrematados, conforme art. 686, V, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
São Paulo, 15 de junho de 2009.
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES VII
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES ITAQUERA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE: LUIS ELIAS DOS REIS O(A)
DOUTOR(A) EVANDRO TAKESHI KATO - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões Itaquera, desta Comarca da
Capital - São Paulo, na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidos nos autos nº 007.04.0118661/C. 1945 de INTERDIÇÃO de: LUIS ELIAS DOS REIS, requerida por AMÉLIA ÁVALO que se processa perante este Juízo
e cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 30/09/2008, em seguida
transcrita, declarou a interdição de: LUIS ELIAS DOS REIS. SENTENÇA (Em breve relatório): Decreto a Interdição de: LUIS
ELIAS DOS REIS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º