Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 538
2248
FRANCISCO MORATO X MARIA DO CARMO OLIVEIRA - F MORATO - ME - Recebo os embargos ora opostos para o fim de
negar-lhes provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios
fundamentos. - ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002148-5/000000-000 - nº ordem 1679/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X PAULO SERGIO SCOLFARO - ME - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002205-7/000000-000 - nº ordem 1723/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADAUTO DO NASCIMENTO SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002206-0/000000-000 - nº ordem 1724/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X ADELAIDE DE JESUS SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento,
diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002208-5/000000-000 - nº ordem 1726/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE FRANCISCO MORATO X ANTONIA NOGUEIRA DA SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002241-0/000000-000 - nº ordem 1751/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X IVANILTON GOMES DA SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento,
diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002242-3/000000-000 - nº ordem 1752/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PRFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X JOAO DE LIMA DA SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento,
diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002252-7/000000-000 - nº ordem 1762/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X OSMAR DA SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento, diante da
informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE ALBERTO
MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002278-0/000000-000 - nº ordem 1785/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X RONDON BATISTA DE SOUZA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento,
diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002334-0/000000-000 - nº ordem 1835/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002392-6/000000-000 - nº ordem 1886/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X MARIA NEUZA TORRES - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento,
diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002393-9/000000-000 - nº ordem 1887/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X CARMELITA DIAS DOS SANTOS - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002396-7/000000-000 - nº ordem 1890/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X JULIA MARQUES DA SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes provimento,
diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. - ADV JOSE
ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002412-1/000000-000 - nº ordem 1899/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X JOSE MAMEDIO DOS SANTOS DA SILVA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
197.01.1998.002421-2/000000-000 - nº ordem 1908/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO MORATO X CALMERINA CANDIDA DE SOUZA - Recebo os embargos ora opostos para o fim de negar-lhes
provimento, diante da informação supra, entendo que a decisão de fls. retro deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ADV JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO OAB/SP 88578 - ADV CRISTIANE SCHIAVO OAB/SP 142892
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