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TJSP 07/08/2009 -Fl. 2142 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 529

2142

I do CPC, ficando autorizada a entrega do título que instruiu a inicial ao executado, cientificando-o de que os mesmos serão
preservados por 180 dias e inutilizado após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a extinção do feito à Serasa. Int. “. ADV :
ROGÉRIO SOARES CABRAL OAB/SP 248.671.
PROC. 800/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DULCINEIA ZANETE PRESENTES ME X MARIA APARECIDA
MENDES FERNANDES r. sentença de fls. 23: “ V. A exeqüente, intimada a informar sobre o cumprimento do acordo firmado
nos autos, quedou-se silente, presumindo-se o cumprimento. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA a ação de COBRANÇA ajuizada
por DULCINEIA ZANETE PRESENTES contra MARIA APARECIDA MENDES FERNANDES, o que faço com fundamento no art.
794, I do CPC, ficando autorizada a entrega dos títulos que instruíram a inicial à executada, cientificando-a de que os mesmos
serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a extinção do feito à Serasa. Int.”. ADV :
EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO OAB/SP 77.406.
PROC. 1052/07 COBRANÇA JOSE MARIO PAVONI SALZAR X JONANTHAN BISPO DA SILVA r. sentença de fls. 14: “V. O
autor, intimado a informar sobre o cumprimento do acordo firmado nos autos, quedou-se silente, presumindo-se o cumprimento.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOSÉ MARIO PAVONI SALAZAR
contra JONANTHAN BISPO DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 269, III do CPC, ficando autorizada a entrega dos
títulos que instruíram a inicial ao requerido, cientificando-o de que o mesmo será preservado por 180 dias e inutilizado após
esse prazo. P.R.I. e arquive-se. Int. “. ADV : CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45.602.
PROC. 940/08 COBRANÇA MÁRCIO LOPES DE ALCANTARA ME X PAULO FERNANDES BATISTA r. sentença de fls.
18: “V. O autor, intimado a informar sobre o cumprimento do acordo firmado nos autos, quedou-se silente, presumindo-se o
cumprimento. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA a ação de COBRANÇA proposta por MÁRCIO LOPES DE ALCANTARA ME contra
PAULO FERNANDES BATISTA, o que faço com fundamento no art. 269, III do CPC, ficando autorizada a entrega dos títulos que
instruíram a inicial ao requerido, cientificando-o de que o mesmo será preservado por 180 dias e inutilizados após esse prazo.
P.R.I. e arquive-se. Int. ADV: EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO OAB/SP 77.406.
PROC. 1276/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL JOSÉ MARIO PAVONI SALAZAR X MARCIA ALVES DE
AMORIN - r. sentença de fls. 12: “V. Diante da inexistência de bens penhoráveis de propriedade da executada, JULGO EXTINTA
a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOSÉ MARIO PAVONI SALAZAR contra MARCIA ALVES DE AMORIN,
o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, restituindo-se ao exeqüente os documentos que instruíram a inicial,
cientificando-o de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a
extinção do feito à Serasa. Int.. ADV: CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45.602.
PROC. 732/09 COBRANÇA AUTO POSTO BOLA BRANCA II LTDA EPP X ADRIANO GARCIA DA SILVA Nota do cartório:
“V. Audiência de conciliação, dia 23.09.09, às 11:50 horas. Int. ADV: JOSAN NUNES OAB/SP 255.963.
PROC. 428/09 COBRANÇA SILVANA APARECIDA ALBUQUERQUE X BANCO DO BRASIL S/A tópico final da r. sentença
de fls.41/52: “V. Ante o exposto, condeno o BANCO DO BRASIL S/A a pagar a SILVANA APARECIDA ALBUQUERQUE R$
1.526,29 atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Int. “. ADV : DANIELA CRISTINA ALBUQUERQUE GUEDES OAB/SP 248.839, DARIO DE MARCHES MALHEIROS
OAB/SP 131.512, LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168.423. Valor do preparo: R$ 158,50
Valor do porte de remessa: R$ 20,96
PROC. 362/09 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DROGARIA ROSADO LTDA ME X KATIA DENISE VIEIRA ALVES
Ato ordinatório de fls. 15: “ V. Intime-se o advogado/parte para se manifestar em 05 dias. Int.”. ADV : DANIEL MASSAHIRO
YOSHIDA OAB/SP 278.063, LEANDRO MARQUES PARRA OAB/SP 225.754.
PROC. 710/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL MARCIA REGINA JORDAM BUDELACI X SUELEN PAIVA
SOBRINHO r. sentença de fls. 23: “V. Diante da não localização da executada, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL ajuizada por MÁRCIA REGINA JORDAM BUDELACI contra SUELEN PAIVA SOBRINHO, o que faço com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, restituindo-se à exequente os documentos que instruíram a inicial, cientificando-a
de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a extinção do feito à
Serasa. Int. “. ADV : ADRIANO CAZZOLI - OAB/SP 178.542, RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO OAB/SP 198.855.
PROC. 060/09 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL LUIS EDUARDO ASSI ME X WELLINGTON APARECIDO
VENANCIO r. sentença de fls. 27: “V. Considerando que o valor bloqueado é irrisório (R$ 0,36), determinei seu desbloqueio.
Diante da inexistência de bens penhoráveis de propriedade da executada, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL ajuizada por LUIS EDUARDO ASSI ME contra WELLINGTON APARECIDO VENANCIO, o que faço com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, restituindo-se ao exeqüente os documentos que instruíram a inicial, cientificando-o
de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizados após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a extinção do feito à
Serasa. Int. ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 236.907.
PROC. 1028/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DULCINEIA ZANETE PRESENTES ME X ENY FLÁVIA DA
SILVA r. sentença de fls. 16: “V. Diante da inexistência de bens penhoráveis de propriedade da executada, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por DULCINÉIA ZANETE PRESENTES ME contra ENY FLÁVIA DA SILVA,
o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, restituindo-se à exeqüente os documentos que instruíram a inicial,
cientificando-a de que os mesmos serão preservados por 180 dias e inutilizado após esse prazo. P.R.I. e comunique-se a
extinção do feito à Serasa. Int.. ADV: EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO - OAB/SP 77.406.
PROC. 510/09 COBRANÇA ESTHER FERREIRA PROMISSÃO (VITÓRIA MODAS) X SUELI BARBOSA DA SILVA r.
sentença de fls. 13: “V. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ESTHER
FERREIRA PROMISSÃO ME contra SUELI BARBOSA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 269, III do CPC, ficando
prejudicada a audiência designada, bem como autorizada a entrega de título que instruiu a inicial à requerida, cientificando-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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