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TJSP 24/06/2009 -Fl. 537 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 499

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DA SILVA X JORGE KOJIMA - Vistos, Os documentos juntados aos autos demonstram que o autor possui imóvel próprio, é
proprietário de veículos automotores, possui grande quantia em espécie em seu poder, situação que revela a ausência da
hipossuficiência alegada. Indefiro o benefício da justiça gratuita. Providencie o autor a juntada aos autos das custas e taxas
devidas ao Estado pela propositura do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV SILVIA HELENA
DO PRADO SALLES OAB/SP 161662
583.00.2009.151779-6/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - REGINA CELIA MAGALHÃES
PORTILHO X DUCEAINE FONSECA BUENO - Fls. 29 - Vistos, Fls. 24/26: manifeste-se o autor. Int. - ADV MARCOS MORIGGI
PIMENTA OAB/SP 46438
583.00.2009.155606-0/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ETEVALDO SANTANA CHAVES E
OUTROS X JORGE SOGAYAR JUNIOR - Vistos, Fls. 51: acolho os embargos ofertados para retificar a sentença de fls. 45/47
para que no dispositivo seja suprimida a expressão “bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa”.
No mais persiste a sentença tal como lançada. Retifique-se. Int. - ADV ROSANA SCHMIDT OAB/SP 123995 - ADV JOSE ARAO
MANSOR NETO OAB/SP 142453
583.00.2009.157845-1/000000-000 - nº ordem 1392/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - HELIOMAR S/A X CALIA
ASSUMPÇÃO & ASSOCIADOS PUBLICIDADE LTDA - Fls. 58 - Proc. nº 09.157845-1 Vistos. Trata-se de ação proposta por
HELIOMAR S/A, em face CELIA ASSUMPÇÃO & ASSOCIADOS PUBLICIDADE LTDA. Ás fls.43/45, as partes chegaram a
acordo. A homologação da transação tem eficácia material (art. 269, inciso III do CPC), pondo fim ao processo. Pelo exposto,
HOMOLOGO a transação das partes, para extinguir o processo, com o julgamento de mérito. Custas e honorários como
combinados. P. R. I. São Paulo, 22 de junho de 2009. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI JUIZ DE DIREITO - ADV
WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR OAB/SP 107974
583.00.2009.158456-5/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VÂNIA ANDRADE SOUZA
E OUTROS X CIBRASEC - CIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO - Fls. 456 - Vistos, Ciência às partes da distribuição da
presente ação a esta 5ª Vara Cível Central da Comarca da Capital. Digam se concordam com a designação de audiência de
tentativa de conciliação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. S.P., d.s. - ADV GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA OAB/SP 182190 ADV KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS OAB/SP 165098 - ADV ADALEA HERINGER LISBOA OAB/SP 141335 - ADV
JENIFER KILLINGER CARA OAB/SP 261040 - ADV LUIS PAULO SERPA OAB/SP 118942
583.00.2009.158501-8/000000-000 - nº ordem 1412/2009 - Declaratória (em geral) - TEXTIL ABRIL LTDA X COMERCIO DE
CONFECÇÕES HILANETEX LTDA - Vistos. Aguarde-se a solução do conflito. Int. - ADV JOAO APARECIDO RIBEIRO PENHA
OAB/SP 95072
583.00.2009.159657-2/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SERJI TASHIRO
X LENITO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS - Recolher 02 diligências no valor de R$15,13 cada. - ADV RILDO TADEU
FERRACIOLI OAB/SP 170425
583.00.2009.159874-0/000000-000 - nº ordem 1432/2009 - Declaratória (em geral) - AKBOX COMERCIO DA BELEZA ME X LIDERPRINT ETIQUETAS E RÓTULOS LTDA - Recolha a Autora as custas iniciais, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento liminar da inicial. Int. - ADV TULLIO VICENTINI PAULINO OAB/SP 225150
583.00.2009.160768-0/000000-000 - nº ordem 1447/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RIBEIRA VEÍCULOS LTDA
X GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A - Fls. 321 - Vistos. O valor da causa deve corresponder ao do contrato. Emende-se em
5 dias e recolham-se as custas correspondentes. - ADV PAULA RIO LIMA MORAES DE MELO OAB/PE 16512 - ADV ANA DE
ANDRADE VASCONCELOS OAB/PE 21331
583.00.2009.161497-0/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO REGÊNCIA X NEUSA MARIA SILVEIRA DA CUNHA E OUTROS - Adite o autor a petição inicial para adequar o valor
da causa nos termos do artigo 260 do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o
valor de um ano das vincendas). Recolha-se a diferença das custas iniciais. Int. - ADV REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA
OAB/SP 69976
583.00.2009.162145-9/000000-000 - nº ordem 1473/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO NOBLESSE X DINORAH PEREIRA DE CARVALHO - Sem justificativa para a prevenção deste Juízo, pois, apesar
da identidade de partes, são distintos a causa de pedido (períodos, planos econômicos e valores distintos) e do pedido, razão
pela qual determino sejam os autos redistribuídos livremente. Int. - ADV CARLA PATRICIO RAGAZZO OAB/SP 135612 - ADV
PRISCILA LIMA FONDELO OAB/SP 235115
583.00.2009.162494-8/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CELIO CARLOS VIEIRA X BANCO
FINASA S/A - Fls. 15 - Para análise do requerimento de Justiça Gratuita apresente (m) o (a,s) requerente (s) cópia de suas
duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for (em) também a de seu (s) cônjuge (s). Int. - ADV THIAGO
ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664
583.00.2009.162513-0/000000-000 - nº ordem 1477/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MGM ASSESSORIA DESIGN
E MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 43 - Vistos, A concessão
de tutela antecipada exige da autora a demonstração através de prova previamente juntada aos autos da plausibilidade dos
fatos alegados na inicial. Analisando o que consta dos autos, verifica-se que inexistem elementos suficientes para formar a
convicção do Juízo sobre a verossimilhança do pedido de antecipação de tutela. Nesse passo, a concessão antecipada da tutela
pleiteada torna-se inviável. Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se. Int. - ADV PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA OAB/SP 174008
583.00.2009.163038-4/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELMAST APOVIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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