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TJSP 15/07/2009 -Fl. 530 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano II - Edição 512

530

à mui digna autoridade judiciária indicada como acoatora. Após, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça
para que interponha seu parecer. São Paulo, 5 de julho de 2009. (ass.) rel. Des. Carlos Biasotti. - Magistrado(a) Carlos Biasotti
- Advs: Eduardo Roberto Santiago (OAB: 89463/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.167587-3 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Imp/Pacien: José Pedro de Lima - (...) 5. a míngua de
demonstração inequivoca do acenado constrangimento ilegal, indefere-se a medida liminar. 6. Requisitem-se informações. 7.
A seguir, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulop, 08 de julho de 2009. (ass.) Rel. Des. Sérgio Rui. - Magistrado(a)
Sérgio Rui - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.168305-1 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: PAULO CESAR DA CRUZ - Paciente: Ana Paula Rodrigues Dezotti
- (...) 4. a míngua de demonstração inequivoca do acenado constrangimento ilegal, indefere-se a medida liminar. 5. Requisitemse informações. 6. A seguir, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulop, 08 de julho de 2009. (ass.) Rel. Des. Sérgio Rui.
- Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB: 117678/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.168311-6 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: PAULO CESAR DA CRUZ - Paciente: Sandra Ferreira de Oliveira
- (...) a míngua de demonstração inequivoca do acenado constrangimento ilegal, indefere-se a medida liminar. 5. Requisitem-se
informações. 6. A seguir, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulop, 08 de julho de 2009. (ass.) Rel. Des. Sérgio Rui. Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB: 117678/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.169444-4 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: Jose Francisco dos Santos Romao Junior - Paciente:
Cícero Laurentino da Silva - HABEAS CORPUS Nº: 990.09.169444-4 COMARCA: Guarulhos - 3ª. Vara Criminal IMPETRANTE Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.169444-4 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: Jose Francisco dos Santos Romao Junior - Paciente: Cícero
Laurentino da Silva - Vistos. (...) 2. Assim, com fulcro no que dispões os artigos 649 e 660, parágrafo 2º, do CPP, defiro o pedido
de liminar, ad referendum da C. Turma Julgadora, para o fim de determinar o recebimento da apelação interposta pelo paciente,
independentemente do recolhimento das custas de preparo. 3. Requisitem-se informações à i. autoridade impetrada. 4. Após,
dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça e, na sequencia, voltem conslusos. (ass.) Des. Juvenal Duarte. - Magistrado(a)
Juvenal Duarte - Advs: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.171324-4 - Habeas Corpus - Bauru - Imp/Pacien: Marcos Marinho dos Santos - fls. 10: (...) Processe-se, solicitando
informações ao Juizo Impetrado, ouvindo-se em seguida, a d. Procuradoria Geral de Justiça, após o que os autos deverão ser
conclusos ao E. Relator Sorteado,. São Paulo, 13 de julho de 2009. (ass.) Rel. Des. Marcos Zanuzzi. - Magistrado(a) Marcos
Zanuzzi - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 990.09.152156-6 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Impetrante: Elpidio Francisco Ferraz Neto - Impetrante: Carolina Cruz
Praude (estag.) - Paciente: Gabriel Juliano Estevan - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Elpidio Francisco Ferraz Neto (OAB:
127149/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.152156-6 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Impetrante: Elpidio Francisco Ferraz Neto - Impetrante: Carolina Cruz
Praude (estag.) - Paciente: Gabriel Juliano Estevan - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Elpidio Francisco Ferraz Neto (OAB:
127149/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.152156-6 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Impetrante: Elpidio Francisco Ferraz Neto - Impetrante: Carolina Cruz
Praude (estag.) - Paciente: Gabriel Juliano Estevan - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Elpidio Francisco Ferraz Neto (OAB:
127149/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.09.152156-6 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Impetrante: Elpidio Francisco Ferraz Neto - Impetrante: Carolina
Cruz Praude (estag.) - Paciente: Gabriel Juliano Estevan - VISTOS (...) INTIME-SE PESSOALMENTE O IMPETRANTE, COM
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA CUMPRIR FLS. 11. SÃO PAULO, 13DE JULHO DE 2009 - DAMIÃO COGAN RELATOR . Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Elpidio Francisco Ferraz Neto (OAB: 127149/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1437
Nº 990.09.161941-8 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR - Paciente: Debora
Francisca Ferraz - Habeas Corpus nº 990.09.161941-8 - São Paulo Impetrante : Hugo Justiniano da Silva Junior Paciente
: Débora Francisca Ferraz Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DÉBORA FRANCISCA FERRAZ, presa em
flagrante por infração aos artigos 171, por três vezes, e 288, ambos do Código Penal, com vistas à revogação de sua prisão
preventiva, ao argumento do excesso de prazo para a ultimação da instrução. A providência liminar em Habeas Corpus é
excepcional. Está reservada para os casos em que o alegado constrangimento se afigura claro, o que não ocorre no caso. De
mais a mais, a questão afeta ao excesso de prazo na instrução demanda o exame de questões processuais e de ordem fática,
insuscetíveis de apreciação neste momento. Nego, pois, a liminar. Requisitem-se as informações. Após, ouça-se a Ilustrada
Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 8 de julho de 2009. Desembargador PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a)
Pinheiro Franco - João Mendes - Sala 1437

Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 990.09.083215-0 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Impetrante: EUCLYDES APARECIDO MARTINS - Paciente:
Adberto Ventura dos Santos - Fls. 18: Atenda-se. São Paulo, 06 de julho de 2009 Ericson Maranho relator - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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