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TJSP 07/08/2009 -Fl. 1910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 529

1910

FORMAÇAO DE CONDUTORES DE FERRAZ DE VASCONCELOS-B LTDA-ME X BELLAS FACAS COMERCIO E SERVIÇOS
DE LOCAÇAO DE BAL. - Audiência de conciliação designada para o dia 10 de Setembro de 2009, às 16:00 horas. - ADV
RENATO ALVES CAVALCANTE OAB/SP 287224 - ADV ROBERTA MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 287233
191.01.2009.004753-6/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇAO DE CONTRATO
C/C DEVOLUÇAO DE QUANTIAS PAGAS. - OLIVIO NETO ANDRADE X OMNI INTERNATIONAL - Audiência de conciliação
designada para o dia 01 de Setembro de 2009, às 15:30 horas. Ao autor informar o endereço atualizado do requerido com
urgência. - ADV LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO OAB/SP 199824
191.01.2009.004754-9/000000-000 - nº ordem 846/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇAO DE CONTRATO
C/C DEVOLUÇAO DE QUANTIAS PAGAS - FABIO MARTINS DE ANDRADE X OMNI INTERNATIONAL - Audiência de conciliação
designada para o dia 01 de Setembro de 2009, às 15:15 horas. Ao autor informar o endereço atualizado do requerido com
urgência. - ADV LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO OAB/SP 199824
191.01.2009.005028-2/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCIANO FRANÇA
DE ALMEIDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela para determinar que a ré retome os serviços regulares da linha 4674-4504, na residência do autor, sob pena
de multa diária que fixo em R$-300,00. Designe a secretaria audiência de conciliação. (audiência de conciliação designada para
o dia 05 de Novembro de 2009, às 14:00 horas.) Int. Ferraz, d.s. - ADV FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 144284
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
191.01.2005.004234-6/000000-000 - nº ordem 1563/2005 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO MOMOSE
X MARIA HELENA PEREIRA E OUTROS - Proc.1563/05 Torno sem efeito o despacho de fls. 263, lançado por equívoco, e
HOMOLOGO o acordo de fls.261/262. Aguarde-se o termo final. Int. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA Juíza de
Direito - ADV EDSON DE MOURA OAB/SP 158176 - ADV VAGNER DA COSTA OAB/SP 57790 - ADV RUTE TIE HISAYAMA
OAB/SP 88120
Centimetragem justiça

POMPÉIA
Cível

1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ:
114.02.2009.005393-3/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Modificação de Guarda - M. N. D. C. X S. D. D. S. - “A parte autora
deverá se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV ANDRE EDUARDO SAMPAIO OAB/
SP 223047 - ADV LEIDE APARECIDA COSTA OAB/SP 202212
464.01.1993.000052-0/000000-000 - nº ordem 542/1993 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO (RITO SUMARÍSSIMO)
- ZAIRA GOLFETO RICCI E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 222 - Vistos. Tendo em
vista a não apresentação de embargos pela parte requerida, homologo os cálculos apresentados às fls. 213/214. Expeça-se
ofícios requisitórios para cada um dos sucessores de fls. 213, no valor de R$-216,90. Int. - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/
SP 49141 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA
SILVA OAB/SP 269446 - ADV LUCAS BORGES DE CARVALHO OAB/SP 270018
464.01.2000.001888-9/000001-000 - nº ordem 416/2000 - Falência - Habilitação de Crédito - FLAG DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA X COMERCIAL AUTO POSTO NUNES LTDA - Vistos. 1. FLAG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
postula a habilitação de crédito quirografário no valor de R$103.338,30 (fls. 02/03 e 61/64). 2. O falido impugnou o crédito
habilitado, assinalando que os documentos que instruem o pedido são imprestáveis a demonstrar o crédito do habilitante (fls.
78). 3. O síndico manifestou-se no sentido de que o crédito se reveste de licitude e legalidade (fls. 79/80). 4. O credor reiterou a
inicial (fls. 82/85) e o Dr. Curador manifestou-se no sentido de ser acolhido o parecer do síndico (fls. 86). É o relatório. DECIDO.
5. O habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos cópias das notas fiscais de fornecimento de produtos.
A pretensão, portanto, deve ser deferida, valendo ressaltar que o crédito cuja habilitação ora se requer já foi reconhecido
por ocasião da decretação da quebra, na medida em que o habilitante também foi o requerente da falência. Assim, não pode
prevalecer a genérica impugnação manifestada pelo falido. Pelo exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do
crédito do habilitante, no montante de R$ R$103.338,30 (cento e três mil trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos) como
quirografário. 6. P. e I. - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP 23138 - ADV FABIO PEREIRA GRASSI OAB/SP 174643 - ADV
LUÍS AUGUSTO MATTIAZZO CARDIA OAB/SP 168682 - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV VANESSA CABRINI
MORGATO GRANIERO OAB/SP 213338 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV JOÃO LUÍS HENRY
BON VICENTINI OAB/SP 155389
464.01.2000.001888-0/000002-000 - nº ordem 416/2000 - Falência - Habilitação de Crédito - DISTRIBUIDORA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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